segunda-feira, 30 de abril de 2012

COTIA ABRE CONCURSO MUITO BOM PARA A REGIÃO!


CONFIRA TUDO NO SÍTIO OFICIAL DA ORGANIZADORA DA PREFEITURA E FAÇA SUA INSCRIÇÃO AGORA MESMO:

http://www.rboconcursos.com.br/concursos.php

PETROBRAS: AINDA DÁ TEMPO!!!


FAÇA SUA INSCRIÇÃO ATÉ SEMANA QUE VEM:

http://www.cesgranrio.org.br/concursos/evento.aspx?id=petrobras0112

INSTITUTO FEDERAL GUIA VESTIBULAR


http://www.vunesp.com.br/ifsp1102/guia.pdf

INSS CONVOCA


VEJA NOTICIÁRIO DO JCC:

http://jcconcursos.uol.com.br/Concursos/Noticiario/concurso-INSS-convocacao-aprovados-FCC-42936

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: QUESTÕES OAB - LITISCONSÓRCIO

001 - JAN-2008BR - CESPE - 40ª Questão:

Com relação ao litisconsórcio, é correto afirmar que,

a) todo litisconsórcio necessário é também unitário.
b) o litisconsórcio formado entre os réus de uma ação anulatória de um mesmo negócio jurídico é unitário.
c) as vítimas de um mesmo acidente de trânsito podem agir em litisconsórcio contra quem o causou, para exigir-lhe perdas e danos, sendo unitário o litisconsórcio assim formado.
d) consumidores que se dizem individualmente lesados em virtude do consumo do mesmo produto podem agir em litisconsórcio contra o produtor, para exigir-lhe perdas e danos, sendo necessário o litisconsórcio assim formado.

.....

002 - ABR-2007SP - VUNESP - 38ª Questão:

Sobre o litisconsórcio, é correto afirmar que

a) na ação de usucapião temos litisconsórcio necessário simples.
b) sempre são considerados litigantes distintos e por isso os atos e omissões de um não beneficiarão nem prejudicarão os outros.
c) o litisconsórcio necessário é sempre unitário.
d) o litisconsórcio facultativo é sempre simples.

.....

003 - DEZ - 2007 - OABRS - 88ª Questão:

Sobre o litisconsórcio, assinale a assertiva incorreta.

a) A ação de nulidade de casamento gera litisconsórcio necessário unitário.
b) No litisconsórcio facultativo, existe pluralidade de ações.
c) Em regra, a contestação realizada por um dos litisconsortes afasta a revelia dos demais.
d) Em princípio, o recurso interposto por um dos litisconsortes não aproveita aos demais.

.....

004 - AGO06MG - 36ª Questão:

A respeito do Litisconsórcio, é correto afirmar:

a) Ao juiz é permitido, em se tratando de litisconsórcio facultativo ativo, limitar o número de autores se houver prejuízo ao efetivo exercício do direito de defesa do réu.
b) No caso de litisconsórcio passivo necessário, a renúncia, por um dos réus, ao direito de produzir prova alcança também aos demais co-réus que estarão, assim, impedidos de apresentar outras provas.
c) Havendo litisconsórcio passivo, contar-se-á em dobro o prazo para contestar, ainda que os réus possuam o mesmo procurador.
d) No caso de litisconsórcio facultivo ativo, a decisão, obrigatoriamente, será idêntica para todos os autores.

.....

005 - DEZ06PR - 22ª Questão:

Sobre o litisconsórcio, assinale a alternativa CORRETA:

a) o litisconsórcio necessário por disposição de lei, por se tratar de hipótese autônoma, independe da natureza da relação jurídica substancial objeto da lide
b) verificando o juiz a ausência da formação de litisconsórcio passivo necessário, de ofício ordenará a citação dos litisconsortes faltantes
c) se um dos litisconsortes passivos contestar a ação e o outro não, este será considerado revel, mas em hipótese alguma sofrerá os efeitos da revelia
d) a mera afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito não possibilita a formação de litisconsórcio.

.....

AMANHÃ PUBLICAREMOS O GABARITO DESTAS E OUTRAS NOVAS DE CONSTITUCIONAL E EMPRESARIAL.

BONS ESTUDOS E ATÉ!!!

BRAGANÇA CONTRATA


DETALHES NO LINK OFICIAL:

http://www.braganca.sp.gov.br/v1/

domingo, 29 de abril de 2012

ACORDO ORTOGRÁFICO: QUE TAL UM CONVERSOR?


29/4 - Dia do Crítico Teatral

"Já não me preocupa ser um grande artista da conversação. Simplesmente procuro saber escutar bem. Me dei conta de que as pessoas que sabem escutar são bem acolhidas vão onde vão." (Frank Bettger)

NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO - Que tal um CONVERSOR: http://www.interney.net/conversor-ortografico.php

sábado, 28 de abril de 2012

EDUCAÇÃO É TUDO II


28/4: Salve o dia da EDUCAÇÃO!

"Conhecimento é poder." (Francis Bacon)

AINDA SOBRE O NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO: As letras K, W e Y passam a integrar, tal como as demais, oficialmente, o nosso alfabeto; continuam sendo utilizadas em siglas, símbolos e nomes próprios estrangeiros, bem como os derivados destes. Exemplos: km, watt, Byron, byroniano.

PROCURADOR 15MIL + CARREIRA


OPORTUNIDADE DE OURO EM:

http://www.esaf.fazenda.gov.br/Concursos/concursos_selecoes/PFN-2012/PFN_2012_home.html

ADVOGADOS 15MIL!


ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO ABRE CONCURSO COM ÓTIMAS OPORTUNIDADES:

VEJA TODOS OS DETALHES EM:

http://www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV/arquivos/ED_9_2012_AGU_ABERTURA.PDF

sexta-feira, 27 de abril de 2012

PROMOTOR PI


http://www.cespe.unb.br/concursos/MPE_PI_12_PROMOTOR/

PROCURADOR MS


RESULTADOS EM:

http://www.concursosfcc.com.br/concursos/pgemt110/index.html

RIO CLARO


http://www.vunesp.com.br/pmrc1101/

UNESP VESTIBULAR MEIO DE ANO

TUDO EM:

http://www.vunesp.com.br/vnsp1203/

AERONÁUTICA, JAÚ E NOVA IGUAÇU...


http://www.consulplanmg.com/portal/index.php

UNICAMP: TODOS NÍVEIS


CONFIRA EM|:

http://www.dgrh.unicamp.br:8081/dgrh

ARAÇATUBA: EDUCAÇÃO


CONHEÇA INFORMAÇÕES IMPORTANTES EM:

http://dearacatuba.edunet.sp.gov.br/

CAIXA x CESGRANRIO: NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE PROVAS ÚLTIMO DOMINGO


NOTA DE ESCLARECIMENTO

A FUNDAÇÃO CESGRANRIO reitera que o Concurso da CAIXA, para o cargo de Técnico Bancário Novo, realizado no dia 22/04/2012, ocorreu sem qualquer deslize, o que garante a absoluta lisura do Certame.

Ao tomar conhecimento dos fatos veiculados pela Imprensa, esta Fundação enviou representante à 4ª DP/DF para ter acesso aos citados documentos, onde foi confirmado que se trata de sobras dos materiais utilizados na aplicação do referido Concurso, as quais não possuem caráter sigiloso, tampouco valor acadêmico ou administrativo.

Transcrevemos, a seguir, trechos do Relatório Policial sobre o episódio, que corroboram que não houve qualquer irregularidade:

“o Agente Policial localizou três caixas com provas do concurso de Técnico Bancário Novo da Caixa no dia 24/04/2012”

“constava a anotação ‘LIXO’ na aba superior das três caixas, escrita com pincel atômico de cor preta.”

Ressaltamos que os materiais encontrados já foram enviados à Polícia Federal, onde a Fundação Cesgranrio já apresentou as testemunhas dos fatos para os devidos esclarecimentos e comprovação de que não houve falha na aplicação.

Dessa forma, informamos aos candidatos que o cronograma do Concurso continuará sendo cumprido.

Fonte: http://www.cesgranrio.org.br/

ESAF: QUASE 15MIL


SAIBA DE TUDO:

http://www.esaf.fazenda.gov.br/Concursos/concursos_selecoes/AFC-CGU-2012/afc-cgu-home.html

SAIU GABARITO AGENTE ESCOLAR SP


http://www.vunesp.com.br/seed1104/gabarito_seed1104_24_4_2012.pdf

AUDITOR ISS PMSP: RESULTADOS FINAIS

http://www.concursosfcc.com.br/concursos/pmspa311/result/1/index.html

ANATEL: AINDA NÃO FOI AGORA



GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA No- 177, DE 26 DE ABRIL DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo previsto no art. 4º da Portaria GM/MP
nº 600, de 27 de dezembro de 2011, alterada pela Portaria GM/MP nº
108, de 27 de março de 2012, de "até quatro meses" para "até seis
meses" para publicação do edital de abertura de concurso público
referente ao quadro de pessoal efetivo da Agência Nacional de Telecomunicações
- ANATEL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR

TABOÃO: OPORTUNIDADES NA EDUCAÇÃO


TODOS OS DETALHES NO LINK:

http://www.diretoriataboao.com.br/nrte/

quinta-feira, 26 de abril de 2012

ITAPEVA ABRE CONCURSO


http://www.cetroconcursos.org.br/site/?p=concurso_detalhes&tipo=1&id=2018

quarta-feira, 25 de abril de 2012

FACULDADE DIREITO SBC

http://www.direitosbc.br/

PM ABRE CONCURSO EM SP

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº DP – 001/321/2012
A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo torna público o Edital que estabelece normas específicas
para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos,
destinado a selecionar candidatos visando ao preenchimento
de 1.160 (um mil, cento e sessenta) cargos, mais os que vierem
a existir, durante o prazo de validade do Concurso, obedecendo
aos critérios da conveniência e oportunidade da Administração
Pública, na graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe para o
QPPM (Quadro de Praças de Polícia Militar),masculino e feminino,
em caráter de estágio probatório, que inclui o Curso Superior
de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública.
A abertura do Concurso Público foi autorizada pelo Despacho
do Governador do Estado publicado no Diário Oficial
do Estado nº 71, de 14 de abril de 2012 e será regido pelas
instruções constantes no presente Edital, em consonância com
o que preceituam a Constituição Federal, Constituição Estadual,
Lei n.º 10.261, de 28/10/68, Decreto-lei nº 260, de 29/05/70,
Lei Complementar n.º 697, de 24/11/92, Decreto n.º 41.113,
de 23/08/96, com alterações feitas pelo Decreto n.º 42.053, de
05/08/97, Lei n.º 10.859, de 31/08/01, Lei Complementar n.º
960, de 09/12/04, Diretriz Geral de Ensino da Polícia Militar e
Portaria Nº DP – 56/311/05, de 14/10/05, Lei Complementar n.º
995, de 19/05/06, Lei nº 12.782, de 20/12/07, Lei Complementar
nº 1.036, de 11/01/08,Decreto n.º 54.911 de 14/10/09.
A remuneração inicial para o cargo de Soldado PM de 2ª
Classe é de R$ 2.242,38 (dois mil duzentos e quarenta e dois
reais e trinta e oito centavos).
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O candidato que se inscrever no Concurso Público regido
pelo presente Edital estará concorrendo aos cargos disponíveis
nas Unidades sediadas no Estado de São Paulo.
2. As inscrições, organização e aplicação da Prova Escrita
(Partes I e II) estarão sob a responsabilidade da Fundação
VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.
3. Não haverá reserva de vagas para os Portadores de
Necessidades Especiais, tendo em vista as peculiaridades no
exercício das funções inerentes ao cargo.
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO
1. São requisitos para ingresso no cargo de Soldado PM de
2ª Classe – Militar Estadual, para o QPPM (Quadro de Praças
de Polícia Militar):
1.1.-ser brasileiro;

