sábado, 9 de agosto de 2014

CONCURSOS PÚBLICOS SÃO PERMITIDOS EM ANO ELEITORAL!

Eleições e Concurso Públicos
Concurseiro, mais uma vez é ano eleitoral e, de novo, surgem dúvidas sobre concursos públicos.
VAMOS SER DIRETOS E BASEADOS NA LEI:
-    É PERMITIDO REALIZAR CONCURSOS PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL. 
- Há RESTRIÇÕES, mas NÃO PARA A REALIZAÇÃO DOS CERTAMES. São restritas: NOMEAÇÕES, CONTRATAÇÕES e ADMISSÕES, do 90º DIA  anterior a data do 1º  turno, ATÉ a data da POSSE dos políticos eleitos. 
-   EXCEÇÕESconcursos homologados antes de 3 de julho de 2014; concursos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; concursos que visam o funcionamento ou instalação de serviços essenciais (sobrevivência, saúde ou segurança da população); nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
-   BASE LEGAL ATUALIZADA: Lei 9.504/1997 - íntegra a seguir do Capítulo da Lei (é fundamental conhecê-la!):
"Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

        Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
        I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
        II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
        III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
        IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
        V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
        a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
        b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
        c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
        d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
        e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
        VI - nos três meses que antecedem o pleito:
        a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
        b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
        c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
        VII - realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.
        VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
        § 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.
        § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.
        § 3º As vedações do inciso VI do caput, alíneas b e c, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.
        § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.
        § 5o  Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
        § 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.
        § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.
        § 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.
        § 9º Na distribuição dos recursos do Fundo Partidário (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) oriundos da aplicação do disposto no § 4º, deverão ser excluídos os partidos beneficiados pelos atos que originaram as multas.
        § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
        § 11.  Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
        § 12.  A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
        § 13.  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
        Art. 74.  Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
        Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
        Parágrafo único.  Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
        Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.
        § 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.
        § 2º No prazo de dez dias úteis da realização do pleito, em primeiro turno, ou segundo, se houver, o órgão competente de controle interno procederá ex officio à cobrança dos valores devidos nos termos dos parágrafos anteriores.
        § 3º A falta do ressarcimento, no prazo estipulado, implicará a comunicação do fato ao Ministério Público Eleitoral, pelo órgão de controle interno.
        § 4º Recebida a denúncia do Ministério Público, a Justiça Eleitoral apreciará o feito no prazo de trinta dias, aplicando aos infratores pena de multa correspondente ao dobro das despesas, duplicada a cada reiteração de conduta.
        Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
        Parágrafo único.  A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
        Art. 78. A aplicação das sanções cominadas no art. 73, §§ 4º e 5º, dar-se-á sem prejuízo de outras de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes."

                                                                    

BONS ESTUDOS!!!...

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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

domingo, 3 de agosto de 2014

Sugestões para quem vai realizar prova de concurso público

Colega Concurseiro Guerreiro, BOM DIA!!!

Vão aí, algumas sugestões de dicas legais para a prova de hoje:

Leve uma água e uma barrinha e mais de uma caneta.

Administre o tempo ao máximo de modo a revisar suas respostas várias vezes; comece pelas disciplinas e questões que você tem maior domínio, deixando as demais para o final (não fique patinando numa questão só).

Saia (banheiro) e areje a mente pelo menos uma vez  (mesmo sem vontade).

Reserve (por volta d)os ÚLTIMOS 30 minutos de tempo para, SÓ ENTÃO, repassar as respostas para o GABARITO.

TRAGA sua prova para casa (mais tarde post aqui as questões para debatermos: quem pude scanear melhor ainda!)

Anote os horários de início e término da prova, bem como os nomes dos fiscais (chame-os pelos nomes: normalmente devem portar crachá e/ou se identicarem no início); se não houver marcação/aviso do tempo de prova, peça a um fiscal que avise a classe, pelo menos: quando ter chegado na metade, faltando uma hora e, ainda, restando 30 e 15 minutos.

Observe e anote a quantidade total de carteiras na sala e, também, as vazias (post essa informação, aqui, mais tarde).

RELAXE, APROVEITE SUA ENERGIA POSITIVA E...

EXCELENTE PROVA!!!

Cedo

...   ...   ...

http://oficialadministrativo.blogspot.com.br/2014/07/oficial-adm-da-pm-ja-sabe-onde-fara.html

sábado, 2 de agosto de 2014

MPESP: SAIU RESULTADO FINAL

Atenção concurseiro,

A Vunesp já colocou no ar, em seu portl, o RESULTADO FINAL para o concurso para o cargo de AUXILIAR DE PROMOTORIA.

