quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
Abertas as inscrições para Travessia Aquática Guarapiranga
A Sabesp está apoiando a quinta edição da Travessia Aquática Guarapiranga, competição tradicional no estado de São Paulo, que já faz parte do Calendário Oficial de Eventos da cidade. A travessia, que faz parte da comemoração ao Dia Mundial da Água, acontecerá no dia 18 de março, às 10h, no Clube da Eletropaulo, em Interlagos.
A prova de 2000 metros, organizada pelo Instituto de Promoção de Desporto e Lazer (IPCDL), tem o intuito de chamar atenção para a preservação dos mananciais da Represa de Guarapiranga. Nesta edição, são aguardados 1200 competidores, entre atletas amadores, profissionais, e adeptos da natação em águas abertas.
Para se inscrever, os interessados devem enviar um e-mail para hresende.objetiva@sabesp.com.br até a próxima quinta-feira (1/3), às 15h. Para a participação, também é necessária a doação de dois litros de óleo utilizados, que serão entregues na retirada do kit e doados para reciclagem posteriormente.
“O refugo do óleo utilizado é um dos problemas mais graves enfrentados pela população mundial na atualidade, e a reciclagem tem ajudado na melhoria não só ambiental como também social”, diz José Roberto, idealizador do evento.
A organização busca, com esta proposta, conscientizar a população da importância de preservação ambiental e responsabilidade social envolvida neste processo. A cada doação de dois litros de óleo, um cupom será entregue aos participantes e durante o evento esportivo, serão sorteadas duas TVs LCD e cinco Bicicletas.
Para garantir a segurança dos participantes, a organização oferecerá toda a infraestrutura aquática e terrestre, com ambulância, caiaques, embarcações motorizadas e sinalizações com boias. Órgãos competentes como Corpo de Bombeiros, Marinha e Policia Ambiental estarão presentes e contribuirão na organização do evento. Também serão colocados à disposição dos atletas inscritos, banheiros, vestiários e guarda-volumes.
Os competidores que garantirem sua vaga devem ficar atentos ao período de retirada dos kits (que contêm touca, medalha de participação e chip para cronometragem do tempo), que será na data do evento, a partir das 7h.
UFABC tem seus primeiros Engenheiros Aeroespaciais
No último dia 16 de fevereiro, quinta-feira, a Universidade Federal do ABC viu serem formados aos seus primeiros Engenheiros Aeroespaciais. Álvaro Alberto Cuccolo, Danilo Vinícius de Lira Reis e Luccas Dias Pagotto receberam do reitor Helio Waldman a tão sonhada outorga de grau de graduação em Engenharia Aeroespacial.
Os Engenheiros Aeroespaciais da UFABC no mercado de trabalho
Álvaro Alberto Cuccolo ingressou na UFABC em 2006 e já está aplicando todo o conhecimento adquirido nesses 5 anos na empresa Omnisys, onde ocupa o cargo de Engenheiro Eletrônico Jr. Álvaro enfrentou com sucesso os desafios de apostar em um novo modelo de ensino: "No início foi difícil a aceitação do curso BC&T, porque as pessoas não conheciam, mas hoje tanto o curso como a própria UFABC já é conhecida e isso vai facilitar muito para os próximos alunos que ingressarão na universidade".
Luccas Dias Pagotto trabalha na empresa AKAER em São José dos Campos, cidade sede da Embraer e de um conglomerado de empresas do setor. Ingressante de 2006, atua profissionalmente como Engenheiro Aeronáutico Calculista 1 em um importante projeto do governo, o Projeto FX-2 de reequipamento e modernização da Força Aérea Brasileira. Apesar de recém formado, Luccas compreende a importância da profissão que abraçou. "Sinto uma forte responsabilidade a partir de agora, pois ainda existe deficiência na Aeronáutica Brasileira e nós profissionais temos a missão de contribuir para mudar essa realidade. Quero pode contribuir efetivamente e agregar muito para a indústria brasileira", diz Luccas.
Já Danilo ingressou na UFABC em 2007 e hoje assume o cargo de Técnico em Engenharia na Gol Linhas Aéreas. Tímido, ele resume o sentimento de enorme satisfação e realização após longos anos de muito trabalho e esforço ao afirmar: "É com muita felicidade que agora inicio um ciclo de crescimento profissional e desenvolvimento pessoal".