... CONTINUA EM:

http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/abril/25/pag_0188_5GNDGI7G7I2ARe94KG4GI6PES2C.pdf&pagina=188&data=25/04/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100188

terça-feira, 24 de abril de 2012

segunda-feira, 23 de abril de 2012

DIREITO PROCESSUAL CIVIL I 23/4/2012


NAS DUAS PRIMEIRAS AULAS TEREMOS REVISÃO DO QUE JÁ FOI DADO E PREPARAR SEMINÁRIOS; NAS DUAS ÚLTIMAS MATÉRIA NOVA.

a seguir: GRUPOS \ ASSUNTOS-TEMAS \ APRESESENTAÇÃOES

30/4 - LITISCONSÓRCIO - LUCIANO\MOISES,VAGNER
7/5 - PARTES PROCESSO - CLÁUDIO\WILSON\J.RICARDO
14/5 - ASSISTÊNCIA-MA.CARMO, MARINALVA,RENATO \ OPOSIÇÃO-JR, RICARDO P.
21/5 - NOMEAÇÃO-RAYZA,GISELE \ DENUNCIAÇÃO LIDE-EDNALDO, GEERSON, IRISLANE
28/5 - CHAMAMENTO-FLAVIA, ANDREW \ REV PROVA

RESUMO ESCRITO ENVIAR MÁXIMO ATÉ SEXTA POR E-MAIL PARA TODOS; NO DIA TRABALHO PRONTO E UMA CÓPIA PARA PROFESSOR.

0,5 PONTO - APRESENTAÇÃO
0,5 PONTO - ESCRITO
1,0 PONTO - PARTICIPAÇÃO

2 ou+ bibliografias,conceitos, características, conclusão

PETIÇÃO INICIAL:

Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

INSTRUMENTO FORMAL: REQUISITOS ART. 282 - DEVE SER SEGUIDO À RISCA:

CAPÍTULO I
DA PETIÇÃO INICIAL

Seção I
Dos Requisitos da Petição Inicial

Art. 282. A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido, com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - o requerimento para a citação do réu.

INCISO I: COMPETêNCIA: PODE SER TERRITORIAL, MATERIAL, FORMAL.
MATERIAL: EX. CIVIL, TRABALHISTA, PENAL - ABSOLUTA
TERRITORIAL:RELATIVA
VER: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=6332&id_curso=500
PARA ARGUIR EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA RELATIVA (RELATIVO), JÁ A ABSOLUTA É NA CONTESTAÇÃO, FAZENDO UMA PRELIMINAR NA PEÇA DE CONTESTAÇÃO

- INCISO II: INCLUIR NACIONALIDADE, RG, CPF

- INCISO III - FATOS- NEXO CAUSAL - CONTAR TODA A HISTÓRIA, DESCREVER OS ACONTECIMENTOS, OS PROBLEMAS ENVOLVIDOS; FUNDAMENTOS: LEGISLAÇÃO CABÍVEL;

- INCISO IV: CERTO E DETERMINADO; (na próxima aula vamos retomar modelo de petição);

- INCISO V: CORRETO É COLOCAR NO FIM, ANTES DATA E ASSINATURA. TODAS CAUSAS TEM QUE TER VALOR, SEM EXCEÇÃO.

- INCISO VI: JUNTAR TODOS DOCUMENTOS DESDE LOGO. SE AINDA NÃO TIVER ACESSO AO DOCUMENTO TEM PROCEDIMENTOS ESPECÍFICO. HÁ UM MODELO DE PEDIDO DE PROVA: "REQUER ..." SERÁ FEITO NA PRÓXIMA AULA.

- INCISO VII: OK.

ESCOTEIROS


23/4: SALVE O DIA MUNDIAL DOS ESCOTEIROS!!!

"Quem pergunta permanece ignorante durante somente cinco minutos, mas quem não pergunta será um ignorante para sempre." (provérbio chinês).

A reforma ortográfica aboiu o acento dos ditongos abertos ÉI e ÓI de palabras paroxítonas. Exemplo: idEia, celulOide.

CARPE DIEM!

quinta-feira, 19 de abril de 2012

D. EMPRESARIAL 18/4/2012



(RECADOS REPRES: SLIDES PALESTRAS PROF. SABBAG SERÃO ENVIADOS POR E-MAIL; ATA REUNIÃO COM COORDENAÇÃO SERÁ DIVULGADA A TODOS; PROVAS DE CONSTT SERÁ COLOCADA JÁ EM SIA)

...

AULA HOJE:

7. Obrigações profissionais: registro, escrituração e contabilidade

OBRIGAÇÕES PARA O REGULAR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL

São obrigações dos empresários e sociedade empresárias, em níveis, federal, estadual e municipal, o empresário deve:
registrar-se na Junta Comercial.
manter escrituração regular de seus negócios.
levantar demonstrações contábeis periódicas.

REGISTRO DE EMPRESA

O registro de empresas é regulado pela Lei 8.934/94 – Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis, composto pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC) e pelas Juntas Comerciais.

O DNRC integra o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, cuja finalidade consiste em supervisionar, orientar, normatizar, coordenar e fixar diretrizes básicas para a prática de atos registrários a cargo da Junta Comercial.
Junta Comercial

É o órgão oficial encarregado da execução e administração dos serviços de registro.

Atos do registro
Matrícula e seu cancelamento – Compreende os leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns.
Arquivamento – Refere-se à constituição, alteração, dissolução e extinção de sociedades empresárias, cooperativas, firmas individuais, atos relativos a consórcio e grupo de sociedade anônima, sociedades estrangeiras, microempresas e demais documentos de interesse do empresário ou da sociedade empresária.
Autenticação – Relaciona-se aos instrumentos de escrituração, dentre eles os livros contábeis, balanços, demonstrações financeiras etc.

EMPRESÁRIO DE FATO E SOCIEDADE EM COMUM (SOCIEDADE IRREGULAR E SOCIEDADE DE FATO)

É aquela que não inscreve seus atos constitutivos no registro competente. Assim, o empresário e a sociedade empresária, antes de iniciar suas atividades, deverão proceder ao registro na Junta Comercial, e a sociedade simples, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150, CC).

A falta de registro implica sanções de natureza administrativa e judicial: ela não tem direito de ingressar com recuperação judicial ou de pedir a falência de outra empresa. Porém, por tratar-se de sociedade irregular, estará sujeita a falência.

ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS E CONTABILIDADE
O empresário e a sociedade empresária deverão adotar um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, de acordo com a documentação respectiva, devendo levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado (art. 1.179, CC).

OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO
A empresa é constituída para praticar atos mercantis, financeiros, trabalhistas, fiscais, civis, mas de maneira documentada. Para um documento ser hábil, é necessário que seja: a) idôneo; b) devidamente preenchido; c) vinculado com a atividade da empresa.

Podemos definir a escrituração como sendo o ato de registrar as operações exercidas e comprovadas que ocorrem no decorrer de um período (a lei determina o período). A escrituração tem a função de relatar o passado, para que se tenha idéia do que se passará no futuro.

Para tal, deve-se manter um sistema de escrituração uniforme dos atos e fatos administrativos ocorridos na sociedade empresarial, através de processo manual, mecanizado ou eletrônico (Resolução 563, de 28/10/83 do Conselho Federal de Contabilidade), de livre escolha do empresário, mas desde que cumpridos algumas formalidades básicas previstas nas legislações de regência, como:
• em idioma e moeda nacional;
• em forma contábil;
• em ordem cronológica de dia, mês e ano;
• sem ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas, etc.
• com base em documentos de origem externa ou interna, ou na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e atos e a prática de atos administrativos.

Pelo Princípio Contábil da Entidade, é a partir da aquisição da personalidade jurídica que se pode ter início a escrituração contábil da sociedade. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico (Art. 1.179).

O número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados, ficando o pequeno empresário a que se refere o art. 970, dispensado das exigências de escrituração contábil. Prescreve o art. 970 que a lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes. Hoje para a microempresa e empresa de pequeno porte temos a aplicação de regras específicas para uma escrituração simplificada prevista na Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Micro Empresa). O mesmo se estende ao empresário rural.

LIVRO DIÁRIO
O empresário e a sociedade empresária, entre as quais as sociedades limitadas, são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva (art. 1.179 do Novo Código Civil).

Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico (art. 1180 do Novo Código Civil).
Ressalvada a obrigatoriedade do Livro Diário, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

FORMA DA ESCRITURAÇÃO
A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado (art. 1183 do Novo Código Civil).
No diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa, observado o seguinte (art. 1184 do Novo Código Civil):
I - admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação;

II - serão lançados no diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.

LIVRO DE BALANCETES DIÁRIOS E BALANÇOS

O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o Livro Diário pelo Livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.
O Livro Balancetes Diários e Balanços será escriturado de modo que registre (art. 1186 do Novo Código Civil):
I - a posição diária de cada uma das contas ou títulos contábeis, pelo respectivo saldo, em forma de balancetes diários;
II - o balanço patrimonial e o de resultado econômico, no encerramento do exercício.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo (Art. 1.188).
O balanço de resultado econômico, ou demonstração da conta de lucros e perdas, acompanhará o balanço patrimonial e dele constarão crédito e débito, na forma da
lei especial (Art. 1.189).

AUTENTICAÇÃO NO REGISTRO DO COMÉRCIO
Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.

LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
O art. 1187 do Novo Código Civil reformulou a função do livro Registro de Inventário, estabelecendo que na coleta dos elementos para o inventário serão observados os critérios de avaliação a seguir determinados:
I - os bens destinados à exploração da atividade serão avaliados pelo custo de aquisição, devendo, na avaliação dos que se desgastam ou depreciam com o uso, pela ação do tempo ou outros fatores, atender-se à desvalorização respectiva, criando-se fundos de amortização para assegurar-lhes a substituição ou a conservação do valor;
II - os valores mobiliários, matéria-prima, bens destinados à alienação, ou que constituem produtos ou artigos da indústria ou comércio da empresa podem ser estimados pelo custo de aquisição ou de fabricação, ou pelo preço corrente, sempre que este seja inferior ao preço de custo, e quando o preço corrente ou venal estiver acima do valor do custo de aquisição, ou fabricação, e os bens forem avaliados pelo preço corrente, a diferença entre este e o preço de custo não será levada em conta para a distribuição de lucros, nem para as percentagens referentes a fundos de reserva;
III - o valor das ações e dos títulos de renda fixa pode ser determinado com base na respectiva cotação da Bolsa de Valores; os não cotados e as participações não acionárias serão considerados pelo seu valor de aquisição;
IV - os créditos serão considerados de conformidade com o presumível valor de realização, não se levando em conta os prescritos ou de difícil liquidação, salvo se houver, quanto aos últimos, previsão equivalente.
Entre os valores do ativo podem figurar, desde que se preceda, anualmente, à sua amortização:
a) as despesas de instalação da sociedade, até o limite correspondente a dez por cento do capital social;
b) os juros pagos aos acionistas da sociedade anônima, no período antecedente ao início das operações sociais, à taxa não superior a doze por cento ao ano, fixada no estatuto;
c) a quantia efetivamente paga a título de aviamento de estabelecimento adquirido pelo empresário ou sociedade.

