terça-feira, 30 de abril de 2013

DEPEN


http://www.cespe.unb.br/concursos/depen_13

S ANDRÉ


http://www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh/inc/dgps/selecoespublicas/Arquivos/ProcessoSeletivo/014-03-2013-ps.pdf

segunda-feira, 29 de abril de 2013

BC ESTÁGIOS


http://www.bcb.gov.br/pt-br/paginas/default.aspx

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 3003/11, do deputado Assis Melo (PCdoB - RS), que prevê condições adequadas de trabalho nas empresas que forem contratadas pela administração pública federal para a realização de obras ou serviços.
Conforme a proposta, os contratos conterão uma cláusula pela qual as empresas se comprometem a promover o "trabalho decente", definido como "aquele tido como produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade de organização sindical e negociação coletiva, equidade e segurança, sem qualquer forma de discriminação e capaz de garantir uma vida digna".
A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT - GO), apresentou parecer favorável. Ela argumentou que a proposta utiliza o "potencial de compra e de contratação do setor público" como um elemento de estímulo "ao trabalho decente".
Para exemplificar a eficácia da iniciativa, a deputada de Goiás lembrou que essa capacidade de compra do setor público já tem sido usada para "imprimir avanços na defesa da sustentabilidade ambiental, estabelecendo novas posturas para o mercado produtivo que passa a ofertar bens e serviços compatíveis com o desenvolvimento sustentável".
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta: PL-3003/2011
Fonte: www.camara.leg.br

domingo, 28 de abril de 2013

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Comissão aprova cargos para o Ministério Público do Trabalho com impacto de R$ 16 milhões


A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (24) a criação de 96 cargos e 12 funções nos quadros do Ministério Público do Trabalho (MPT), medida prevista no Projeto de Lei 4356/12, da Procuradoria-geral da República.

Serão criadas vagas para 12 subprocuradores-gerais do Trabalho, 36 analistas e 24 técnicos, além de 24 cargos em comissão e 12 funções de confiança. O MPT faz parte do Ministério Público da União e é responsável por atuar junto a Justiça do Trabalho.

O relator da proposta, deputado Cláudio Puty (PT-PA), ressaltou que a criação dos cargos previstos pelo projeto está autorizada expressamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2013 e que, apesar de não haver recursos previstos para a ocupação dos cargos, o projeto determina que os cargos só sejam preenchidos depois da autorização da LDO deste ou de exercícios futuros. Por isso, concluiu Puty, o projeto tem adequação financeira e orçamentária.

Impacto
Os impactos da proposta, segundo Puty, são de R$ 16,4 milhões para 2014; R$ 16,6 milhões para 2015; e R$ 16,8 milhões para 2016.

Os deputados Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e Mendonça Filho (DEM-PE) votaram contra a criação dos cargos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Agora, segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-4356/2012
Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

MPU: ALTERAÇÕES


http://www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador

quarta-feira, 24 de abril de 2013

MPU NOVIDADES


http://www.pgr.mpf.gov.br/para-o-cidadao/concursos-1/procurador/ultimo-concurso

terça-feira, 23 de abril de 2013

MINISTÉRIO DA SAÚDE


http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=19/04/2013&jornal=3&pagina=145&totalArquivos=272

segunda-feira, 22 de abril de 2013

MPT: ESTÁGIOS


http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/mpt_home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/

domingo, 21 de abril de 2013

PSOL E A REDUÇÃO DA MAIORIDADE


Assassinato de jovem desencadeia protestos e declarações a favor da redução da maioridade penal. Para especialistas, medida é inconstitucional e socialmente irresponsável

Pedro Rafael, do Jornal Brasil de Fato

Mais uma vez, a morte trágica de um adolescente de classe média gerou comoção social suficiente para que o tema da redução maioridade penal voltasse à agenda pública. Era terça-feira, 9 de abril, quando o estudante Victor Hugo Deppman foi abordado na porta de casa, no bairro do Belém, zona leste da cidade de São Paulo, por um assaltante.

A câmera de segurança registrou a cena. Após entregar o celular, o jovem tenta tirar a mochila e, aparentemente nervoso, o rapaz que efetuava o roubo dispara um tiro contra a cabeça de Victor. O autor do crime é um adolescente que, embora tenha completado sua maioridade dias após o assassinato, no dia do ocorrido ainda tinha 17 anos.