A próxima Colação de Grau da UFABC será realizada no dia 20 de março.
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
DP IV: PRESENCIAL 28/2
RESUMO/APONTAMENTOS DIREITO PENAL IV:
ART. 180 – RECEPTAÇÃO -
ATENÇÃO PARA PEGADINHAS OAB ABAIXO (ESTUDAR MAIS)/CASO DE NÃO RECEPTAÇÃO:
ATENÇÃO PARA PEGADINHAS OAB ABAIXO (ESTUDAR MAIS)/CASO DE NÃO RECEPTAÇÃO:
- FAVORECIMENTO REAL (349)
- IMPUNIDADE (348)
- MOEDA FALSA (289, 1º)
- CONTRABANDO OU DESCAMINHO (334,1º) - *CONTRABANDO PRODUTO ILEGAL QUE ENTRA;
* DESCAMINHO NÃO PAGA IMPOSTO (PRINCÍPIO DA BAGATELA=10 MIL REAIS=FAZENDA SO COBRA (ENTRA COM AÇÃO) SE DESSE VALOR PARA CIMA, SENDO, ENTÃO, ADMITIDO SOMENTE NESSE CASO)
* DESCAMINHO NÃO PAGA IMPOSTO (PRINCÍPIO DA BAGATELA=10 MIL REAIS=FAZENDA SO COBRA (ENTRA COM AÇÃO) SE DESSE VALOR PARA CIMA, SENDO, ENTÃO, ADMITIDO SOMENTE NESSE CASO)
- DIREITO AUTORAL (184, 2º):
OBS- ART. 29: O CONCURSO DE PESSOAS: NO DELITO DO ART. 180 TAMBÉM É PASSÍVEL, ATÉ PELO INDUZIMENTO OU INSTIGAÇÃO.
OBS- ART. 29: O CONCURSO DE PESSOAS: NO DELITO DO ART. 180 TAMBÉM É PASSÍVEL, ATÉ PELO INDUZIMENTO OU INSTIGAÇÃO.
ATT: ESTE TIPO DE DELITO ACOLHE A FIANÇA PODENDO O INDICIADO RESPONDER EM LIBERDADE. (SOMENTE EM FUNÇÃO DO CAPUT DO ART. 180).
- BOA-FÉ
- SABE OU DEVE SABER: VER SE HOUVE OU NÃO CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE; VER QUEM VENDEU; SUJEITOS DE BOM OU MAU ÍNDOLE; OU SEJA, NO DELITO DE RECEPTAÇÃO O SUJEITO DEVE TER CONSCIÊNCIA DE QUE ESTÁ ADQUIRINDO UM PRODUTO DE CRIME, PORÉM, DEVE SABER, CONFORME PRECEITUA A LEI, É O SIMBOLISMO DA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, QUER DIZER, NÃO BASTA VERIFICAR SOMENTE O VALOR DO PRODUTO, MAS TAMBÉM O FORNECEDOR DA COISA (ART 59, LEVAR TESTEMUNHAS PARA FALAR DA ÍNDOLE DO RÉU, P.E.)
PAR. 1º FORMA QUALIFICADA:
*NA AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE NÃO QUE SE FALAR NA QUALIFICADORA PREVISTA NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 180.
*PARA TODO E QQ CRIME PODE-SE INVOCAR O PRINCÍPIO DA BAGATELA (*PARA O MP É ABERRAÇÃO ESTE PRINCÍPIO, MAS PARA A DEFENSORIA OK).
PAR. 1º FORMA QUALIFICADA:
*NA AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE NÃO QUE SE FALAR NA QUALIFICADORA PREVISTA NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 180.
*PARA TODO E QQ CRIME PODE-SE INVOCAR O PRINCÍPIO DA BAGATELA (*PARA O MP É ABERRAÇÃO ESTE PRINCÍPIO, MAS PARA A DEFENSORIA OK).
ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS - SÃO PREVISTAS NO ART 181 182 E NO CP. P.E. PARENTES NÃO RESPONDEM A NÃO SER QUE OCORRAM ENSEJO DO AUTOR (EXC. 181)
*O PRINCÍPIO DA BAGATELA É RECONHECIDO PELA DOUTRINA COMO CAUSA SUPRA LEGAL DE EXCLUDENTE DA ANTIJURIDICIDADE PENAL. AS CAUSA LEGAIS ESTÃO ESTAMPADAS NO ART. 23 DO CP: Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) )
ERRO DE TIPO - ART 20 (ERRO SOBRE ELEMENTO CONSTITUVIVO DO TIPO LEGAL)
NOVA MATÉRIA:
184 – PROPRIEDADE IMATERIAL: DEPENDE DE QUEIXA-CRIME (TEM QUE RECLAMAR)(AÇÃO PENAL PRIVADA: + O PAR. 3 TAMBÉM; OS PAR. 1º E 2º É AÇÃO PENAL INCONDICIONADA-CRIMES PIRATARIA.)
*O CRIME PREVISTO NO ART. 184 DO CP EXIGE QUE A COISA OFENDIDA ESTEJA AMPARADA POR DIREITO AUTORAL CUJA FORMALIDADE ESTABELECE A LEI DE DIREITOS AUTORAIS, COM OBSERVÂNCIA DA INSCRIÇÃO JUNTO AO INPI. CASO CONTRÁRIO, NÃO SERÁ ADMITIDA A DENÚNCIA, TAMPOUCO A QUEIXA-CRIME (AÇÃO PENAL PRIVADA) CF PREVISTO NO: Art. 526. Sem a prova de direito à ação, não será recebida a queixa, nem ordenada qualquer diligência preliminarmente requerida pelo ofendido. (CPP)
*O CRIME PREVISTO NO ART. 184 DO CP EXIGE QUE A COISA OFENDIDA ESTEJA AMPARADA POR DIREITO AUTORAL CUJA FORMALIDADE ESTABELECE A LEI DE DIREITOS AUTORAIS, COM OBSERVÂNCIA DA INSCRIÇÃO JUNTO AO INPI. CASO CONTRÁRIO, NÃO SERÁ ADMITIDA A DENÚNCIA, TAMPOUCO A QUEIXA-CRIME (AÇÃO PENAL PRIVADA) CF PREVISTO NO: Art. 526. Sem a prova de direito à ação, não será recebida a queixa, nem ordenada qualquer diligência preliminarmente requerida pelo ofendido. (CPP)
- VIOLAÇÃO DE AUTORIA
* INPI: TEM QUE SE VINCULAR A ESTE ÓRGÃO. PQ A LEI EXIGE TAL FORMALIDADE (http://www.inpi.gov.br/index.php/patente/guia-basico).
- QUALIFICADORA: LUCRO, DIRETO, INDIRETO. - ?
JURISPRUDÊNCIAS:
- REPRODUÇÃO TRECHOS: PARA FINS DIDÁTICOS NÃO CARACTERIZA ART.184=BAGATELA=PEQ. TRECHO.
- REPRODUÇÃO TRECHOS: PARA FINS DIDÁTICOS NÃO CARACTERIZA ART.184=BAGATELA=PEQ. TRECHO.
- BOOTLEG: COMERCIALIZAR AUDIOS E VIDEOS GRAVADOS AO VIVO, P.E. AULAS.
- CIRURGIA: SE A TÉCNICA FOR ESPECIAL
............ para proxima aula (continua...):
AÇÃO PENAL:
- QUEIXA – 184,3º
- INCONDICIONADA (PAR. 1º E 2º)
PROCESSO PENAL (524)
DP IV: PLANO ENSINO
- Disciplina: DIREITO PENAL IV
- Turma: DIREITO PENAL IV (CCJ0034/1169710) 3001
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Título
DIREITO PENAL IV
Código da
disciplina SIA
CCJ0034
Número de
semanas de aula
16
Contextualização
A
disciplina Direito Penal IV tem por objeto de estudo os crimes contra a
Administração Pública e a introdução ao estudo da Legislação Penal Especial.
Será objeto de estudo e discussão a
expansão do Direito Penal e consectário surgimento de novas formas de
criminalidade, de novos ramos do Direito Penal e, conseqüentemente, de novas
formas de controle social introduzidas
pelo processo de desenvolvimento sócio-político,
econômico e
de globalização da sociedade.
