terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

CIVIL IV - 2/16 (SIA)


Plano de Aula: 2 - DIREITO CIVIL IV – DIREITO DAS COISAS

DIREITO CIVIL IV

Título
2 - DIREITO CIVIL IV – DIREITO DAS COISAS
Número de Aulas por Semana
2
Número de Semana de Aula
2
Tema
Posse
Objetivos
- Introduzir o aluno no estudo da posse;
- Conceituar posse e situá-la no contexto da função social;
- Classificar a posse conforme os critérios do Código Civil.
Estrutura do Conteúdo
Unidade 2 - POSSE

2.1. Evolução histórica, conceito e características
         2.1.1 Teoria subjetivista
         2.1.1. Teoria objetivista
2.2       Distinção entre posse, propriedade e detenção
2.3       Classificação da posse e suas características
2.4       Natureza jurídica – controvérsias
2.5       Composse
Aplicação Prática Teórica
Caso concreto 01

Leandro emprestou uma casa para Esmeralda, sem fixar prazo para devolução. Durante o tempo em que esteve no imóvel, Esmeralda fez todos os reparos necessários, além de ter construído um cômodo a mais para um de seus filhos morarem com ela. Após 20 anos, Leandro solicitou de volta a casa, mas Esmeralda recusou-se a devolver, alegando que não teria outro lugar para ir e que, após 20 anos de utilização mansa, pacífica e sem oposição, já teria tempo suficiente para usucapir o bem.

Considerando as informações acima, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE:
A) Qual a classificação da posse de Esmeralda, antes de Leandro pedir o imóvel de volta? (justa/injusta; boa-fé/má-fé; originária/derivada; direta/indireta)
B) A posse de Esmeralda é ad usucapionem?

Questão Objetiva 1
(TJSP/Magistratura – 170° adaptada) Diz o art. 1.196 do Código Civil que “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. O Código Civil adotou a teoria de quem? Como se define?
(A) De Ihering, com sua teoria objetiva. A posse é a conduta de dono. É, então, a exteriorização da propriedade, visibilidade do domínio, uso econômico da coisa.
(B) de Ihering, com sua teoria subjetiva. A posse caracteriza-se pela conjugação de dois elementos: o corpus e o animus.
(C) De Savigny, com sua teoria objetiva. A posse consiste na detenção física da coisa.
(D) De Savigny, com sua teoria subjetiva. A posse consiste na intenção de exercer sobre a coisa um poder no interesse próprio.


Questão Objetiva 2
(TRF 1ª Região/Magistratura – 2001) Pela teoria objetiva da posse:
(A) a posse e a detenção são noções equivalentes, pois ambas exteriorizam a propriedade.
(B) a posse é um fato e, ao mesmo tempo, um direito.
(C) a posse é uma relação de apropriação econômica.
(D) a detenção é uma posse degradada pela lei.

2 comentários:

  1. Caso 1
    a) Leandro emprestou, por vontade própria, a casa para Esmeral, sem fixar prazo para devolução, por tanto até esse momento a posse de Esmeralda era:
    - justa, uma vez que não violenta, clandestina ou precária (1200 CC)
    - de boa fé (1201)
    - Derivada, vez que passada Leandro para Esmeraldo em forma de contrato oral de comodato.
    - Direta – já que o uso do imóvel foi cedido a ela. 1197
    Após ser solicitado a Esmeral que devolvesse o imóvel e a mesma ter recusado se a posse tornou se injusta, vez q precária (1208 CC), de má fé (1202), sendo aind, tal posse derivada e indireta.


    b) Não, a posse de Esmeralda não é ad usucapionem, já que a casa é emprestada, com isso, juridicamente o que existe é um contrato de comodato verbal sem prazo definido para seu término,e mesmo que verbal, é um título jurídico, portanto obriga a comodatária, Esmeralda a restituir a posse do bem ao comodante Leandro, quando por ele solicitada sua devolução, art.1.197, ademais, a lei exige, para a configuração do usucapião, além do tempo, o que a doutrina chama de "animus domini", animo de dono, que é justamente o exercício da posse como se dono fosse, o Esmeralda não possui, visto art. 1208 CC.

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