O caso chamou a atenção da mídia e apressou passeatas e declarações públicas a favor de uma mudança na lei para ampliar a punição de jovens infratores. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), foi enfático na defesa de mecanismos para reduzir a maioridade penal. Chegou a dizer que seu partido deve levar ao Congresso Nacional um projeto de lei que aumenta o tempo de reclusão para jovens que cometem crimes graves, como homicídios e sequestros. Representantes do governo federal, como o secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, criticaram a ‘falsa solução’ desse tipo de proposta.

“Diariamente tantos jovens são mortos em muitos lugares das periferias, vítimas do tráfico, dos grupos de extermínio e não existe repercussão como essa. Me parece uma revolta seletiva, dá a impressão que algumas vidas valem mais do que outras, de acordo com a classe social, o sobrenome. Claro que os familiares de vítimas de violência têm todo o direito de cobrar redução da maioridade, até pena de morte. Talvez até um de nós, se estivesse na mesma condição, cobraria isso, porque é baseado na emoção. Mas, por motivos racionais, essa não é a saída”, avalia Ariel de Castro, especialista em políticas de segurança pública pela PUC/SP e ex-conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda).

Inconstitucional
Segundo Ariel de Castro, a redução da maioridade penal fere cláusula pétrea da Constituição e, por isso, não pode ser alterada nem mesmo por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). A possibilidade de responder por atos infracionais, com base em uma legislação especial, faz parte dos direitos e garantias individuais dos adolescentes, que são invioláveis, segundo a Carta Magna.

A imposição de medidas socioeducativas e o limite na reclusão de jovens entre 12 e 18 anos faz parte do caráter pedagógico da doutrina de proteção integral que caracteriza o tratamento jurídico do direito brasileiro dispensado aos adolescentes. Desde 1999, a redução da idade penal é discutida no Congresso Nacional. De lá para cá, as diferentes PECs foram agrupadas em um substitutivo de autoria do ex-senador Demóstenes Torres – que teve o mandato cassado, em 2012, por corrupção.

A medida reduz a maioridade penal para 16 anos nos casos de crime hediondo e dos equiparados a este, como tráfico, tortura e terrorismo. Mas a punibilidade só valeria após atestada por uma junta multidisciplinar, designada por um juiz, capaz de confirmar o grau de discernimento do adolescente autor do crime. A proposta ainda prevê reclusão em unidades separadas do sistema penitenciário convencional.

Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a proposta ainda precisa ser colocada em pauta e aprovada por 60% dos senadores, em dois turnos de votação. Só depois seguiria para a Câmara.

Questão social
“Não há nenhuma relação de garantia entre a ampliação de pena para o adolescente, ou seu encarceramento no sistema prisional, com a modificação do perfil da violência social. Essa violência está muito mais ligada à ausência do Estado em evitar que o adolescente chegue nesse ponto”, afirma a juíza Dora Martins, titular da Vara Central da Infância e Juventude, na cidade de São Paulo. “É lamentável que em casos de comoção como esse, o governador de São Paulo faça uso político de um tema tão complexo”, desabafa.

A magistrada fala com conhecimento de causa. Ela atua no centro da maior cidade do país, com ênfase no atendimento de crianças abandonadas e jovens em situação de risco. Segundo ela, o déficit em creches na capital paulista é de 100 mil vagas.

“Imagina quantas famílias que não têm problemas graves por causa disso, mães que não podem trabalhar, crianças criadas sozinhas, entregue às ruas. Em três ou quatro anos, os adolescentes estarão na ruas cometendo crimes, reflexo desse tipo de problema. Essas questões não estão separadas. As pessoas acham que o adolescente infrator surge do nada. Não, é uma criança que não teve escola, creche, formação regular, aí esse jovem atinge um grau de periculosidade alto mais tarde”, exemplifica.

Para Dora Martins, a resolução do problema da violência envolvendo adolescentes não deve ser pensada de forma oportunista, porque “são medidas de longo prazo”.