Com
base na premissa de que é essencial o debate a partir dos suportes teóricos
pedagógicos apresentados pelo docente e seu confronto com suas
experiências profissionais, bem como com os
temas objeto de maior controvérsia no atual contexto social
serão selecionadas, ao longo da disciplina, as principais
figuras típicas afetas aos citados crimes em espécie. Para tanto serão
estudados critérios de descrição das condutas típicas, fixação de pena em
abstrato, em concreto e consequente adoção de medidas de política criminal
pelo
Sistema de Justiça Criminal Brasileira para fins de controle
social-penal.
Desta
forma, conclui-se que a disciplina Direito Penal IV visa o fomento do raciocínio
crítico-jurídico acerca da Parte Geral do Direito Penal, das Teorias da Sanção
Penal e seus reflexos no estudo dos crimes em espécie para, em consonância com
os objetivos do Curso, sempre sob o foco de sua constitucionalidade de modo a
possibilitar ao estudante o desenvolvimento
de competências e habilidades que o capacitem, graças à criação de uma rede de
sentidos, a compreender o fenômeno jurídico como um todo para fins de atuação
acadêmica e profissional.
Ementa
Crimes
contra a Administração Pública.
Legislação
Penal Especial:
Lei de Crimes Hediondos e equiparados
(Lei n.8072/1990) Lei de Tortura (Lei n.9455/1997). Lei de Drogas. Lei n.
11.343/2006. Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 4898/65). Código de Trânsito
Brasileiro (Lei n. 9503/1997). Estatuto
do Desarmamento (Lei n.10826/2003). Lei Maria da Maria da Penha - Crimes de
violência
doméstica contra a mulher (Lei
n.11340/2006).
Objetivos
gerais
? Reconhecer a relevância do
estudo integrado entre as Teorias do Delito, da Sanção Penal e os crimes em
espécie, previstos na Parte Especial do Código Penal e na Legislação Penal
Especial e sua necessária
subsunção
aos
princípios constitucionais.
? Desenvolver o
raciocínio crítico-jurídico acerca dos Crimes contra a
Administração Pública.
? Fomentar a leitura,
o estudo e a análise crítica acerca dos Crimes contra a
Administração Pública.
? Identificar os
critérios de seleção dos bens jurídico-penais a serem tutelados pela Legislação
Penal Especial e as medidas de política criminal adotadas pelo Sistema de Justiça
Criminal Brasileira para fins de controle social-penal.
Objetivos
específicos
? Reconhecer a
necessária subsunção das normas penais aos preceitos
constitucionais para fins de promoção de um sistema penal pautado na dignidade
da pessoa humana.
?
Aplicar os
institutos previstos na Parte Geral do Código Penal aos crimes contra a
Administração Pública e aos crimes previstos na Legislação Penal
Especial selecionada.
?
Avaliar a incidência e consectários dos conflitos de Direito Intertemporal nos
crimes contra a Administração Pública e na Legislação Penal
Especial.
Conteúdos
UNIDADE I.Crimes
contra a Administração Pública.
1.Considerações
gerais: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipo: objetivos, subjetivos e
normativos. Sujeitos do delito. Classificação do delito. Consumação e tentativa.
Figuras típicas. Figuras típicas majoradas e qualificadas. Questões
controvertidas- entendimento dos
Tribunais Superiores.
Crimes praticados
por Funcionário Público Conceito de funcionário público para efeitos penais.
Peculato. Concussão. Excesso de exação. Corrupção passiva. Facilitação de
contrabando ou descaminho. Prevaricação. Condescendência criminosa. Advocacia
administrativa. Abandono de função. Exercício funcional ilegalmente antecipado
ou prolongado. Violação de sigilo funcional. Crimes praticados por particular
contra a Administração Pública. Usurpação de função pública. Distinção com o
estelionato. Resistência. Semelhanças e dessemelhanças com o desacato e a
desobediência. Concurso de crimes. Resistência, desobediência e desacato;
resistência e lesão corporal; resistência após a consumação do furto.
Desobediência. Desacato. Tráfico de influência. Corrupção ativa. Contrabando ou
descaminho. Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência. Fraude processual.
Favorecimento pessoal e real. Exploração de prestígio. Desobediência a decisão
judicial sobre perda ou suspensão de direito.
UNIDADE II.
Legislação Penal Especial.