VALOR PROBANTE DA ESCRITURAÇÃO

A escrituração contábil, quando formalmente elaborada, observando-se os princípios contábeis e requisitos essenciais de registro, tem valor probante para todos os efeitos judiciais e extrajudiciais, apresentando os mesmos efeitos como se o fossem por aquele, salvo se houver procedido de má-fé. Portanto, cumpre ao contador assegurar na escrituração dos atos constitutivos e posteriores alterações contratuais que demandem registros contábeis, a certeza manifesta de todas as determinações destes atos societários, bem como evidenciar os respectivos números de registro que embasem sua escrituração (art. 1.177 do Novo Código Civil).

CONSERVAÇÃO E GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados (art. 1194 do Novo Código Civil). (PRAZOS PRSCRIÇÃO DECADÊNCIA: TRABALHISTA 30 ANOS; FAZENDÁRIO: 5 ANOS A PARTIR DO LANÇAMENTO; CIVIL: 5 ANOS MAIS CASOS ESPECÍFICOS)

EXIBIÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL A TERCEIROS (QUANDO A LEI MANDAR)

Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei (arts. 1190 e 1191 do Novo Código Civil):
I - o juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas à sucessão, comunhão ou Sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência;
II - o juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão;
III - achando-se os livros em outra jurisdição, nela se fará o exame, perante o respectivo juiz.

As restrições estabelecidas ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais (Art. 1.193).

....

REVISÃO: PRESSUPOSTOS\OBRIGAÇÕES\

- EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU CONSTITUIR SOCIEDADE:
SEMPRESÁRIO x SOCIEDADE
EMPRESARIO INDIVIDUAL x SOCIEDADE EMPRESÁRIA
- INDIVIDIAL: RESP. ILIMITADA = PATRIMONIO PESSOAL ENVOLVIDO COM O DA EMPRESA.
- ESTRUTURA SOCIETÁRIA: RESPONSAB. SUBSIDIÁRIAS. PQ FRAUDE\FALÊNCIA
- PJ = 985 - INSCRIÇÃO - JUNTA OU CARTÓRIO -
CARACT:
PERSONALIDADE JURÍDICA PP;
NO EMPRESARIAL (ATO CONSTT-CONTRATO OU REQUERIM) PP (DIF. NOME FANTASIA: PUBLICAMENTE)


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P\PROX. AULA:
FUNDAMENTOS DE DIREITO EMPRESARIAL

AULA 03 :
1. Sociedade empresária: conceito;
2. Personificação;Registro da sociedade;
3. Efeitos da personificação;
4. Nome empresarial no órgão registral;
5. Desconsideração da Personalidade Jurídica.

1.DIREITO SOCIETÁRIO

A atividade empresarial poderá ser exercida de duas formas: ou pelo empresário individualmente ou então pela constituição de uma sociedade.

Se a primeira modalidade apresenta a tranqüilidade da lucratividade individual por outro, tem-se o fantasma da responsabilidade ilimitada do empresário, pois este exerce sua atividade em nome próprio e, dessa forma, responde com todo o seu patrimônio pelas dívidas contraídas.

Sociedade , no entanto, é uma pessoa jurídica do direito privado que atende aos interesses e seus membros atuando com objetivo de lucro e que exerça atividade economicamente organizada.

O conceito acima trata de um perfil doutrinário para designar as sociedades empresárias, haja vista outras pessoas jurídicas atuarem no contexto jurídico.

2. Personificação;Registro da sociedade;
3. Efeitos da personificação;

A grande relevância no estudo do direito societário é a personificação da sociedade que ao invés dos sócios, atua nas relações jurídicas negociais. Isso faz com que a própria sociedade assuma e honre com as obrigações decorrentes da atividade empresarial.

O momento da personificação se dá com o registro bem como estabelece o artigo 985 CC
“Art. 985 CC - A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.”

Num cenário de incerteza do mercado optar em constituir uma sociedade representa – dentro das práticas legais – uma proteção ao patrimônio pessoal dos sócios, que responderam sim, mas de forma subsidiária.

Entenda-se como responsabilidade subsidiária aquela que é atingida após o esgotamento dos bens da sociedade. Concluindo-se que sendo a sociedade saudável financeiramente, honrando com os pactos assumidos na atividade empresarial, os sócios terão seus respectivos patrimônios resguardados.
Tratando-se – dessa forma – de outra pessoa diferente da pessoa dos sócios, a sociedade produz alguns efeitos decorrentes desta personificação, tais como: legitimidade processual, titularidade negocial, autonomia patrimonial bem como, domicílio e nacionalidade próprios.

ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
É reunião organizada dos bens corpóreos (balcões, mercadorias, maquinários, etc.) e incorpóreos (ponto, nome, marcas, etc.) para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (art. 1.142, CC).
Antes da Teoria da Empresa, o instituto era conhecido como Fundo de Comércio, mas após o Código Civil com a previsão no seu artigo 1.142CC, passou a ser classificado como estabelecimento empresarial ou também fundo de empresa
O dia-a-dia do empresário e da sociedade empresária está direcionado a angariar – dentro das práticas mercadológicas – o maior número possível de clientes.
Na realidade a cliente se diferencia da freguesia, aquela consiste na fidelização ao produto ou ao titular que apresenta o produto ou, aos dois. Dessa forma a atividade principal do empresário deve estar agregada aos elementos aliados ao negócio pelo empresário com a finalidade do melhor exercício possível da sua atividade empresarial.
Com isso, não basta - diante da concorrência do mercado - que o empresário venda, por exemplo, sapatos sem se preocupar com elementos que venham a facilitar a formação da sua carteira de clientes e - consequentemente - a sua lucratividade. No nosso exemplo, o empresário da atividade da sapataria deve se preocupar em exercê-la num ponto empresarial de fácil acesso ao consumidor, o ambiente deve oferecer conforto como refrigeração, sofás, oferecer acesso na linha de crédito como cartões e cheques, trabalhar uma marca respeitada no mercado, revender um produto com selo de procedência, dentre outros elementos.
Percebe-se que a composição de todos esses elementos faz com que o empresário se diferencie do seu concorrente. No entanto, requer a injeção de capital por parte do empresário, o que comporta num sobre valor ao empreendimento.
TRESPASSE DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
O trespasse consiste na venda do estabelecimento empresarial. Não deve ser confundido com a venda do ponto empresarial. Isso porque no trespasse há alienação de todo o complexo de bens, ao passo que na venda do ponto, subentende-se que o empresa somente mudará o local de exercício da sua atividade empresarial.
No discurso popular usa-se aleatoriamente a expressão “passo o ponto” que por vezes , resume-se tão somente repasse do ponto empresarial e, em outras vezes, na venda do próprio estabelecimento empresarial.
AUTORIZAÇÃO DOS CREDORES DO EMPRESÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO TRESPASSE
Uma questão importante quanto ao trespasse fica por conta da necessidade da anuência ou não dos credores do empresário para a alienação do estabelecimento. Dispõe a lei que a concordância dos credores do empresário só se faz necessária quando na venda o empresário não tiver saldo suficiente para honrar as obrigações com seus credores.
Desta forma, se a empresa saudável for negociada com terceiros, o empresário-vendedor não precisará da concordância de seus credores, pois os mesmos não serão prejudicados com a alienação. Ao contrário, se o empresário-alienante do empreendimento – não tiver saldo para honrar as dívidas contraídas, caberá - antes de efetivar a transação de venda – a notificação de seus credores para que os mesmos possam se manifestar nesse sentido.
O silêncio em relação à notificação de venda significa aprovação dos credores no trespasse do estabelecimento empresarial. Isso significa que a manifestação de reprovação por eles deve ser de forma expressa (escrita). No entanto, nada impede que o empresário continue o processo venda, desde que - por meio de pagamento ou depósito em juízo - desconstitua a relação da dívida, cujo o titular se mostrou contrário à venda.
A violação desta notificação fará com que os credores - diante da ausência de saldo para a satisfação da dívida - possam ingressar com o pedido de falência do empresário ( art. 94 ,III “C” da Lei 11.101/2005).
TRESPASSE E A RESPONSABILDADE DOS DÉBITOS ANTERIORES: ALIENANTE X ADQUIRENTE.
Havia um dito popular de que as dívidas do estabelecimento eram assumidas pelo novo dono. Na realidade, a lei civil firmava que os débitos não eram bens e, sim gravames sobre os bens, portanto, não ingressavam no conjunto de bens do estabelecimento empresarial. Com isso os débitos anteriores à venda ficavam sob a titularidade do antigo dono, salvo se houvesse um acordo entre as partes por meio de previsão contratual.
Como a prática do acordo entre as partes era muito utilizada, era comum se afirmar que a dívida era de quem comprava o empreendimento. Algumas leis especiais como as trabalhistas e as tributárias apresentavam disposições próprias no sentido do trabalhador e o fisco poderem acionar os dois: tanto o alienante como aquele que adquiria o estabelecimento empresarial.
Hoje a questão encontra-se disposta no artigo 1.146 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade solidária (dos dois: alienante e adquirente) dos débitos anteriores na ocasião do trespasse por um ano a contar da publicação do negócio ratificado na Junta Comercial para as dívidas que foram contraídas antes da venda e que já estejam vencidas, ou a contar da data do seu vencimento se a dívida foi assumida antes da venda, porém com a data de vencimento posterior à da venda.
As leis trabalhistas e tributárias apresentam, como já mencionado, tratamento especial e , portanto o prazo para que o empregado acione solidariamente as partes envolvidas na venda é de dois anos ao passo que para o fisco de cincos anos.

ELEMENTOS DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
BENS CORPÓREOS
São bens materiais como a mercadoria, maquinários, frota, utensílios, dentre outros.
BENS INCORPÓREOS
Os bens incorpóreos, também classificados como imateriais classificam , dentre outros, no ponto empresarial, nome do estabelecimento, título do estabelecimento e a marca do produto utilizado pelo empresário.
PONTO E LOCAÇÃO EMPRESARIAL
Ponto é o espaço físico – fixo ou não - onde o empresário se estabelece, constituindo um dos elementos incorpóreos do estabelecimento comercial. Em virtude dos investimentos pelo empresário despendidos para sua organização, o ponto gozará de proteção decorrente da Lei do Inquilinato (8.245/91).
O contrato de aluguel para o exercício da atividade empresarial é assim considerado pela lei se cumulativamente apresentar:
A) O empresário como parte contratante no contrato de aluguel,
B) O prazo mínimo 5 anos do contrato de aluguel e
C) O empresário permanecer na mesma atividade empresarial por três anos consecutivos.
A lei de locações denomina este contrato de contrato de locação não residencial e o diferencia da locação residencial pelo fato daquele apresentar a possibilidade da renovação compulsória.
A renovação compulsória garante ao empresário - que aplicou seu capital na organização da empresa – a continuidade do contrato de aluguel por mais cinco anos. A lei de locação, no entanto, estabelece condições para que tal direito seja assegurado, além de sempre preservar o direito de propriedade do dono do imóvel – previsto na Constituição Federal.
NOME EMPRESARIAL
É a identificação do sujeito para o exercício da empresa (art. 1.155, CC). Não se confunde com a marca, pois esta representa um sinal de identificação perante o público consumidor de seus produtos ou serviços e nem tão pouco se confunde com o nome fantasia (também conhecido como título do estabelecimento ) que identifica o local em que a atividade é exercida.
Dessa forma, “ Santos , Lima & Pereira Ltda ” identifica o nome da sociedade , que revende o produto de parafusos da marca “ Ferro Bom” na “ Casa de Parafusos do Vovô”, local de realização da empresa.
O nome empresarial ao identifica o empresário ou a sociedade empresária concreta neles todos os direitos e obrigações decorrentes da atividade empresarial.
O empresário individual atua sob o nome de firma individual enquanto que a sociedade sob firma social ou denominação.
4.NOME EMPRESARIAL

É a identificação do sujeito para o exercício da empresa (art. 1.155, CC). Não se confunde com a marca, pois esta representa um sinal de identificação perante o público consumidor de seus produtos ou serviços e nem tão pouco se confunde com o nome fantasia (também conhecido como título do estabelecimento ) que identifica o local em que a atividade é exercida.