Para Ivan de Carvalho Junqueira, especialista em direitos humanos e segurança pública, e servidor da Fundação Casa/SP, o jovem infrator, normalmente, carrega o peso da exclusão social. “Quando esse adolescente de 15 a 17 anos chega para ser internado na Fundação Casa, ele já acumula um prejuízo desde o nascimento”, explica.

Embora as unidades de cumprimento de medida socioeducativa acolham jovens de diversas classes sociais, há um perfil majoritário. “Meninos que embora sejam adolescentes, possuem, no máximo, a 5º série do ensino fundamental, pardos e negros, com histórico de evasão escolar, problemas familiares e envolvimento com tráfico”, descreve.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

HSPM


http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/hospital_do_servidor_publico_municipal/

quinta-feira, 18 de abril de 2013

PM SP


http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2013/executivo%2520secao%2520i/abril/16/pagnot_0002_3OU7HVGCSOJU3e4V7S6O3JO7IBV.pdf&pagina=II&data=16/04/2013&caderno=Executivo

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Toninho Vespoli defende a Tarifa Zero no transporte público em SP


http://toninhovespoli.net.br/2013/04/17/toninho-vespoli-defende-a-tarifa-zero-no-transporte-publico-em-sp/

terça-feira, 16 de abril de 2013

DEPEN


http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/04/2013&jornal=3&pagina=87&totalArquivos=192

segunda-feira, 15 de abril de 2013

domingo, 14 de abril de 2013

ANS


http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=12/04/2013&jornal=3&pagina=135&totalArquivos=256

sábado, 13 de abril de 2013

sexta-feira, 12 de abril de 2013

PSOL protocola ADI no STF contra anistias do Código Florestal


PSOL protocola ADI no STF contra anistias do Código Florestal

Do site do PSOL Nacional - Leonor Costa

A Ação questiona, entre outros pontos do Código, o fato de proprietários rurais que cometeram condutas lesivas ao meio ambiente serem anistiados desses delitos

O PSOL protocolou nesta quinta-feira (04) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando diversos dispositivos do polêmico novo Código Florestal (leis 12.651 e 12.727), aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional, com vetos da presidente Dilma Rousseff. A ADI nº 4.937, protocolada pelo presidente nacional do partido, deputado Ivan Valente, considera que o texto do Código atende às reivindicações do agronegócio, cujas medidas "fragilizam a proteção do meio ambiente, mitigam os seus princípios e frustram a intenção do constituinte originário, que fez consignar expressamente, no artigo 225 da Constituição, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado".

Na ação, que cita posicionamentos de vários juristas sobre o assunto, o PSOL considera algumas prerrogativas fundamentais que deveriam estar previstas no Código, como “preservação da integridade do meio ambiente, a atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente e o princípio do desenvolvimento sustentável como fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia”.

Dentre os novos dispositivos visados pelo PSOL estão os que instituem e regulam "o tratamento desigual aos proprietários rurais que cometeram condutas lesivas ao meio ambiente", e que são anistiados desses delitos, podendo os que tenham invadido áreas de preservação ambientais (APAs), e nelas suprimido a vegetação original, continuar a explorá-las economicamente, desde que tais ações tenham ocorrido antes de 22/7/2008.

“A Constituição determina expressamente que as pessoas que cometam crimes ambientais serão punidas nas esferas penal, administrativa e civil (reparação dos danos). É sabido que o referido dispositivo (Art. 59, §4º e § 5º) não é um tipo penal em si, vez que não traz a conduta criminosa e a pena. Porém, há clara intenção do constituinte originário de punir tais condutas. Por outro lado, não há quaisquer indícios no texto constitucional capaz de gerar a interpretação de que uma Lei Ordinária possa anistiar os infratores por crimes ambientais”, ressalta a ADI do PSOL.