1.Lei
de Crimes Hediondos e equiparados- Lei n. 8072/1990
1.1.Critérios de
tipificação, controle de constitucionalidade e alterações legislativas.
1.2. Conflito de
Direito Intertemporal.
1.3. Considerações
gerais: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipo: objetivos, subjetivos e
normativos. Sujeitos do delito. Classificação do delito. Consumação e tentativa.
Figuras típicas. Figuras típicas majoradas e qualificadas. Questões
controvertidas- entendimento dos
Tribunais Superiores.
1.4. Figuras
Típicas:
1.4.1.Homicídio
1.4.2.
Latrocínio
1.4.3 Extorsão
qualificada
1.4.4. Extorsão
mediante seqüestro
1.4.5 Demais
figuras típicas e equiparadas- critérios de tipificação.
2. Lei de Drogas.
Lei n. 11.343/2006.
2.1. Considerações
gerais: Bem jurídico tutelado. Política Criminal
de Drogas. Elementos do tipo:
objetivos, subjetivos e normativos. Sujeitos do delito. Classificação do delito.
Consumação e tentativa. Figuras típicas. Figuras típicas majoradas e
qualificadas. Questões controvertidas -entendimento dos
Tribunais Superiores.
2.2. Do uso
indevido de Drogas
2.2.1Posse de Droga para
consumo pessoal.
2.2.2.
O plantio para uso próprio.
2.2.3. Cessão
gratuita a pessoa de seu relacionamento.
2.3. Tráfico de
Drogas.
2.3.1. Figuras
Típicas e equiparadas.
2.3.2.
Associação para o tráfico e a Lei n. 8072/1990.
2.3.3. Financiar ou
custear a pratica de qualquer dos crimes previstos nos artigo 33, caput e §1º, e
34 da Lei.
2.3.4. A figura do
Informante.
3. Lei de Tortura:
Lei n. 9455/97.
3.1. Considerações
gerais: Bem jurídico-penal
tutelado. Art. 5°, III e XLIX, XLIII da Constituição de 1988. A Lei n. 9455/1997
e o art. 4°, da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura – controle de
constitucionalidade e alterações legislativas.
3.2. Conceito de
Tortura. Elementos do tipo:
objetivos, subjetivos e normativos. Sujeitos do delito. Classificação do delito.
Consumação e tentativa. Figuras típicas. Figuras típicas majoradas e
qualificadas. Questões controvertidas - entendimento dos
Tribunais Superiores.
3.2.Crimes em espécie.
3.3 Figuras
majoradas e qualificadas
3.4. Progressão de
Regimes. Causas de aumento de pena.
3.5. Competência
para processo e julgamento.
4. Lei de Abuso de
Autoridade. Lei n. 4898/65.
4.1Considerações
gerais: Bem jurídico-penal
tutelado. Elementos do tipo:
objetivos, subjetivos e normativos. Sujeitos do delito. Classificação do delito.
Consumação e tentativa. Figuras típicas. Figuras típicas majoradas e
qualificadas. Questões controvertidas - entendimento dos
Tribunais Superiores.
4.2.Direito de
representação.
4.3. Crimes de
Abuso de Autoridade
4.4. O Crime de
Abuso de Autoridade praticado por militar - competência para processo e
julgamento.
5. Código de
Trânsito Brasileiro - Lei n. 9503/1997
5.1. Crimes de
Trânsito. Considerações gerais: Crimes de perigo e crimes de dano. Objetividade
jurídica: imediata e mediata. Elementos do tipo:
objetivos, subjetivos e normativos. Sujeitos do delito. Classificação do delito.
Consumação e tentativa. Figuras típicas. Figuras típicas majoradas e
qualificadas. Questões controvertidas - entendimento dos
Tribunais Superiores.
5.2.
Crimes em Espécie:
5.2.1. Homicídio
Culposo.
5.2.2. Lesão
Corporal Culposa.
5.2.3. Participação
em competição não autorizada.
5.2.4.. O delito de
Embriaguez ao Volante.
6. Lei n.10826/2003
- Estatuto do Desarmamento.
6.1. Sistema
Nacional de Armas.
6.2. Considerações
Gerais: Objetividade jurídica: imediata e mediata. Crimes de perigo. .
