segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

DIREITO PROCESSUAL CIVIL I - 1/16 (SIA)

CF PORTAL ESTÁCIO(SIA):

Plano de Aula: 1 - Competência. Conceito. Internacional e interna.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

Título
1 - Competência. Conceito. Internacional e interna.
Número de Aulas por Semana
1
Número de Semana de Aula
1
Tema
Competência: critério legal na atuação do Poder Judiciário.
Objetivos

Identificar os limites de atuação do Poder Judiciário pelas regras constitucionais e infraconstitucionais de competência dos órgãos do art. 92 da C.F. de 1988.

Estrutura do Conteúdo
Competência. Conceito. Internacional e interna.

A atuação jurisdicional dos órgãos do art. 92 da CF 88: a atuação do STF, STJ.

A Justiça Especializada. A Justiça Comum.


Aplicação Prática Teórica

1ª Questão. Pedro residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte, promove demanda em face da Caixa Econômica Federal visando a redução dos índices de reajuste de sua prestação da casa própria. A petição inicial foi distribuída perante o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Citada, a Caixa Econômica Federal alega incompetência absoluta e requer a remessa dos autos à Justiça Federal, para livre distribuição. O Juiz não acata a decisão, mas extingue o feito alegando incompetência absoluta.

Indaga-se:

a)    Assiste razão à Caixa Econômica Federal?

b)    A decisão do Juiz está correta?

c)     No Brasil, existe “ Justiça Especial” e “ Justiça Comum” ou tal nomenclatura advém apenas dos costumes forenses nos tribunais?

d)    A Constituição Federal regula matéria de competência ou tal assunto fica a critério exclusivo do CPC ?


2ª Questão. Sobre a atuação do STF e do STJ, marque a opção correta:

a)    O STF atua apenas como guardião da CF, enquanto o STJ tem competência recursal e originária.
b)    O STJ atua apenas como guardião da legislação infraconstitucional em competência recursal, enquanto o STF tem competência recursal e originária.
c)     O STJ e STF têm competência original e recursal.
d)    O STJ e STF têm apenas competência recursal.





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