Em relação à cota de reserva ambiental, de que trata os artigos 13 e 48 do novo Código Florestal, a Ação de Inconstitucionalidade considera que na prática trará mais malefícios do que benefícios. “O §2º do art. 48 dispõe que a cota só pode ser utilizada no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado. Essa condição é insatisfatória para a proteção do meio ambiente, pois há biomas que se espalham por diversos Estados da Federação, como a Amazônia. Nesse caso, um proprietário rural poderá desmatar uma área maior que o percentual permitido em lei no Amapá e se creditar com a cota de reserva ambiental cuja propriedade esteja localizada no Acre. Infere-se, do exemplo dado, que os processos ecológicos localizados no Estado do Amapá ficarão comprometidos, independentemente do ganho ecológico obtido no Estado do Acre. A cota de reserva ambiental abre a possibilidade de se ter vastas áreas desmatadas de um só Estado, centralizando a produção e interferindo de forma danosa no meio ambiente, em contrariedade à produção sustentável”, questiona a Ação.

O PSOL encerra a ADI reivindicando que o STF julgue a ação procedente “a fim de que seja reconhecida a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: art. 3º, VIII, “b”; art. 7º, § 3°; art. 13º, § 1º; art.44; art. 48, §2º; art. 59 § 2º, §4º e § 5º; art. 60; art. 61-A; art. 61-B; art. 61-C e art. 63, todos da Lei 12.651/12”. Para isso, o partido sugere que sejam solicitadas informações ao Congresso Nacional e ouvidos o Advocado-Geral da União e o Procuradoria-Geral da República.

Para o presidente nacional do partido, essa ação tem o papel de questionar os vários problemas que constam do Código Florestal e que beneficiam os grandes projetos do agronegócio. “O PSOL, que mantém a sua coerência desde a tramitação do projeto no Congresso, espera que o STF seja fiel à Constituição Federal e considere os nossos questionamentos. O Código aprovado, como todos sabemos, foi para atender interesses dos ruralistas, contando com o apoio de uma parcela considerável da bancada do governo. Da nossa parte, continuaremos nossa atuação para derrotar os pontos nocivos ao meio ambiente, que atendem aos interesses do agronegócio”, afirma Ivan Valente.

MAIS CONCURSOS NO INTERIOR


http://www.al.sp.gov.br/alesp/noticia.html?id=334221

quarta-feira, 10 de abril de 2013

USP


http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=227561

segunda-feira, 8 de abril de 2013

MPU NOVIDADES


http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/Edital%20MPU%20no%202-2013.pdf

domingo, 7 de abril de 2013

Em visita ao Grajaú, Toninho verifica problemas em UBSs e escolas públicas


DO SÍTIO DO TONINHO:

No dia 28 de março, o vereador Toninho Vespoli esteve no bairro do Grajaú, zona sul da cidade, junto com lideranças populares do bairro, para verificar problemas no atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) Parque Residencial Cocaia e Gaivotas.

Entre os principais problemas verificados estava a demora no tempo de espera para atendimento, principalmente na primeira UBS. Pelo fato de ambas as unidades serem administradas por Organizações Sociais, que são entidades privadas, foi possível notar a resistência dos funcionários em fazer denúncias por medo de perderem seus empregos.

De acordo com a gerente da UBS Parque Residencial Cocaia, a unidade abriga atualmente 12 equipes de saúde, sendo que cinco delas aguardam a construção de uma nova unidade na região. Ou seja, a estrutura e o espaço físico do local não comportam o atendimento que vem realizando. Cada equipe de saúde atende, em média, 1200 famílias.

Segundo a população que vive na área, uma solução viável seria a construção de um edifício maior em um terreno, já declarado como de utilidade pública, no bairro Cantinho do Céu. Toninho Vespoli visitou o terreno e conversou com o filho do proprietário, que disse apenas estar no aguardo de andamento da burocracia da prefeitura de São Paulo para conclusão da venda da área. O mandato assumiu o compromisso de verificar a situação para agilizar o andamento do processo.

Educação
Ainda na região, Toninho Vespoli dirigiu-se até a Escola Estadual João da Silva para acompanhamento da reunião com equipe da Diretoria de Ensino – Região Sul 3. Na ocasião, profissionais da escola, representantes do Conselho Tutelar e a comunidade escolar relataram a situação precária da infraestrutura do prédio escolar.

“Constatamos que o edifício possui paredes, teto e pisos de madeira e alumínio, as chamadas escolas de lata. Também apresenta rachaduras nas colunas, muros, pisos e paredes. O chão do estacionamento está cedendo. Segundo a comunidade e os professores, a escola está construída sobre uma mina d´água, o que gera essas alterações estruturais”, contou Toninho.