Dessa forma, “ Santos , Lima & Pereira Ltda ” identifica o nome da sociedade , que revende o produto de parafusos da marca “ Ferro Bom” na “ Casa de Parafusos do Vovô”, local de realização da empresa.

O nome empresarial ao identifica o empresário ou a sociedade empresária concreta neles todos os direitos e obrigações decorrentes da atividade empresarial.

O empresário individual atua sob o nome de firma individual enquanto que a sociedade sob firma social ou denominação.

ESPÉCIES DE NOME

Firma individual – É a própria assinatura do empresário individual, tendo por base o nome civil (ex.: João Silva Comércio de Doces).

Firma coletiva ou razão social – Firma-se pelo nome dos sócios da sociedade (ex.: Silva, Peixoto & Cia. Comércio de Doces).
Denominação – Identifica as sociedades por quotas de responsabilidade limitada e as sociedades por ações. É constituída por nome fantasia, devendo designar o objeto da sociedade.

5.DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

A teoria da desconsideração da personalidade jurídica é aplicada todas as vezes que os sócios atuarem de forma fraudulenta em detrimento dos credores.

A prática de alguns sócios maquiarem suas condutas ilícitas utilizando-se da pessoa jurídica é possível, uma vez que a sociedade ao ser enquadrada como um pessoa, não possuem cérebro e nem comando dos seus atos, a sua personificação consiste numa abstração do direito, daí a facilidade do manuseio pelos sócios.

Uma vez detectado a fraude aos credores, com provas que instruam essa prática a teoria aplicada consiste em desconsiderar a pessoa jurídica para atingir o patrimônio dos sócios envolvidos na fraude, com preserva-se o principio maior na relação jurídica que é o princípio da boa-fé garantindo dos direitos dos credores.




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Caso Concreto:

Marcos exerce atividade empresarial na comercialização de produtos esportivos na condição de empresário individual. Preocupado com a crescente concorrência das grandes empresas pergunta a você, especialista no tema, como se estabelece a responsabilidade patrimonial em caso de insucesso do negócio.

Questão Objetiva:
Sobre o exercício da atividade empresarial exercido por um empresário individual é correto afirmar:
a) é equiparado legalmente a sociedade empresária;
b) ao possuir um cadastro de CNPJ, limita sua responsabilidade;
c) possui responsabilidade limitada;
d) assume responsabilidade pessoal com todos os seus bens em caso de insucesso da atividade empresarial;


quarta-feira, 18 de abril de 2012

D. CONSTITUCIONAL III - AULA 18/4/2012



APRESENTAÇÃO NOVO PROFESSOR: RICARDO MONTU (rmontu@hotmail.com)/www.ricardomontu.wordpress.com
- deixará cartão com fone e mais detalhes para representante classe -

TEMA - SISTEMA DE COTAS / EDUCAÇÃO:

VAI ANTECIPAR MATERIAL PARA AS AULAS

EMENTA SIA:

Disciplina: DIREITO CONSTITUCIONAL III
Turma: DIREITO CONSTITUCIONAL III (CCJ0021/1169707) 3001
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Detalhes do Curso
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Título
DIREITO CONSTITUCIONAL III
Código da disciplina SIA
CCJ0021
Número de semanas de aula
16
Contextualização
A disciplina Direito Constitucional III, oferecida no 5º período do curso de direito, apresenta a importância do texto constitucional, que vai além das tradicionais funções de servir como carta política do Estado (responsável pela estrutura e organização do poder) e de assegurar os direitos fundamentais de natureza civil e política, funções associadas ao constitucionalismo liberal. Em um texto dirigente, como o da Constituição brasileira, chamam a atenção disposições referentes à regulação da Tributação e Orçamento, da Ordem Econômica e Financeira e da Ordem Social (disciplinadas, respectivamente, pelos títulos VI, VII e VIII da CRFB/88. Diante das novas perspectivas abertas por textos constitucionais compromissórios e dirigentes, como o nosso, serão analisadas as novas perspectivas em matéria de direito constitucional, que envolvem questões como o neoconstitucionalismo, o ativismo judicial e a judicialização da política.

Ementa
Direito Constitucional; Ordem Social; Ordem Econômica; Tributação e Orçamento; Desafios Contemporâneos no Direito Constitucional: neoconstitucionalismo, ativismo judicial, judicialização da política.

Objetivos gerais
Compreender a Constituição brasileira como norma programática e compromissória, que procura ditar a atuação do Estado pautada em ideais ao mesmo tempo liberais e sociais;
Compreender os desafios que uma Constituição coloca aos aplicadores do Direito em tempos de profunda discussão em torno da superação do paradigma estabelecido pelo positivismo jurídico.
Objetivos específicos
· Examinar as funções da Constituição para além de Carta Política do Estado;
· Analisar a Ordem Social estabelecida pela CRFB/88;
· Estudar a Ordem Econômica e o papel do Estado na CRFB/88;
· Analisar os princípios gerais aplicáveis à Tributação e ao Orçamento;
· Compreender os novos desafios colocados pela expansão do Direito Constitucional nas últimas décadas.

Conteúdos
Unidade I – A Constituição brasileira de 1988 como texto programático e compromissório

1.1 O constitucionalismo liberal, ou o estatuto jurídico do Estado mínimo.
1.2 O constitucionalismo social.
1.3 Constituição programática.
1.4 Constituição compromissória.
1.5 Perfil da CRFB/88.

Unidade II – Ordem Social

2.1 Estrutura: Seguridade Social; Educação, Cultura e Desporto; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social; Meio Ambiente; Família, Criança, Adolescente e Idoso; Índios.
2.2 A seguridade social: Direito à Saúde.
2.3 A seguridade social: Previdência Social.
2.4 A seguridade social: Assistência Social.
2.5 Educação, Cultura e Desporto.
2.6 Ciência e Tecnologia.
2.7 Comunicação Social.
2.8 Meio ambiente.
2.9 Família, Criança, Adolescente e Idoso.
2.10 Índios

Unidade III – Ordem Econômica e Financeira

3.1 Conceito e objetivos da Ordem Econômica.
3.2 Princípios Gerais da atividade econômica.
3.3 Intervenção do Estado no domínio econômico.
3.4 Política Urbana
3.5 Política Agrária, Fundiária e Reforma Agrária.
3.6 Sistema Financeiro Nacional.

Unidade IV – Tributação e Orçamento

4.1 Sistema Constitucional e Espécies Tributárias.
4.2 Competências Constitucionais
4.3 Princípios Constitucionais Tributários
4.4 Finanças Públicas
4.5 Orçamento Público

Unidade V – Desafios Contemporâneos no Direito Constitucional
5.1 O neoconstitucionalismo.
5.2 A constitucionalização do Direito no Brasil.
5.3 A expansão da jurisdição constitucional e o ativismo judicial.
5.4 A judicialização da política.

Indicação do material didático
Nome do livro: Direito Constitucional Esquematizado.

Nome do autor: LENZA, Pedro.

Editora: Saraiva. Ano: 2010.

Edição: 14ª.



Nome do capítulo: Cap. 1 - Neoconstitucionalismo

N. de páginas do capítulo: 18.



Nome do capítulo: Cap. 2 - Constituição, Conceito, Constitucionalização

N. de páginas do capítulo: 64.



Nome do capítulo: Cap. 3 - Hermenêutica e Estrutura da Constituição

N. de páginas do capítulo: 23.



Nome do capítulo: Cap. 15 - Direitos Sociais .

N. de páginas do capítulo: 12.



Nome do capítulo: Cap. 21 - Outros Temas .

N. de páginas do capítulo: 14.

Mapa conceitual
Veja arquivo em anexo
Procedimentos de avaliação
No Curso de Direito, a avaliação se dá de forma continuada. Isto é, antes de cada aula o estudante deverá solucionar os casos concretos que se encontram na webaula da disciplina e postar suas respostas no ambiente on line.

Após a revisão e autocorreção, o estudante deverá refazer a análise do caso concreto, no ambiente webaula, acrescentando citações doutrinárias e jurisprudenciais. O conjunto dos trabalhos práticos realizados ao longo do período valerão até 2,0 (dois) pontos na AV1, AV2 e AV3.

As AV1, AV2 E AV3 serão realizadas através de provas escritas, valendo, no mínimo, até 8,0 (oito) pontos, contendo questões objetivas e discursivas, sendo, ao menos uma das questões, um caso concreto para análise e resolução.
A soma de todas as atividades ( provas escritas e resolução dos casos aula a aula) comporão o grau final de cada avaliação, não podendo ultrapassar o grau máximo de 10 (dez), sendo permitido atribuir valor decimal às avaliações.

A AV1 contemplará o conteúdo da disciplina até a sua realização, incluindo o das atividades estruturadas, nas disciplinas que as contenham.

As AV2 e AV3 abrangerão todo o conteúdo da disciplina, incluindo o das atividades estruturadas.

Para aprovação na disciplina o aluno deverá:

1. Atingir resultado igual ou superior a 6,0, calculado a partir da média aritmética entre os graus das avaliações, sendo consideradas apenas as duas maiores notas obtidas dentre as três etapas de avaliação (AV1, AV2 e AV3). A média aritmética obtida será o grau final do aluno na disciplina.
2. Obter grau igual ou superior a 4,0 em, pelo menos, duas das três avaliações.
3. Frequentar, no mínimo, 75% das aulas ministradas.
Bibliografia básica
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2009.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 14a edição. São Paulo: Saraiva, 2010.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008.
legenda de ícones:
- Concluído - Parcialmente concluído - Marcado - Pontuável - Aprovado - Reprovado

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INÍCIO AULA EM SI: (VAI PRESTIGIAR MUITO O SENTIDO CRÍTICO NOS ESTUDOS)

PROGRAMA DO PROFESSOR:

RESUMIDO:

- CONSTITUICIONALISMO LIBERAL, SOCIAL
- TEORIA - ORDEM SOCIAL: ESTRUTURA - SEG \ EDUC \ FAM \ IDOS \ INDIOS
ASSUME A PARTIR DE: ORDEM ECONOMICA \FINANCEIRA \ TRIBUTAÇÃO \ ORÇAMENTO

- EDUCAÇÃO\CULTURA\DESPORTO - ART 205 - CAPÍTULO :

- DA EDUCAÇÃO:
HISTORICIDADE DA EVOLUÇÃO SOCIAL DO PAÍS:
OBJETIVO- COMPREENDER A PREVISÃO CONSTTITUCIONAL \ DIVIDO EM NÍVEIS \ INICIATIVA PRIVADA-LIVRE \
SAÚDE E EDUCAÇÃO TB TÊM GARANTICAS CFC MAS TB INICIATIVA PRIVADA
- MECANISMOS FINANC. EDUCAÇÃO
- CULTURA \ DESPORTO
- CIENCIA E TECONOLOGIA
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EDUCAÇÃO: ESTRUTURA CF: - CAP III
DIVIDIDOS EM EDU\CULT\DESP - SEÇÕES
NÃO SE TRATA SÓ EDUCAÇÃO FORMAL, MAS CONSIDERA TB PROCESSO CULTURAL, DESPORTO E LAZER.
ART 205 - NIVEIS BÁSICO \ MEDIO \ SUPERIOR:
- CONTRATO SOCIAL ROUSSEAU - SOCIEDADE FRUTO NATURAL VONTADE DO SER HUMANO - HOBBES \ ARISTÓTELES - PORTANTO NATURAL HOMEM SE AGRUPAR. PARA QUE HAJA PAZ, ALGUEM DEVE DOMINAR, UM SER JURÍDICO PARA O QAUL É TRANSFERIDA MINHA LIBERDADE A ELE - O ESTADO - QUE ESTABELECE REGRAS -
- ENTÃO É OBRIGAÇÃO DO ESTADO ESTAB O DIREITO A EDUCAÇÃO: BÁSICA, MÉDIO E SUPERIOR:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

LEIS DE DIRETRIZES DE BASES 9394 E LEI 10172 DE 2001-PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: ESSAS SÃO AS NORMAS CF IMPORTANTES.

