Plano de Aula: 2 - DIREITO CIVIL IV –
DIREITO DAS COISAS
DIREITO CIVIL IV
Título
2 -
DIREITO CIVIL IV – DIREITO DAS COISAS
Número de Aulas por Semana
2
Número de Semana de Aula
2
Tema
Posse
Objetivos
-
Introduzir o aluno no estudo da posse;
-
Conceituar posse e situá-la no contexto da função social;
-
Classificar a posse conforme os critérios do Código Civil.
Estrutura do Conteúdo
Unidade
2 - POSSE
2.1.
Evolução histórica, conceito e características
2.1.1 Teoria subjetivista
2.1.1. Teoria objetivista
2.2
Distinção entre posse, propriedade e detenção
2.3
Classificação da posse e suas características
2.4
Natureza jurídica – controvérsias
2.5
Composse
Aplicação Prática Teórica
Caso
concreto 01
Leandro
emprestou uma casa para Esmeralda, sem fixar prazo para devolução. Durante o
tempo em que esteve no imóvel, Esmeralda fez todos os reparos necessários,
além de ter construído um cômodo a mais para um de seus filhos morarem com
ela. Após 20 anos, Leandro solicitou de volta a casa, mas Esmeralda
recusou-se a devolver, alegando que não teria outro lugar para ir e que, após
20 anos de utilização mansa, pacífica e sem oposição, já teria tempo
suficiente para usucapir o bem.
Considerando
as informações acima, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE:
A)
Qual a classificação da posse de Esmeralda, antes de Leandro pedir o imóvel
de volta? (justa/injusta; boa-fé/má-fé; originária/derivada; direta/indireta)
B)
A posse de Esmeralda é ad usucapionem?
Questão Objetiva 1
(TJSP/Magistratura – 170° adaptada) Diz o art.
1.196 do Código Civil que “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato
o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. O
Código Civil adotou a teoria de quem? Como se define?
(A)
De Ihering, com sua teoria objetiva. A posse é a conduta de dono. É, então, a
exteriorização da propriedade, visibilidade do domínio, uso econômico da
coisa.
(B)
de Ihering, com sua teoria subjetiva. A posse caracteriza-se pela conjugação
de dois elementos: o corpus e o animus.
(C)
De Savigny, com sua teoria objetiva. A posse consiste na detenção física da
coisa.
(D)
De Savigny, com sua teoria subjetiva. A posse consiste na intenção de exercer
sobre a coisa um poder no interesse próprio.
Questão Objetiva 2
(TRF 1ª Região/Magistratura – 2001) Pela teoria
objetiva da posse:
(A)
a posse e a detenção são noções equivalentes, pois ambas exteriorizam a
propriedade.
(B)
a posse é um fato e, ao mesmo tempo, um direito.
(C)
a posse é uma relação de apropriação econômica.
(D)
a detenção é uma posse degradada pela lei.
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Caso 1
ResponderExcluira) Leandro emprestou, por vontade própria, a casa para Esmeral, sem fixar prazo para devolução, por tanto até esse momento a posse de Esmeralda era:
- justa, uma vez que não violenta, clandestina ou precária (1200 CC)
- de boa fé (1201)
- Derivada, vez que passada Leandro para Esmeraldo em forma de contrato oral de comodato.
- Direta – já que o uso do imóvel foi cedido a ela. 1197
Após ser solicitado a Esmeral que devolvesse o imóvel e a mesma ter recusado se a posse tornou se injusta, vez q precária (1208 CC), de má fé (1202), sendo aind, tal posse derivada e indireta.
b) Não, a posse de Esmeralda não é ad usucapionem, já que a casa é emprestada, com isso, juridicamente o que existe é um contrato de comodato verbal sem prazo definido para seu término,e mesmo que verbal, é um título jurídico, portanto obriga a comodatária, Esmeralda a restituir a posse do bem ao comodante Leandro, quando por ele solicitada sua devolução, art.1.197, ademais, a lei exige, para a configuração do usucapião, além do tempo, o que a doutrina chama de "animus domini", animo de dono, que é justamente o exercício da posse como se dono fosse, o Esmeralda não possui, visto art. 1208 CC.
VALEEEUUUU
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