Mesmo com o Dirigente Regional de Ensino Samuel Alves dos Santos declarando que a Secretaria de Educação possui laudo técnico afirmando que “a escola necessita de reforma, mas não há risco de cair”, é visível a preocupação de todos com a possibilidade de uma iminente tragédia.

A escola, que atende cerca de 700 crianças do 1º a 4º ano do Ensino Fundamental, sofre com essa situação há mais um ano. Desde abril do ano passado os profissionais relatam que vivem sob tensão. “Quando chove, pedimos às crianças que guardem todo o material, imaginando que possamos ter de sair correndo a qualquer minuto”, diz uma professora.

De acordo com o que foi dito na reunião, a Secretaria de Educação sugeriu transferir os alunos para duas escolas: EE Savério Fittipaldi e EE Jardim Noronha. Mas a proposta preocupa os professores por causa da proposta pedagógica e da continuidade do trabalho, e a comunidade, em função da distância das duas unidades.

Buscando intermediar a situação, Toninho Vespoli sugeriu que se criasse uma comissão com alguns professores, representantes das famílias e pessoas da Secretaria para que todas as propostas fossem consideradas e tivessem sua viabilidade seriamente avaliada. Assim, formou-se a comissão e uma nova reunião será marcada para definir os rumos da escola.

Para o mandato do vereador Toninho Vespoli, é de total responsabilidade do Estado a segurança das pessoas que estão na escola. É fundamental que uma atitude seja tomada rapidamente e com o menor impacto na vida das crianças, das famílias e dos profissionais.