- ENSINO BÁSICO:
DUAS NATUREZAS; OBRIGATORIEDADE E GRATUIDADE (ART 208:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.


- VER JULGADO STF QUE OBRIGA O MUNICÍPIO AO DIREITO A CRECHE, INDEPENDENTE DA IDADE.

ENSINO MÉDIO: ART. 208

ENSINO SUPERIOR IDEM - VESTIBULAR: MERITOCRACIA - LEI 10558/2002 - LEI DAS COTAS - E LER: -

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.558, DE 13DE NOVEMBRO DE 2002.

Conversão da MPv nº 63, de 2002
Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 63. de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1oFica criado o Programa Diversidade na Universidade, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de implementar e avaliar estratégias para a promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos afrodescendentes e dos indígenas brasileiros.

Art. 2oO Programa Diversidade na Universidade será executado mediante a transferência de recursos da União a entidades de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na área de educação e que venham a desenvolver projetos inovadores para atender a finalidade do Programa.

Parágrafo único.A transferência de recursos para entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos do caput, será realizada por meio da celebração de convênio ou de outro instrumento autorizado por lei.

Art. 3oAs transferências de recursos da União por meio do Programa Diversidade na Universidade serão realizadas pelo período de três anos. (Revogado pela Lei 11.507, de 2007)

Art. 4oFica autorizada a concessão de bolsas de manutenção e de prêmios, em dinheiro, aos alunos das entidades a que se refere o parágrafo único do art. 2o.

Art. 5o Os critérios e as condições para a concessão de bolsas de manutenção e de prêmios serão estabelecidos por decreto.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2002

- ASSUNTO COTA NÃO ESTÁ AINDA PACIFICADO - O QUE VC ACHA DO SISTEMA DE COTAS (EU ACHO QUE DEVEMOS ENCONTRAR UM MEIO TERMO, PRINCIPALMENTE, EM FUNÇÃO TEMPORAL E GRADATIVA, PENSANDO NO FUTURO - O PEIXE MAIS AGORA E, DEPOIS, ENSINAR MAIS A PESCAR, A FIM DE PAGAR UMA DÍVIDA! -

- CRECHE

DEVIDO AO TEMPO: UTILIZAR COMPLEMENTAÇÃO EM CASA: VAI ENVIAR APOSTILA DO PROFESSOR. - LER DOUTRINA E DISCUTIR PARA PRÓXIMA AULA. (FICAR A VONTADE PARA DOUTRINAS \ LIVROS)

- ESTUDAR A PARTIR DO TEMA COTA, CONFORME APOSTILA A SER ENVIADA - PROX. AULA: DÚVIDAS E PROXIMO PONTO.

- PROPOSTA SOBRE REDAÇÃO DÍÁRIA\RESENHA (SERÁ ENVIADO E-MAIL PARA O PROFESSOR), TAMBÉM PEDIDO QUE SEJA ANTECIPADOS OS TEMAS DAS PRÓXIMAS AULAS.


LOBATO: UM VISIONÁRIO


Salve o dia 18/4, 'Dia Nacional do Livro Infantil' e dia de 'Monteiro Lobato'.

"Um país se faz com homens e livros" (José Bento Monteiro Lobato).

O último Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa já está em vigor, todavia, conforme a Lei até o final deste ano permite-se o uso das regras anteriores. (Decreto 6.583/08)

terça-feira, 17 de abril de 2012

CÂMARA REGISTRO


http://www.camararegistro.sp.gov.br/noticias/camara-de-registro-abre-concurso-publico-para-vigia-e-tecnico-contabil

CGU \ MOPG ÓTIMAS NOVIDADES!



http://www.cgu.gov.br/Concursos/ http://www.pciconcursos.com.br/concurso/cgu-controladoria-geral-da-uniao-250-vagas

http://www.planejamento.gov.br http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=125&data=17/04/2012

BITSNET 17/4/2012

Em 1600,neste dia, o filósofo Giordano Bruno é condenado à morte na fogueira pelo Papa Clemente VIII.

"Todo homem é poeta quando está apaixonado." (Platão).

'TREMA': esse sinal gráfico (não acento, portanto) foi abolido pela última reforma ortográfica. Exemplo: em vez de lingÜiça, deve-se, agora, grafar lingUiça.

'CARPE DIEM!"

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Sem lei, trabalho artístico de menores é desgastante

Do portal do USP Notícias:

Por Júlio Bernardes - jubern@usp.br
Publicado em 16/abril/2012 | Editoria : Sociedade | Imprimir |
O trabalho artístico de crianças e adolescentes, embora seja cada vez mais comum, não tem nenhuma regulamentação no Brasil e expõe os menores a jornadas longas e desgastantes, aponta pesquisa da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP. O estudo da advogada Sandra Regina Cavalcante investigou as condições dos ambientes artísticos, ouviu as crianças e seus pais e recomenda a criação de leis que protejam os menores e permitam a fiscalização dos locais de trabalho.

Não há leis que protejam os menores e permitam fiscalzar locais de trabalho
No Brasil, a Constituição proíbe qualquer tipo de trabalho a menores de 16 anos (exceto a partir de 14 anos, como aprendizes). Trabalhos artísticos só podem ser realizados com alvará judicial, atualmente concedidos pelos juízes das varas da infância e juventude. “Como não há regulamentação, os magistrados se baseiam na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que apenas diz ser admitida a participação em representações artísticas com as autorizações judiciais como exceção à proibição de trabalho antes da idade mínima”, afirma Sandra. “Não há nenhuma lei que estabeleça as condições de trabalho que devem ser oferecidas e, em alguns casos, nem é pedido o alvará.”
A advogada realizou 25 entrevistas com crianças entre 10 e 13 anos, suas mães (que se apresentaram como os adultos responsáveis que acompanhavam os filhos nos compromissos artísticos), adultos que fizeram carreira artística na infância ou que trabalham com artistas mirins, e realizou três observações de trabalhos artísticos infantis, na gravação de uma novela de televisão, em um espetáculo teatral e numa seleção de novos talentos no interior de São Paulo. “São comuns os relatos de mães apontando que elas chegam pela manhã e esperam até a madrugada para gravar”, diz. “Também dizem que as crianças sofrem as mesmas pressões e cobranças que são feitas aos adultos. Houve, por exemplo, uma criança que ficou horas suspensa por um cabo para gravar um comercial.”
Embora as mães entrevistadas pertençam às classes A, B e C, e quase todas tenham o ensino superior completo, a maioria está numa posição de total submissão às produtoras, agências e emissoras. “Elas não têm acesso aos alvarás e manifestam receio em questionar as condições em que estão os filhos, para não prejudicar suas carreiras”, conta Sandra. “Em muitos casos, elas são vistas pelos produtores como obstáculos, e normalmente aguardam em locais separados dos ambientes de trabalho, em salinhas de espera ou até mesmo na rua.”
Escola
De acordo com a advogada, as crianças viam como pontos positivos do trabalho artístico a possibilidade de fazerem novas amizades e o contato com atores e atrizes famosos. “De um modo geral, elas acham tudo muito divertido, mas também se queixavam que perdiam as festas na escola, eventos familares e sociais, como aniversários dos amigos”, observa, lembrando que muitos mencionaram casos de insônia. “O boletim escolar da maioria dos entrevistados não revela prejuízos decorrentes da rotina de gravações, ensaios e apresentações. Mas os relatos indicam trocas de turmas e de escola decorrentes da carreira artística, bem como a preocupação das crianças de que sua relação com os colegas sejam prejudicadas ao saberem da condição de artista.” A pesquisa foi orientada pelo professor Rodolfo Vilela, do Departamento de Saúde Ambiental e do Trabalho da FSP.
As mães sugerem que haja apoio psicológico para as crianças e adolescentes, e que sejam poupados de esperarem muito tempo para atuar. “A ideia seria organizar a produção em função da criança, ou seja, fazer um plano de gravação ou de sessão de fotos adequado às fragilidades e necessidades infantis”, diz Sandra. “Elas também pedem uma equiparação entre as remunerações, que em geral equivalem de 10% a 30% do que recebem os adultos, e o pagamento obrigatório de cachês-teste, que hoje são raros e ficam em torno de R$ 40,00.”
A advogada recomenda que seja criada uma regulamentação do trabalho artístico dos menores de 16 anos, para que possa haver fiscalização. “Os alvarás continuariam a ser expedidos pelos juízes, que com o trabalho regulamentado não precisariam mais decidir com base em critérios subjetivos”, aponta. “Estado, sociedade e famílias precisam reconhecer que a atuação dos menores é um trabalho, com seus esforços e riscos, que devem ser conhecidos e evitados por intermédio de normas de proteção e segurança”.
Sandra observa que no exterior, alguns países limitam o número de horas em que as crianças e adolescentes podem atuar. “Isso acontece na Argentina e em Portugal, os argentinos só permitem jornadas de 4 horas diárias e 20 horas semanais diurnas, que lá é entre 6 e 20 horas; entre os portugueses o limite varia conforme a idade, por exemplo, uma criança com um ano de idade só pode atuar por uma hora na semana, entre 7 e 12 anos somente até 3 horas diárias e 9 horas semanais”. A advogada defende uma postura mais atuante dos sindicatos de artistas e a colaboração das escolas. “Por meio da escola, vai ser possível aumentar o alcance da fiscalização e orientar as famílias, para que o desenvolvimento das crianças não seja comprometido.”
Foto: Wikipedia
Mais informações: (11) 9901-5752, com Sandra Regina Cavalcante

EDUCAÇÃO EM JUNDIAÍ

http://www.derjundiai.com/download/EDITAIS-site/EDITAL%20AOE%20_3_.pdf

BITSNET 16/4/2012

"Mire na lua, se você errar, ainda estará entre as estrelas." (L. Ribeiro)

Toda proparoxítona é acentuada, sem exceção. Exemplos: âmago, música, cátedra.

"CARPE DIEM"!

domingo, 15 de abril de 2012

BITSNET 15/4/2012

"Amo como ama o amor. Não conheço nenhuma outra razão para amar senão amar. Que queres que te diga, além de que te amo, se o que quero dizer-te é que te amo?" (F. Pessoa)

ACENDER é pôr fogo ; Já ASCENDER é subir, assunção.

