sexta-feira, 4 de maio de 2012

DPC - DAS PARTES - ESQUEMÃO


ESTÁCIO INTERLAGOS – CURSO DE DIREITO
5º SEMESTRE NOTURNO - DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
DOCENTE: RICARDO PINTO
DISCENTES: WILSON, J. RICARDO e CLÁUDIO MACEDO




SEMINÁRIO 7/5/2012(B) – RESUMO ESQUEMÁTICO ESSENCIAL
DAS PARTES E DOS PROCURADORES
(TÍTULO II, CAPÍTULOS I, II, III e IV DO CPC)



DA CAPACIDADE PROCESSUAL:

Partes são aqueles que pleiteam ou contra quem são solicitadas providências jurisdicionais, bem como o representante destas.

Para tanto devem ter capacidades de SER PARTE (capacidade desde o nascimento, PF ou PJ), ESTAR EM JUÍZO (por si só, realizar atos da vida civil) e CAPACIDADE POSTULATÓRIA.

A capacidade pode ser ATIVA (autor) ou PASSIVA (réu).

No caso dos incapazes serão representados (absolutamente) ou assistidos (relativamente) por seus pais
curadores ou tutores.

Incapazes sem representantes legais: Réu preso, Curador, Especial, Réu citado por edital, Réu citado por hora certa.

Capacidade dos Cônjuges: cada um tem capacidade plena e independente do outro para defender seus direitos e interesses. Exceção: outorga uxória.

Capacidade processual ativa - para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários um conjuge necessita de Ok do companheiro. (reivindicatória, usucapião, adjudicação compulsória, execução hipotecária, portanto, diferente de litisconsórcio).

Capacidade processual passiva – quando um cônjuge for demandado em uma ação ambos os dois deverão ser citados nos casos de: a) sobre direitos reais imobiliários; b) Fatos que digam respeito a ambos (responsabilidade do filho menor); c) dívidas contraídas por um , mas a bem da família.

Capacidade processual dos conjuges nas ações possessórias, neste caso somente é indispensável no caso de: composse e atos praticados por ambos.

Capacidade das Pessoas Jurídicas: presentação, pois estes entes não são incapazes, ao contrário, são capazes, conforme a seguir:
A) União; Estados; DF e Territórios – procuradores
B) Município – procuradores ou prefeito
C) Massa falida – síndico
D) Herança jacente ou vacante – curador
E) Espólio – inventariante, salvo se for dativo
F) Pessoas Jurídicas – pessoas designadas nos estatutos ou diretores
G) Sociedades sem personalidade jurídica – a quem couber a administração dos bens – não podem, quando demandadas alegar sua irregularidade.
H) Pessoa jurídica estrangeira – gerente, representante ou administrador da filial, agência ou sucursal no Brasil; e,
I) O Condomínio – administrador ou síndico;

Irregularidade quanto à capacidade ou representação das partes: a) Suspensão do processo pelo Juiz; b) Prazo razoável para corrigir o defeito c) Se não cumprido pelo: .Autor – Nulidade do processo .Réu – Revelia.Terceiro interessado – Exclusão.


DEVERES DAS PARTES E DOS PROCURADORES

De todos os que atuam no processo:
a)Expor os fatos conforme a verdade
b)Proceder com lealdade e boa-fé
c) Não fazer pedidos sabidamente sem fundamento
d)Não praticar atos inúteis ou desnecessários
e)Cumprir com exatidão os provimentos mandamentais
f)Não criar embaraços quanto à efetivação dos provimentos judiciais, sejam de natureza antecipatória ou final.
Sendo que a violação das letras e) e f) constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição.
Conseqüência: Multa de até 20% do valor da causa – Em favor da União e não da outra parte.

Responsabilidade das partes por Dano Processual (litigância de má-fé):
Responde por perdas e danos e deverá pagar à outra parte indenização de até 20% sobre o valor da causa mais pagamento de multa de até 1% também, sobre o valor da causa, aquele que pleitear com MÁ-FÉ:
a) Pedido ou defesa contra a lei;
b) Alterar a verdade dos fatos;
c) Objetivo ilegal;
d) Opuser resistências injustificadas;
e) Opuser incidentes manifestamente infundados;
f) Opuser recursos somente com o fim de retardar o processo (protelatório).

Das Despesas e das Multas: quem pede paga antecipadamente as custas dos atos processuais (despesas).
Exceção1: Justiça Gratuita; Exceção2: atos determinados de ofício pelo Juiz ou requeridos pelo Ministério Público. O autor paga, lembrando que se vencer o processo o réu terá que pagar o que o autor antecipou.
Fixação dos honorários: Mínimo de 10%, máximo de 20%, salvo as causas:
a) Pequeno valor
b) Valor inestimável
c) Não houver condenação
d) Vencida a fazenda pública
e) Execução, com ou sem embargos
Nestas hipóteses o juiz fixará de forma equitativa.
Sucumbência: Despesas (custas processuais) + honorários
Regra 1: o vencido paga ao vencedor tudo o que aquele antecipou + honorários advocatícios.
Regra 2: se autor e réu forem em parte vencedores e vencidos, arcarão com a sucumbência de forma proporcional
Regra 3: Se uma das partes for vencida somente em uma parte mínima do pedido a outra arcará com tudo;
Regra 4: Se houver vários autores ou réus e forem vencidos pagarão de forma proporcional
Regra 5: o réu, que mesmo tendo razão, não alegar no momento oportuno fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor será condenado no pagamento das custas processuais e perderá o direito aos honorários;
Regra 6: Procedimentos de jurisdição voluntária – adiantadas pelo requerente, mas divididas entre os interessados;
Regra 7: Juízos divisórios sem litígio – proporcional aos quinhões;
Regra 8 : as despesas dos atos adiados ou tiverem que se repetir serão arcados pelo responsável;

Dos procuradores: capacidade processual Postulatória – Advogado, exceto em:
a) Ausência ou impedimento dos advogados locais;
b) Juizado especial cível, causas de até 20 salários mínimos.
Requisito: Procuração, salvo em casos urgentes, caso em que deverá apresentar a procuração em 15 dias prorrogáveis por mais 15.

Direitos dos advogados:
a) Examinar em cartório qualquer processo, salvo segredo de justiça;
b) Vista dos processos em que auta por 5 dias, salvo se o prazo estiver aberto para a outra parte;
c) Vista quando o prazo estiver aberto para ele;
d) Prazo comum, somente por 1 hora e para cópias, salvo se houver prévio acordo.

Substituição das partes e dos procuradores:
A) A substituição voluntária das partes somente é permitida nos termos da lei;
B) A alienação do objeto litigioso, por ato inter vivos a título particular, não altera a legitimidade das partes;
C) A Sentença proferida entre as partes originárias estende seus efeitos ao adquirente ou cession
D) O adquirente pode entrar no processo como assistente.
E) Caso uma das partes morra haverá a Sucessão processual pelo espólio ou sucessores

Substituição de Procuradores: caso a parte revogue – no mesmo ato deve constituir outro advogado; caso o advogado desista (renuncie) – notificar a parte – nos 10 dias seguintes continuar representando para evitar prejuízo.


DOUTRINADORES\AUTORES A SEREM UTILIZADOS\EXPLICADOS DURANTE A APRESENTAÇÃO:

1) HUMBERTO THEODORO JÚNIOR;
2) HUMBERTO BERNADINA DALLA DE PINHO; e
3) ALEXANDRE FREITAS CÂMARA.
4) ELPÍDIO DONIZETTI













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