CF SIA:
Plano de Aula: 1 - DIREITO DO TRABALHO II
DIREITO DO TRABALHO
II
Plano de Aula: 1 - DIREITO DO TRABALHO II
DIREITO DO TRABALHO
II
Título
1 -
DIREITO DO TRABALHO II
Número de Aulas por Semana
1
Número de Semana de Aula
1
Tema
FÉRIAS
Objetivos
O
aluno deve compreender a necessidade da concessão de um descanso anual, os
requisitos necessários para a aquisição do direito às férias, as regras para
sua concessão e os seus efeitos jurídicos, inclusive na cessação do contrato de
trabalho.
Estrutura do Conteúdo
Férias:
conceito, natureza jurídica, período aquisitivo e concessivo, remuneração,
abono, férias coletivas e efeitos na cessação do contrato de trabalho.
Aplicação Prática Teórica
CASO
CONCRETO Felipe Mattos ingressou na empresa Alfa Ltda. no dia 25/11/2009 na
função de técnico de informática, mas pediu demissão em 13/05/2010, pois
recebeu proposta mais vantajosa e resolver trabalhar em outra empresa. O
empregador não pagou as férias do período sob o argumento de que a Consolidação
das Leis do Trabalho não assegura o direito às férias proporcionais quando o
empregado pede demissão antes de completar 12 (doze) meses de trabalho. Diante
dos fatos relatados, responda justificadamente: Felipe tem direito às férias
proporcionais? Justifique, indicando os artigos da CLT, a posição do TST sobre
a matéria bem como a Convenção Internacional nº 132 da Organização
Internacional do Trabalho. QUESTÃO OBJETIVA A respeito das férias, é correto
afirmar que (A) o empregado e o empregador definirão de comum acordo a época da
concessão das férias. (B) o empregado que, no curso do período aquisitivo,
permanecer em gozo de licença remunerada, com percepção de salários, por mais
de 30 dias, não terá direito às férias. (C) em casos excepcionais serão as
férias concedidas em dois períodos, salvo se o empregado for menor de 21 anos,
hipótese em que elas sempre serão concedidas de uma só vez. (D) sempre que as
férias forem concedidas fora do período concessivo deverão ser pagas em dobro,
sem o acréscimo de 1/3. (E) após cada período de 12 meses de vigência do
contrato individual de trabalho, o empregado terá direito a férias, salvo de
tiver mais de 30 faltas.
No CASO CONCRETO Felipe Mattos tem direito as férias, de acordo com o TST - Súmula nº 261, O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
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