"CARPE DIEM!"

sábado, 14 de abril de 2012

BITSNET 14/4/2012

"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons." (M.L. King)

"A NÍVEL DE" não se utiliza; evite, mas se não puder melhor usar "EM NÍVEL DE".

'CARPE DIEM!"

sexta-feira, 13 de abril de 2012

BITSNET 13/4/2012


CONGRATULAMO-NOS COM TODOS OS JOVENS EM SEU DIA ( http://www.brasilescola.com/datacomemorativas/dia-do-jovem.htm )

"Eu não procuro saber as respostas, procuro compreender as perguntas." (Confúcio).

ACENTO é gráfico (Joãozinho acentuou corretamente a palavra água); ASSENTO é para sentar-se (Mariazinha assentou-se na cadeira).

"CARPEM DIEM!"

quinta-feira, 12 de abril de 2012

D. CIVIL IV + D. EMPRESARIAL



CORREÇÃO DAS PROVAS DA AV1 (AS 2)

PARA AV2 (RIO) SERÁ INFORMADO O CONTEÚDO

CONCURSOS EM DIADEMA



DETALHES EM: http://www.diadema.sp.gov.br/concurso-publico.html



CIDADÃONEGÓCIOSIMPRENSAPESQUISADORESTURISMOSERVIDORESMUNICÍPIO


Concurso Público
04/04/11
A Prefeitura de Diadema, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, realizou concurso público para preenchimento de diversas vagas. Confira abaixo as informações sobre os concursos mais recentes:

Edital de Convocação Para Aprovados em Concurso Público - 08/04/2012


Concurso Público nº 001/2012 - Gabarito


Errata Edital nº 003/2012 - Agente Comunitária de Saúde e Agente de Combate às Endemias


Locais para Realização da Prova Objetiva - Concurso Público nº 001/2012


Convocação para Prova Objetiva do Concurso Público nº 001/2012


Mapa para consulta da Área de Abrangência das Unidades Básicas de Saúde - Para Concursandos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias


Edital de Abertura de Concurso Público nº 003/2012 - Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias


Edital de Abertura do Concurso Público nº 002/2012 - Guarda Civil Municipal e Guarda Civil Patrimonial


Edital de Convocação para Aprovados em Concurso Público - 26/03/2012


Edital de Convocação para Aprovada em Concurso Público - 19/03/2012


Edital de Convocação para Aprovados em Concurso Público - 16/03/2012


Edital de Convocação para Aprovados em Concurso Público - 08/03/2012


Edital de Abertura do 34º Concurso Público - Seleção de médicos


Edital de Convocação para Aprovados em Concurso Público - 07/03/2012


Edital de Convocação para Aprovados da Frente de Trabalho - 28/02/2012


Edital de Convocação para Aprovados em Concurso Público - 24/02/2012


Edital de Convocação para Aprovados em Consurso Público - 17/02/2012


Edital de Convocação para Aprovados em Concurso Público 18/01/2012


Edital de Convocação para Aprovados em Concurso Público 02/02/2012





















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BITSNET 12/4/2012


OBSTETRAS, PARABÉNS PELO SEU DIA!!! ( http://www.sogia.com.br/ )

"Não deixamos de brincar porque envelhecemos. Envelhecemos porque deixamos de brincar." (G. B. Shaw)

RUBRICA não tem acento e é paroxítona (a sílaba tônica é 'BRI', NÃO acentuada); portanto NÃO se pronuncia RÚBRICA.

"CARPEM DIE!"

quarta-feira, 11 de abril de 2012

ATIVIDADES DIREITO EMPRESARIAL

ESTÁCIO INTERLAGOS – DIREITO – 5° SEMESTRE NOTURNO – 28/3/2012 – DIREITO EMPRESARIAL – PROFª JULIANA – DISCENTE: CLÁUDIO MACEDO – 2010.01.321.88-1
ATIVIDADES PARA AV1 – QUESTÕES DIREITO EMPRESARIAL REFERENTE AULAS 1, 2, E e 4

RESPOSTAS:

ATIVIDADE AULA - 1 –
CASO CONCRETO: NO MUNDO A EVOLUÇÃO DO DIREITO COMERCIAL PASSOU, BASICAMENTE, POR TRÊS PERÍODOS. NO PRIMEIRO QUE VAI ATÉ O FIM DO SÉCULO XVII O SISTEMA JURÍDICO DE RESOLVER AS LIDES ERA HERMÉTICO TAL COMO SUAS PRÓPRIAS E CARACTERÍSTICAS CORPORAÇÕES DE OFÍCIO, INERENTE POIS À ÉPOCA. É SÓMENTE NA FASE SEGUINTE QUE HÁ A FORMAÇÃO DE UM ALICERCE PARA O DESENVOLVIMENTO DO DIREITO COMERCIAL, PRINCIPALMENTE, COM NAPOLEÃO BONAPARTE, NA FRANÇA, ONDE GRASSOU O LIBERALISMO ECONÔMICO INFLUENCIANDO SOBREMANEIRA O ORDENAMENTO JURÍDICO COMERCIAL, A PARTIR DE 1808. SUA PRINCIPAL CARACTERÍSTICA É A DE QUE NESSE PERÍODO FORAM EXCLUÍDAS AS CORPORAÇÕES HAVENDO, POIS, MAIOR LIBERDADE NO MERCADO. A APLICAÇÃO DAS LEIS PASSOU A SER MAIS UNIVERSALISTA. JÁ NA ÚLTIMA FASE, COM O CC DE 2002 TEM-SE O CHAMADO DIREITO EMPRESARIAL, COM CARACTERÍSTICA MAIS MODERNAS POIS PASSOU A ENCAMPAR TODAS E QUAISQUER ATIVIDADES ECONÔMICAS NA SOCIEDADE, À EXCEÇÃO DAQUELAS INTELECTUAIS, ESSENCIALMENTE, TODO TIPO DE BENS E SERVIÇOS. FAZ-SE MISTER, AINDA, DESTACAR QUE, COM ASQUINI E O CÓDIGO CIVIL ITALIANO DE 1942 É QUE SE PODE VISLUMBRAR UM REGIME LEGAL AMPLO PARA A EMPRESA, REGULANDO, ASSIM ASPECTOS DA RELAÇÃO DE TRABALHO, INOVANDO, PORTANTO AS RELAÇÕES DE TRABALHO, BEM COMO DISCIPLINANDO O ESTABELECIMENTO COMERCIAL E SUA REGULAÇÃO DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS. ASSIM SENDO, TEVE RELEVANTE INFLUENCIA ATÉ OS DIAS DE HOJE EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO EMPRESARIA.
QUESTÃO OBJETIVA: A ALTERNATIVA CORRETA (ERRADA, PORTANTO) É A ‘D’, POIS, CONFORME A TEORIA DO ITALIANO ALBERTO ASQUINI, HAVIAM QUATRO ELEMENTOS QUE PERSONIFICAVAM O DIREITO EMPRESARIAL: OBJETIVO, SUBJETIVO, FUNCIONAL E CORPORATIVO. AS DEFINIÇÕES DAS OPÇÕES ‘A’, ‘B’ e ‘C’ ESTÃO, PORTANTO CORRETAS. TODAVIA QUANTO AO ASPECTO CORPORATIVO, O MESMO NÃO SE RELACIONAVA COMO O PATRIMÔNIO, SÓCIOS E ACIONISTAS, MAS SIM COM COM O ENLACE DO EMPRESÁRIO E SEUS COLABORADORES.

ATIVIDADE AULA – 2 –
CASO CONCRETO: ENTENDO QUE OS CONCEITOS CONTEMPORÂNEOS DE EMPRESA E EMPRESÁRIO ESTÃO ELENCADOS NO NOVO CÓDIGO CIVIL. ASSIM SENDO VEMOS A EMPRESA COMO AQUELA QUE PRATICA A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA PRODUÇÃO E/OU CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS, ORGANIZADA PELO EMPRESÁRIO, COM O OBJETIVO DE AUFERIR LUCROS. SEUS PRINCIPAIS ELEMENTOS (QUATRO) SÃO: EXERCÍCIO ECONÔMICO ATIVO, ORGANIZAÇÃO, O ESTABELECIMENTO EM SI E OS GANHOS. JÁ, AINDA DENTRO DA TEORIA DA EMPRESA TEMOS O CONCEITO DE EMPRESÁRIO COMO AQUELE QUE EXERCE DE MANEIRA PROFISSIONAL A ATIVIDADE ECONÔMICA E ORGANIZADA DA PRODUÇÃO DA EMPRESA (VEJA-SE, ALIÁS, O CONSTANTE DO ART. 966 DE NOSSO CC). ELE PODE SER INDIVIDUAL (NATURAL) OU FORMADO EM SOCIEDADE (JURÍDICO/EMPRESARIAL), SENDO QUE SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS SÃO A HABITUALIDADE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, A ATIVIDADE EMPRESARIAL EM SI, A BUSCA DOS GANHOS, ORGANIZAÇÃO INSTRUMENTAL (ATIVO E FUNCIONÁRIOS) E A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PRODUTO DA EMPRESA.
QUESTÃO OBJETIVA – A OPÇÃO QUE ATENDE À QUESTÃO É A ‘C’, UMA VEZ QUE NOSSO CÓDIGO ATUAL DESTACA NO ART. 966, IN VERBIS: “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços”.

ATIVIDADE AULA – 3 –
CASO CONCRETO: VÊ-SE PELO ENUNCIADO QUE LUCAS E MÁRIO SÃO ARTISTA E SE REUNIRAM PARA APRESENTAR PEÇAS DE TEATRO, PORTANTO TRATA-SE DE ATIVIDADE CULTURAL, ARTÍSTICA QUE NÃO ESTÁ ELENCADA COMO EMPRESA NO ATUAL ORDENAMENTO JURÍDICO EMPRESARIAL BRASILEIRO, AINDA QUE CONTE COM AUXÍLIO OU COLABORAÇÃO DE TERCEIROS CONTRATADOS.
QUESTÃO OBJETIVA – A ALTERNATIVA QUE ENTENDO COMO GABARITO PARA A QUESTÃO COLOCADA É A ‘A’ , HAJA VISTA O CONSTANTE DO CC EM SEU ART. 977 QUE PERMITE A CONCEPÇÃO DE EMPRESA CASO NÃO HAJA, NO CASAMENTO, REGIMES DE COMUNHÃO TOTAL DE BENS OU DE SEPARAÇÃO NECESSARIAMENTE OBRIGATÓRIA.

ATIVIDADE AULA – 4 –
CASO CONCRETO: ENTENDO QUE DE ACORDO COM O ATUAL CÓDIDO CÍVIL UMA EMPRESA DE SERVIÇOS MÉDICOS NÃO PODE SE REGISTRAR COMO SOCIEDADE LIMITADA NA JUNTA COMERCIAL POIS SUA ATIVIDADE, PENSO EU, É DE CUNHO CIENTÍFICO. EXCLUDENTE, PORTANTO DA CARACTERIZAÇÃO EMPRESARIA DIGNA DE REGISTRO.
QUESTÃO OBJETIVA – A QUESTÃO NOS LEVA DECIDIR COMO CORRETA A OPÇÃO ‘A’ UMA VEZ QUE PARA SER CARACTERIZADO COMO EMPRESÁRIO HÁ A NECESSIDADE DO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DE TODO E QUALQUER TIPO DE EMPRESA.

....