Elementos do tipo:
objetivos, subjetivos e normativos. Sujeitos do delito. Classificação do delito.
Consumação e tentativa. Figuras típicas. Figuras típicas majoradas e
qualificadas. Questões controvertidas - entendimento dos
Tribunais Superiores. A ADI n.3112/DF.
6.3.
Crimes em
espécie.
6.3.1. Posse
Irregular de Arma de Fogo de uso permitido.
6.3.2. Omissão de
Cautela
6.3.3. Porte Ilegal
de Arma de Fogo de uso permitido.
6.3.4. Disparo de
Arma de Fogo.
6.3.5.Posse ou
Porte Ilegal de Arma de Fogo de uso restrito.
6.3.6. Comércio
Ilegal de Arma de Fogo.
6.3.7. Tráfico
Internacional de Arma de Fogo.
7. Lei n.11340/2006.
Crimes
de violência doméstica
contra a mulher.
7.1. Considerações
Gerais: Política criminal e
violência de gênero. Distinção entre
Violência de Gênero e Violência Doméstica.
7.2. Competência
para processo e julgamento.
7.3. A ação penal.
7.4. As medidas
protetivas de urgência à ofendida e as medidas que obrigam o
agressor.
Indicação
do material didático
? ANDREUCCI,
Ricardo Antonio. Legislação Penal Especial. 6.ed. São Paulo: Saraiva,
2010. 9788502089716
.
Capítulo VI. Código
de Trânsito Brasileiro – 19 pgs.
? CAPEZ, Fernando.
Curso de Direito Penal. 5.ed. v.4. São Paulo: Saraiva, 2010
v.4.
ISBN 9788502086272.
Capítulo III.Crimes
Hediondos – 74 pgs.
? NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Parte Geral. Parte Especial. 6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. ISBN 978-85-203-3567-3.
Título XI. Capítulo
I. Dos crimes praticados por funcionário público contra Administração Pública em
geral. Pp. 987 a 1021; 34 pgs.
Título
XI. Capítulo II. Dos crimes praticados por particular contra Administração
Pública em geral. Pp. 1022 a 1043; 21 pgs.
Mapa
conceitual
Veja arquivo em anexo
Procedimentos de avaliação
No Curso de Direito, a avaliação se dá de forma continuada. Isto
é, antes de cada aula o estudante deverá solucionar os casos concretos que se
encontram na webaula da disciplina e postar suas respostas no ambiente on
line.
Após a revisão e autocorreção, o estudante deverá refazer a
análise do caso concreto, no ambiente webaula, acrescentando citações
doutrinárias e jurisprudenciais. O conjunto dos trabalhos práticos realizados ao
longo do período valerão até 2,0 (dois) pontos na AV1, AV2 e AV3.
As AV1, AV2 E AV3 serão realizadas através de
provas escritas, valendo, no mínimo, até 8,0 (oito) pontos, contendo questões
objetivas e discursivas, sendo, ao menos uma das questões, um caso concreto para
análise e resolução.
A soma de todas as atividades ( provas escritas e
resolução dos casos aula a aula) comporão o grau final de cada avaliação, não
podendo ultrapassar o grau máximo de 10 (dez), sendo permitido atribuir valor
decimal às avaliações.
A AV1 contemplará o conteúdo da disciplina até a
sua realização, incluindo o das atividades estruturadas, nas disciplinas que as
contenham.
As AV2 e AV3 abrangerão todo o conteúdo da
disciplina, incluindo o das atividades estruturadas.
Para aprovação na disciplina o aluno
deverá:
1. Atingir resultado igual ou superior a 6,0,
calculado a partir da média aritmética entre os graus das avaliações, sendo
consideradas apenas as duas maiores notas obtidas dentre as três etapas de
avaliação (AV1, AV2 e AV3). A média aritmética obtida será o grau final do aluno
na disciplina.
2. Obter grau igual ou superior a 4,0 em, pelo
menos, duas das três avaliações.
3. Frequentar, no mínimo, 75% das aulas
ministradas.
Bibliografia básica
? ANDREUCCI,
Ricardo Antonio. Legislação Penal Especial. 6.ed. São Paulo: Saraiva,
2010. 9788502089716
? CAPEZ, Fernando.
Curso de Direito Penal. 5.ed. v.4. São Paulo: Saraiva, 2010
v.4.