sábado, 6 de abril de 2013

OAB 2a. FASE 2011 - QUESTÕES


RASCUNHO TRABALHO AV1 DIREITO ADMINISTRATIVO II – 2 QUESTÕES/2PEÇAS VALENDO ATÉ 2 PONTOS
IV Exame de Ordem Unificado (2011.1)
FGV - Prova aplicada em 21/8/2011
________________________________________
Peça Profissional
________________________________________
João Augusto estava participando de uma partida de futebol quando fraturou uma costela, vindo a necessitar de intervenção cirúrgica, realizada em hospital público federal localizado no Estado X. Dois anos e meio após a realização da cirurgia, João Augusto ainda sofria com muitas dores no local, o que o impossibilitava de exercer sua profissão como taxista. Descobre, então, que a equipe médica havia esquecido um pequeno bisturi dentro do seu corpo. Realizada nova cirurgia no mesmo hospital público, o problema foi resolvido.
No dia seguinte, ao sair do hospital, João Augusto procura você, na qualidade de advogado(a), para identificar e minutar a medida judicial que pode ser adotada para tutelar seus direitos.
Redija a peça judicial cabível, que deve conter argumentação jurídica apropriada e desenvolvimento dos fundamentos legais da matéria versada no problema, abordando, necessariamente:
(i) competência do órgão julgador;
(ii) a natureza da pretensão deduzida por João Augusto; e
(iii) os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso.
(Valor: 5,0 - Foram disponibilizadas 150 linhas para resposta) ________________________________________
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
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Ação de Responsabilidade Civil / Ação Indenizatória pelo Rito Ordinário
A medida judicial a ser proposta é uma ação de responsabilidade civil / ação indenizatória pelo rito ordinário em face da União Federal, tendo em vista o dano sofrido por João Augusto em decorrência de atuação negligente e imperita da equipe médica do hospital público na primeira intervenção cirúrgica a que se submeteu.
O examinando deve, em primeiro lugar, identificar que o juízo competente para processar e julgar a demanda indenizatória será a primeira instância da justiça comum federal, tendo em vista ser a pretensão deduzida em face da União Federal (artigo 109, inciso I, da CRFB).
Além disso, espera‐se que o examinando, após qualificar as partes e narrar os fatos, fundamente o direito de seu cliente à luz da norma do artigo 37, §6º, da CRFB, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
É importante destacar a desnecessidade de se comprovar a atuação culposa ou dolosa da equipe médica, uma vez que a responsabilidade sub examine é objetiva, prescindindo do elemento subjetivo.
Em relação aos itens da correção, assim ficaram divididos:
Item Pontuação
Endereçamento da petição inicial:
Juízo da Vara Federal da Seção Judiciária do Estado X 0 / 0,5
Qualificação das partes (0,25 para cada item):
João Augusto / União Federal / pessoa jurídica de direito público interno. 0 / 0,25 / 0,5 / 0,75
Identificação da ação:
ação indenizatória pelo rito ordinário. 0 / 0,25
Narrativa dos fatos / exposição de forma coerente e lógica 0 /0,25
Fundamentação para a pretensão indenizatória (0,5 para cada item):
1. Responsabilidade civil do Estado fundada na teoria do risco administrativo (artigo 37, §6º, da CRFB).
2. Responsabilidade objetiva do Estado, que prescinde de qualquer investigação quanto ao elemento subjetivo.
3. Danos materiais sofridos: impossibilidade de exercer a atividade laborativa.
4. Danos morais. 0 / 0,5 / 1,0 / 1,5 / 2,0
Pedidos / Conclusão ( 0,2 para cada item):
1. citação da União Federal;
2. procedência do pedido para condenar a União Federal ao pagamento de indenização por danos materiais
3. pedido de indenização por danos morais;
4. produção genérica de provas;
5. condenação em honorários sucumbenciais. 0 / 0,2 / 0,4 / 0,6 / 0,8 / 1,0
Atribuição de valor à causa 0 /0,25
.... .....
IV Exame de Ordem Unificado (2011.1)
FGV - Prova aplicada em 21/8/2011 (P2)________________________________________
Situação-Problema
________________________________________
José, enquanto caminhava pela rua, sofre graves sequelas físicas ao ser atingido por um choque elétrico oriundo de uma rede de transmissão de uma empresa privada que presta serviço de distribuição de energia elétrica. Na ação judicial movida por José, não ficou constatada nenhuma falha no sistema que teria causado o choque, tampouco se verificou a culpa por parte do funcionário responsável pela manutenção dessa rede elétrica local. No entanto, restou comprovado que o choque, realmente, foi produzido pela rede elétrica da empresa de distribuição de energia, conforme relatado no processo.
Diante do caso em questão, discorra sobre a possível responsabilização da empresa privada que presta serviço de distribuição de energia elétrica, bem como um possível direito de regresso contra o funcionário responsável pela manutenção da rede elétrica.
(Valor: 1,25 - Foram disponibilizadas 30 linhas para resposta) ________________________________________
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
________________________________________
O examinando deve identificar o enquadramento da empresa de distribuição de energia elétrica como uma empresa privada prestadora de serviço público, sujeita, portanto, a responsabilização objetiva (independente de dolo ou culpa) pelos danos advindos de suas atividades, conforme artigo 37, §6º, da Constituição da República. Em razão de tal fato, deve a empresa responder pelos danos causados pelo choque oriundo de sua rede de distribuição, uma vez que restou constatado o nexo causal. Em relação ao possível direito de regresso, deve o examinando negar essa possibilidade, já que tal recurso somente se torna viável em casos de dolo ou culpa do agente causador do dano.
Em relação à correção, levou-se em conta o seguinte critério de pontuação:
Item Pontuação
Incide responsabilidade civil objetiva da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público (0,4) nos termos do art. 37, 6º, da CRFB (0,3). 0 / 0,3 / 0,4 / 0,7
Não há possibilidade de regresso em relação ao agente por não comprovação de dolo ou culpa (0,55). 0 / 0,55

....
FONTE: SÍTIO “JURISWAY”

sexta-feira, 5 de abril de 2013

INSS: PRÓXIMAS VAGAS


VEJA ONDE SERÃO: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=05/04/2013&jornal=3&pagina=108&totalArquivos=224

terça-feira, 2 de abril de 2013

segunda-feira, 1 de abril de 2013

ZL: ETEC BELEM


VEJA: http://www.centropaulasouza.sp.gov.br/ete/escolas/Metrop_Sao_Paulo/etec-parque-belem.html

PMSP


MÉDICOS ATENÇÃO: http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=5JBUBRB4VAPD8e50421U6TPMMK3&PalavraChave=DESPACHOS%20DO%20PREFEITO