CONSTITUIÇÃO 88 CLASSIFICAÇÃO

CF/88: A ‘CONSTITUIÇÃO CIDADÃ’
A Constituição Federal de 1988 foi um grande avanço, apesar de muitos percalços, para a sedimentalização da democracia no Brasil, haja vista, especialmente, estarmos acabando de sair de um regime autoritário. Tanto assim o foi que, esse ímpar e imprescindível diploma foi batizado de ‘CONSTITUIÇÃO CIDADÃ’.
Mas, de acordo com os doutrinadores, as constituições seguem determinados padrões, em especial, as contemporâneas. Tais características, as quais chamamos de classificações, são importantes conhecer tendo em vista o melhor estudo, entendimento e hermenêutica necessários para aprofundar-se o conhecimento sobre constitucionalidade.
Isso tudo representa, assim, uma maneira metodológica de entender a evolução histórica das constituições, entendendo-se suas principais correntes de pensamentos (doutrinadores) em todo o planeta.
Assim sendo, obviamente a CF/88 também deve ser esmiuçada sob o aspecto de sua classificação a fim de melhor podermos apreciá-la, segui-la, entendê-la e, principalmente interpretá-la e aplicá-la, direta ou indiretamente, como futuros operadores do direito.
Nesse momento faz-se mister destacar que a CF/88 tornou-se, ainda, um marco na busca da cristalização de conceitos e direitos fundamentais e sociais relacionamos com as perspectivas do Direito Humano Universal. É, de fato, uma grande conquista que nosso texto esteja impregnado desse aspecto inexorável à paz e à construção de uma sociedade verdadeiramente fraterna e humanista.
Vamos então conhecer melhor nossa Constituição Cidadã de 1988.

CONTEÚDO: FORMAL
Comecemos então por aquilo que é o que de fato o que compõe o texto constitucional. Segundo os doutrinadores, com relação ao conteúdo de nossa CF/88, considera-se que ela é bastante FORMAL, haja vista que, além de todo supra sumo, toda essencialidade, que é inerente ao texto maior de um país, nossa Carta Magna acaba por enveredar uma grande quantidade de elementos acessórios que, na maioria das vezes, não está relacionada com problemáticas do Estado no que tange a sua estruturalidade.
A fim de exemplificação podemos citar o artigo 242, em que é definido que um determinado colégio, na cidade do Rio de Janeiro, deverá ficar sob responsabilidade da administração federal.
Veja que isso não é algo abrangente, que gere efeitos sobre muitos. Trata-se de algo muito específico. Formal, portanto. Aliás, devemnos lembrar aqui que um texto constitucional que não tenha tais formalidades é entendido, opostamente, como material, onde apenas aquilo que é essência ao Estado é que está presente em sua textualidade, deixando que o ordenamento infra regule coisas mais específicas. Exemplo: EUA.

FORMA: ESCRITA
Por óbvio, nessa classificação, sabemos ser escrita nossa CF/88. Mas, ainda assim, vamos entender os motivos de tal classificação.
Neste campo, assim ela é definida tendo em vista a forma sistematizada de documentação do seu texto. Sendo que no caso da CF/88, tal sistematização não está incluso em texto único, mas sim, ela é não-codificada num só módulo, conjunto. Portanto nossa constituição tem vários textos.
Uma constituição também pode ser não-escrita, como é o caso da Inglaterra que prima pela utilização dos usos, costumes e afins como elementos do mais alto ordenamento jurídico daquele país.

ORIGEM: PROMULGADA
Nossa Carta Maior originou-se com um ato de promulgação que se deu após um hercúleo trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, escolhida democraticamente pelos cidadãos brasileiros. Portanto de cunho altamente popular. Daí, inclusive, mais uma vez, seu codinome de CIDADÃ.
Antepondo-se às constituições democráticas, populares, promulgadas, devemos observar que existem ainda os tipos outorgados (feitas por um governante ou grupo restrito), como no caso do próprio Brasil em 1824, 1937 e 1967 (esta última do regime militar de desde 64); ainda também há as cesaristas (submetidas a plebiscito de ratificação), como ocorreu no Chile em triste passado com o governande Pinochet.

CONSISTÊNCIA: RÍGIDA
Agora vamos saber que nosso texto constitucional não é nada fácil de ser alterado, tendo em vista haver necessidade de muitos procedimentos específicos para que ocorram mudanças em seu corpo. É mesmo uma maneira de dificultar que ocorram contumazes modificações.
Aliás, tem certos pontos que são mesmo, de fato, inalteráveis, como é o caso das chamadas cláusulas pétreas, cuja negociação para modificação sequer pode ser ventilada. Todavia, mesmo assim, há muitas correntes doutrinárias que entendem diferentemente sobre a imutabilidade de tais cláusulas. De qualquer maneira, a impressão que se tem é de uma grande tonicidade na rigidez da CF/88.
Existem, ainda, nesse prisma, possibilidades de haver constituições imutáveis, semi-rígidas e flexíveis.

EXTENSÃO: ANALÍTICA
Sintética é a constituição breve, concisa, que retratam somente normas gerais e princípios estatais.
No nosso caso a CF/88 é bastante diferente. Isso porque nosso texto constitucional é altamente prolixo. Se estende a esmiuçar detalhes que, por vezes, parecem eternas repetições. Dessa maneira nossa constituição é tida por analítica em extremo. Impera-se o descritivo de muitos pormenores, muita especificidade, aproveitando para recordar, aqui, aquele aspecto formal já discutido na questão da forma.

ELABORAÇÃO: DOGMÁTICA
Como em nosso caso a constituição foi elaborada por um órgão específico, uma Assembleia especialmente votada para sua confecção, classifica-se, então, como ortodoxa ou dogmática.
Diferentemente daqueles textos maiores de cunho eclético, dos costumes ou históricos que evoluíram num processo demorado e longo de configuração estatal.

MODELO: DIRIGENTE e GARANTIA
Como nossa constituição limita o poder do Estado e prestigia o alcance das liberdades considera-se como modelo de garantia, bem como, ao programatizar um paradigma estatal é entendida como dirigente.

ONTOLOGIA: NORMATIVA
Uma vez que assim se pretende ser em sua essência. Esta é uma característica forte da CF/88.

Obs.: as fontes foram várias apostilas de concursos, nem sempre catalogadas.

terça-feira, 10 de abril de 2012

D. PENAL IV 10/4/2012

- CORREÇÃO PROVA AV1: http://www.passianivaracriminal.blogspot.com.br/;

- PRÓXIMA SEMANA: PALESTRA PROF. SABBAG NA UNIDADE CHÁCARA FLORA (NÃO HAVERÁ AULA) - SERÁ ENVIADO QUESTIONÁRIO SOBRE O TEMA: DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA I. Petrechos para falsificação. Do art. 289 ao 295 do CP;

- HOJE:
Dos crimes contra a incolumidade pública. Dos crimes de perigo. Conceito e espécies de crimes de perigo. Ameça e Dano. Art. 250 e seguintes.

- CÓDIGO PENAL:

TÍTULO VIII
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA

CAPÍTULO I
DOS CRIMES DE PERIGO COMUM

Incêndio

Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

Aumento de pena

§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:

I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

II - se o incêndio é:

a) em casa habitada ou destinada a habitação;

b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

d) em estação ferroviária ou aeródromo;

e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Incêndio culposo

§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

Explosão

Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Aumento de pena

§ 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

Modalidade culposa

§ 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.

Uso de gás tóxico ou asfixiante

Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Modalidade Culposa

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo (LEI 10826 ALTEROU, DERROGOU), gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Inundação

Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.

Perigo de inundação

Art. 255 - Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Desabamento ou desmoronamento

Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento

Art. 257 - Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Formas qualificadas de crime de perigo comum

Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

Difusão de doença ou praga

Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

- COMENTÁRIOS:

DEFINIÇÃO: Incolumidade pública - Preservação de bens jurídicos pertencentes a pessoas indeterminadas. ENVOLVE À SOCIEDADE COMO UM TODO. CRIME VAGO POIS O SUJEITO É INDETERMINADO.
GÊNERO DO DELITO É QUEM DEFINE DO ART. 250 AO 259.
O ESTADO TUTELA A SAÚDE E A INCOLUMIDADE DA SOCIEDADE.

PERIGO NO CARÁCTER SUBJETIVO DEPENDE DA PESSOA - LIGADO À PERSONALIDADE DA PESSOA - SE LIGA NO PASSAR DO TEMPO(EVOLUÇÃO HUMANA).

O ESTADO DETERMINOU OBJETIVAMENTE QUE A PARTIR DE DETERMINADO MOMENTO AQUI É PERIGO: COMETE UM DELITO. CRITÉRIO OBJETIVO É O QUE A LEI ESTABELECE.

HÁ TB DOUTRINA QUE TRAZ O PERIGO MISTO (OBJETIVO DENTRO DO CRITÉRIO SUBJETIVO).

DIFERENÇA PERIGO E DANO: PERIGO É A EXPOSIÇÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO (AMEAÇA); DANO É A LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO (ALCANCEI, ATINGI A VÍTIMA).

OS CRIMES DE PERIGO EM GERAL SÃO CONSIDERADOS SUBSIDIÁRIOS, OU SEJA, QUANDO CAUSAR LESÃO A CONDUTA SOFRERÁ TIPIFICAÇÃO CRIMINAL PELO DELITO MAIOR. VIA DE REGRA OS CRIMES DE PERIGO POSSUEM SANÇÕES MENORES QUE AS DO CRIMES DE DANO. (SUBSUNÇÃO).

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Nos crimes de perigo, o delito consuma-se com o simples perigo criado para o bem jurídico. O perigo pode ser individual, quando expõe ao risco o interesse de uma só ou de um número determinado de pessoas (arts.130,132, etc.), ou coletivo (comum), quando ficam expostos ao risco os interesses jurídicos de um número indeterminado de pessoas, tais como nos crimes de perigo comum (arts. 250, 251, 254, etc.); atual, que está ocorrendo, iminente, que está prestes a desencadear-se ou futuro, pode advir em ocasião posterior.
Às vezes, a lei exige o perigo concreto, que deve ser comprovado (arts. 130, 134, etc.); outras vezes refere-se ao perigo abstrato, presumido pela norma que se contenta com a prática do fato e pressupõe ser ele perigoso (arts. 135, 253, 269, etc.).
Segundo Magalhães Noronha:
Crimes de perigo são os que se contentam com a probabilidade de dano.
Crimes de dano são os que só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico tutelado.
— '
Artigos do Código Penal brasileiro:
130- Perigo de contágio venéreo
132- Perigo para a vida ou saúde de outrem
134- Exposição ou abandono de recém-nascido
135- Omissão de socorro
250- Incêndio
251- Explosão
253- Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
254- Inundação
269- Omissão de notificação de doença
Fonte: Julio Fabbrini Mirabete – Manual de Direito Penal

CRIMES PERIGO INDIVIDUAL: ANTES 250.

O CRIME DE PERIGO COMUM NÃO SOFRE O EFEITO SUBSIDIÁRIO IDÊNTICO AO CRIME DE PERIGO INDIVIDUAL. NO PERIGO COMUM SE DA AMEAÇÃO SURGIR LESÃO A CONDUTA SERÁ QUALIFICADA PELO RESULTADO, CONFORME ACENTUA O ART. 258 DO CP. NESSE CASO ENTÃO NÃO É SUBSIDIÁRIO.