ISBN 9788502086272.
? NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Parte Geral. Parte Especial. 6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. ISBN 978-85-203-3567-3.
RECEPTAÇÃO
CONFORME NOSSO CÓDIGO PENAL, ATUALIZADO:
CAPÍTULO VII
DA RECEPTAÇÃO
DA RECEPTAÇÃO
Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Receptação qualificada (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
......
E DO PORTAL: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/289154/receptacao:
Definições para "Receptação"
Receptação - Crime contra o patrimônio, consistente em adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa-fé a adquira, receba ou oculte.
Receptador - 1) Aquele que pratica o crime de receptação. 2) Comprador habitual com fim de lucro, de objetos furtados ou roubados, cuja procedência não ignora.
* Divórcio - Amigável e Litigioso * Consulte: 2737-1742 / 9999-7566
Notícias e Doutrina sobre "Receptação"
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença do
juiz Walter Luiz de Melo, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que condenou D.G.S. a três
anos de reclusão, no regime inicialmente aberto, por receptação de mercadoria roubada. A p...
juiz Walter Luiz de Melo, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que condenou D.G.S. a três
anos de reclusão, no regime inicialmente aberto, por receptação de mercadoria roubada. A p...
TJ/MG - 11 de Fevereiro de 2011
pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de receptação....
Os dois acusados foram denunciados pelos crimes de tentativa de homicídio, resistência e
receptação... de homicídio, porém reconheceu a prática de crime de receptação. O juiz Carlos...
Os dois acusados foram denunciados pelos crimes de tentativa de homicídio, resistência e
receptação... de homicídio, porém reconheceu a prática de crime de receptação. O juiz Carlos...
TJ/SP - 20 de Outubro de 2011
-se que a ordem pública só pode ser garantida pela manutenção da prisão do acusado de
receptação... de Mato Grosso, que não acolheu o Habeas Corpus nº 11243/2011, interposto por
um acusado de receptação... por receptação e ação penal com uso de outros nomes, nas Com...
receptação... de Mato Grosso, que não acolheu o Habeas Corpus nº 11243/2011, interposto por
um acusado de receptação... por receptação e ação penal com uso de outros nomes, nas Com...
JurisWay - 12 de Abril de 2011
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"Receptação" em Jurisprudência
TRIBUNAL PLENO. Relator: CANDIDO MOTTA. Julgamento: 27/10/1965. Publicação: DJ 08-
12-1965 PP-***** 8/12/1965. Partes: . Ementa: RECEPTAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DA GUANABARA. . RECEPTAÇÃO. DIR. PENAL RECEPTAÇÃO DOCUMENTO INCLU...
12-1965 PP-***** 8/12/1965. Partes: . Ementa: RECEPTAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DA GUANABARA. . RECEPTAÇÃO. DIR. PENAL RECEPTAÇÃO DOCUMENTO INCLU...
STF - 27 de Outubro de 1965
16ª Câmara de Direito Criminal. Relator: Leonel Costa. Julgamento: 13/1/2009. Publicação:
03/02/2009 3/2/2009. Partes: . Ementa: RECEPTAÇAO apreensão de folha... em branco não
possui valor econômico intrínseco para configurar o delito de receptação
03/02/2009 3/2/2009. Partes: . Ementa: RECEPTAÇAO apreensão de folha... em branco não
possui valor econômico intrínseco para configurar o delito de receptação
TJSP - 13 de Janeiro de 2009
. CRIME DE RECEPTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS.
IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. 1.
INDUBITÁVEL QUE O AGENTE TIVESSE... ARMAZENADO DEBAIXO DO TAPETE DO...
IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. 1.
INDUBITÁVEL QUE O AGENTE TIVESSE... ARMAZENADO DEBAIXO DO TAPETE DO...
TJDF - 20 de Outubro de 2005
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"Receptação" em Legislação
, a adquira, receba ou oculte: pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. receptação
qualificada § 1º adquirir, receber, transportar, conduzir... por meio criminoso: pena - detenção, de
um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. § 4º a receptação é punível, ainda que desco...
qualificada § 1º adquirir, receber, transportar, conduzir... por meio criminoso: pena - detenção, de
um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. § 4º a receptação é punível, ainda que desco...
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