NO CONCURSO FORMAL DE DELITOS A PENA NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A SOMA DAS PENAS MÁXIMAS DOS DELITOS CORRESPONDENTES AO CONCURSO (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 70). NOTE BEM: OCORRENDO O ANIMUS NECANDI (INTENÇÃO DE MATAR) O CONCURSO SERÁ SEMPRE MATERIAL (ART. 69)
Concurso material

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Concurso formal

Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

- TODA VEZ QUE EU LER NO TIPO PENAL A PALAVRA PERIGO, ELE É PRÓPRIO! - É AQUELE QUE SE EXIGE A PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO. JÁ O ABSTRATO NÃO RECEBE A PALAVRA PERIGO NO TIPO - PRÓPRIO = CONCRETO. -

SÓ NO CASO DE PESSOAS; SE FOR P.E. MATA É CRIME AMBIENTAL.

ART 255=MATERIAL?
259 - REVOGADO - LEI AMBIENTAL






CURSOS GRATUITOS E OPORTUNIDADES

http://www.espro.org.br/

segunda-feira, 9 de abril de 2012

domingo, 8 de abril de 2012

JUNDIAÍ TEM CERTAME

DETALHES EM: http://www.makiyama.com.br/






















CONCURSOS/PROCESSOS ABERTOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNEIRINHO EDITAL 01PM/2012- Período de Inscrição: 04/06/2012 a 04/07/2012

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNEIRINHO EDITAL Nº FM001/2012- Período de Inscrição: 04/06/2012 a 04/07/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA EDITAL 01/2012- Período de Inscrição: 27/03/2012 a 08/04/2012

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL-FUMAS EDITAL N 30/2012- Período de Inscrição: 13/03/2012 a 15/04/2012

COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CONCURSO PÚBLICO N 002/2012 - DIVERSOS CARGOS - Período de Inscrição: 18/02/2012 a 08/03/2012

COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CONCURSO PÚBLICO N 001/2012 - MAQUINISTA- Período de Inscrição: 18/02/2012 a 08/03/2012

Os concursos com inscrições encerradas encontram-se no link Concursos em Andamento, logo abaixo.






sábado, 7 de abril de 2012

Sabesp abre inscrições para concurso de aprendiz

http://site.sabesp.com.br/site/imprensa/noticias-detalhe.aspx?secaoId=65&id=3831

A partir do dia 20 de março estarão abertas as inscrições para o preenchimento de 552 vagas de Aprendiz, parceria da Sabesp com o Senai (Aprendizagem Industrial para Formação de Agente Administrativo).

Junto à formação escolar, os jovens recebem formação e práticas profissionais nas unidades da Sabesp. A jornada de trabalho compreende 40 horas semanais, sendo 32 práticas e 8 teóricas. O prazo de contrato é de 24 meses e o processo seletivo é direcionado para jovens de 14 a 21 anos.

Além do salário mínimo, o aprendiz tem assistência médica, vale de refeição, vale transporte, seguro contra acidentes pessoais e férias.

Informações
Confira o edital completo

Inscrições no site da Fundação Carlos Chagas

Valor da inscrição: 40,00

Período: 10 horas do dia 20 de março às 14 horas do dia 10 de abril de 2012


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Última atualização desta página: 30/03/2012 11:12h (horário de Brasília)
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Edital de Abertura de Inscrições publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Empresarial, de 15/03/2012
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Consulta ao Requerimento de Redução do Pagamento do Valor da Inscrição
Confirmação do pagamento de inscrição realizada via internet
Edital de Abertura de Inscrições
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Inscrições Exclusivamente pela Internet
Valor
R$ 40,00

Período

Período de solicitação de isenção ou redução de pagamento do valor da inscrição: de 10:00 horas do dia 16/03/2012 às 14:00 horas do dia 20/03/2012 (Horário de Brasília).

Período de Inscrição para todos os candidatos, inclusive os que tiveram o pedido de isenção ou redução do valor da inscrição INDEFERIDO: de 10:00 horas do dia 20/03/2012 às 14:00 horas do dia 10/04/2012 (Horário de Brasília).
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A VISIONÁRIA RIO + 20, CIMEIRA DA TERRA

Artigo sobre proposta de atividade curricular de Direito Ambiental


INTRODUÇÃO

            Neste ano de 2012, entre os dias 13 e 22 do mês de junho, acontecerá no município brasileiro do Rio de Janeiro, um fundamental encontro internacional ligado às questões de sustentabilidade e meio ambiente que deverá ter – espera-se! – repercussão ímpar no cenário mundial.

            Trata-se da RIO+20, Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente e desenvolvimento. Tal evento de suprema magnitude para a vida do planeta foi aprovado em Assembleia da ONU para ser realizado em nosso país.

            Portanto, é, indubitavelmente, uma oportunidade ímpar para que o Brasil se destaque mais ainda no cenário internacional, tomando a frente de questões cruciais para não haver solução de continuidade para tudo o que diz respeito ao nosso convívio harmonioso com a Terra.



CONCEITOS

Conceitua-se como RIO+20 porque foi há vinte anos – em 1992, portanto – que a primeira conferência ocorreu (RIO-92).

Assim, deve-se entender que esse âmbito de debate da problemática ambiental é, reconhecidamente, um almejo da comunidade interncional, capitaneado pela Organização da Nações Unidas. Devemos, pois, estar muito atentos e sermos ativamente participativos, uma vez que além das cobranças de questões anteriores deve-se formar uma agenda que, certamente norteará os desígnios ambientais no mundo.

Observe então o quão fundamental é nos inteiramos de seus temas.


                
OBJETIVOS

            Busca-se com a RIO+20 que todos aqueles comprometimentos havidos para se ter como consequência a sustentabilidade do planeta sejam reafirmados e dados prosseguimento e desenvolvimento de suas implantações e realizações, além dos devidos controles e acompanhamentos por parte dos Estados, além de, evidentemente, elencar e colocar à baila novas necessidades da sociedade contemporânea mundial e, em especial, para as próximas gerações.        


HISTÓRICO, FOCOS e DOCUMENTOS

         Os principais eventos e seus respectivos focos,  historicamente havidos,  relativos às Conferências foram:
            - 1972, em Estocolmo, Suécia, nasce a ideia da primeira Conferência – seu destaque foi levantar a questão humana do relacionamento com o ambiente, pela chamada Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Humano (CNUEH);
            - 1992, no Brasil, também no Rio de Janeiro, houve a primeira CNUED (Conferência da ONU para o Ambiente e Desenvolvimento) ;
            - Já em 2002, em Joanesburgo, na África do Sul, ocorreu em mais aquela Cimeira da Terra (assim também chamadas os âmbitos dessas conferências), cujo destaque foi a criação do PNUE, ou seja, Programa das Nações Unidas para o Ambiente.



REPERCUSSÕES NO BRASIL

Os principais documentos que tiveram abrigo em nosso ordenamento são:


- Decreto No 7.495, de 7 de junho de 2011: faz nascer a Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, o Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Assessoria Extraordinária para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

- Portaria Interministerial No. 217, de 17 de junho de 2011: esmiuça sobre o processo de escolha, pelas entidades representativas, dos representantes dos órgãos estaduais e municipais do meio ambiente e da sociedade civil na Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.

- Documento de Contribuição Brasileira à Conferência Rio+20: constitui a contribuição do Brasil para o processo preparatório da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), apresentando as visões e propostas iniciais do Brasil sobre os temas e objetivos da Conferência. O documento foi elaborado a partir dos trabalhos da Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, com base em extensas consultas à sociedade e a órgãos do Governo.




FOCOS DA RIO + 20

         Nessa vindoura especial oportunidade dois grande tópicas deverão dominar os debates e apresentações. São eles: ECONOMIA VERDE E PROBREZA e IDEAL ESTRUTURA DESENVOLVIMENTISTA ESTATAL.
Tais temas serão aprofundamos através de uma série de outros eventos inseridos no grande momento da Cimmeira.

A economia verde dentro do ponto de vista da sustentabilidade estará intimamente ligada à questão de discussões acerca da probreza no mundo uma vez que a intenção é demonstrar as intrínsecas relações desses temas. O Brasil terá oportunidade, inclusive de mostrar seu ‘case’, haja vista os últimos resultados evolutivos, dos últimos anos, com – ainda que pequena – de redistribuição de renda.

Já quanto a busca de uma estrutura institucional adequada para não sair dos trilhos da sustentabilidade parece ser um tema fundamentalmente voltado para permear e impregnar nos governantes políticas públicas que, cada vez mais, paulatinamente, visem estar sempre adequando seus objetivos primários com aqueles ligados ao meio ambiente.



CONCLUSÃO

         Depois de Estocolmo, Joanesburgo e de vinte anos da Rio 92, o Brasil experimentará um mega evento de uma magnitude e de um assunto que é cada vez mais palpitante no seio da sociedade contemporânea.

            Mais uma vez o tema meio ambiente deverá permear por toda a mídia e no mundo todo durante os próximos meses, cada vez mais num crescendo despertando – ou redespertando – novamente as discussões que se fazem necessárias para que possamos, todos nós, em paz continuar viver harmoniosamente aqui em nosso ‘mundinho’ não só com a natureza, mas – e esse parece o grande ponto da próxima Cimeira – mas, principalmente com nós mesmos SERES HUMANOS.

            Ao pautar temas como as relações de desenvolvimento sustentável com o nível de condições sócio-econômicas em especial de certas nações e em outros nichos, bem como ainda a preocupação de que políticas econômicas primem por não se dissociarem dos aspectos ambientais, cada vez mais, vemos que o Brasil pode ser um grande exemplo para o mundo.

            Os números do desenvolvimento social havidos nos últimos anos demonstram que é sim possível fazer-se algo. Ainda que, no meu entender, muito aquém dos ideiais de que o respeito e a dignidade humana exigem, é notório que as ações governamentais como o Bolsa Família, PROUNI, Minha Casa Minha Vida, PAC e outros vários têm, digamos, ‘colocado no mercado do consumo’ muitos, mas muitos cidadãos que, antes, estavam resvalando – ou de fato lá estavam – na tênue linha da pobreza crônica.

            É, portanto uma preocupação a mais, não só para com essa nova massa de consumidores – e, quiçá, no mundo, para todas as demais que existam – mas para com todos os seres humanos de todos os cantos deste planeta, sem exceção, que quem ainda, em cada um de seus atos, pequenos ou grandes, públicos ou privados, na escola ou na família, no campo ou na cidade, enfim, em todos os âmbitos de convívio social, estejamos, sempre, sempre, FOCADOS na sustentabilidade.

            Hoje, já passou a ser um padrão você pensar duas vezes numa coisa, antes de fazê-la – ou mesmo sequer pensá-la – não só no aspecto de quanto custa, o que eu ganho ou perco, ou se é ético ou não, mas, cada vez mais: É BOM PARA O PLANETA? É BOM PARA MEU VIZINHO, MEU PAÍS? E PARA A PRÓXIMA GERAÇÃO?

            É isso, então, que se espera. Cada vez mais incutir, COMO UM PADRÃO nas pessoas, pois já é notório, NÃO TEM VOLTA!, o fato de que é INADMISSÍVEL pensar contra essa corrente.

            Que VIVA o MUNDO! ... por muitos e muitos séculos ainda... VIVA A RIO+20, CIMEIRA DA TERRA!!!



FONTES




APÊNDICE

 CALENDÁRIO COMPLETO:

13/06/2012 a 15/06/2012

13/06/2012 a 15/06/2012

13/06/2012 a 15/06/2012

16/06/2012 a 19/06/2012

16/06/2012 a 19/06/2012

16/06/2012 a 19/06/2012

16/06/2012 a 19/06/2012

20/06/2012 a 22/06/2012

20/06/2012 a 22/06/2012

20/06/2012 a 22/06/2012