Confira no link ofical:

http://www.vunesp.com.br/MPSP1401/MPSP1401_306_017955.pdf

BOA SORTE!

terça-feira, 29 de julho de 2014

QUESTÃO COMENTADA DO ÚLTIMO CONCURSO DA PF - DIREITO CONSTITUCIONAL

PF e a Operação Sanguessuga
QUESTÃO 113 DA PROVA PARA AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL - CESPE 2012:

"Considerando as disposições constitucionais acerca de segurança pública, julgue o item a seguir, se CERTO ou ERRADO:

Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal."

COMENTÁRIOS:

Conforme o Art. 144 da Constituição Federal, em seu primeiro parágrafo, alínea I:

"§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;"

Assim, a primeira parte da resposta (primeiro período) está correta, Mas vamos analisar o restante da questão, tendo por base o mesmo Art. 144 da CF, agora em sua alínea IV:

"IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União."

Acrescentando o teor do quarto parágrafo, ainda do mesmo Art. 144 da CF:

"§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."

Observe então que a função de polícia judiciária da polícia civil dos estados realmente existe, porém atende que, neste último parágrafo, há o destaque de uma exceção, no caso, a  de competência da União. Mas aí você pode dizer que no enunciado da questão na última parte diz-se respeito de "...entidades de direito privado da administração indireta federal.". Ora, voltemo-nos à alínea I onde há, como competência da PF, a citação de "empresas públicas", que podem, perfeitamente, ser entidades da administração indireta federal, mas direito privado. Um bom exemplo é a Caixa Econômica Federal-CEF.

Portanto a segunda parte da questão está errada, pois compete à Polícia Federal, e não à Civil, a função de polícia judiciária no âmbito da União (Federal).

GABARITO: ERRADO

Para ilustrar vamos a um exemplo referente notícia veículada na imprensa (Gazeta Digital):

Publicado em 22 de Outubro de 2013 às 19h59min - Atualizado em 23/10/2013 às 09h36min

Polícia Federal escolta presos para audiência

A mulher e o homem foram presos há aproximadamente três meses com cocaína...
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Venilda Prestes e Vilmar Lopes participaram de uma audiência na Justiça Federal, na tarde desta terça-feira (22), em Cascavel. Os dois, que respondem por tráfico de drogas, foram escoltados por policiais federais.
De acordo com informações divulgadas pela polícia, a mulher e o homem foram presos há aproximadamente três meses na rodoviária de Cascavel, com cerca de cinco quilos de cocaína. Os dois teriam pegado a droga na fronteira do Paraguai com o Mato Grosso do Sul.
Na audiência, os réus e também testemunhas foram ouvidos.

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sexta-feira, 25 de julho de 2014

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS: EIS A QUESTÃO!

Caro Concurseiro, este é mais um canal para aprimorar seus conhecimentos.

Simples, rápido e objetivo na colocação de questões dos últimos e mais importantes concursos públicos. O difierencial estará nos comentários, além de abertura para interações.

Então, em nossa estreia, vamos direto ao primeiro desafio:

Da prova do concurso 02/2013 do Banco do Brasil, aplicada pela Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br/gabarito 1):

QUESTÃO 56 - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

No Brasil, a condução e a operação diárias da política monetária, com o objetivo de estabilizar a economia, atingindo a meta de inflação e mantendo o sistema financeiro funcionando adequadamente, são uma responsabilidade do(a):

(A) Caixa Econômica Federal
(B) Comissão de Valores Mobiliários
(C) Banco do Brasil
(D) Banco Central do Brasil
(E) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

RESPOSTA: "D"
BC regula o câmbio

COMENTÁRIOS:

A resposta correta é a letra "D", ou seja, BANCO CENTRAL DO BRASIL.

Então vamos corrigir da melhor maneira de se fixar o conhecimento, que é analisando cada uma das alternativas oferecidas pela Cesgranrio, não correspondem ao gabarito da questão:

As letras "A" e "B" indicam Caixa e BB; mas, ora, sabemos que esses são bancos públicos mas que estão atuando no mercado financeiro sujeitos às regras comerciais vigentes, portanto, fazendo parte do sistema financeiro, mas de maneira submissa a ele,  e não como órgão que conduza a economia. A opção "E" é, ainda, incorreta pois, também trata-se de um banco, no caso específico para atuar como fomentador de empresas e projetos de desenvolvimento social, então também só opera. Em suma, os bancos, mesmo os públicos são OPERADORES DO SISTEMA FINANCEIRO, não atuam como autoridades do sistema.

Já, as alternativas "B" e "D", CVM e BC são o oposto, quero dizer, não OPERAM diretamente no mercado mas sim, são AUTORIDADES DO SISTEMA FINANCEIRO, ATUAM COMO SUPERVISORES; só que a única alternativa que mostra um órgão que CONDUZ e aplica as políticas MONETÁRIA só pode ser o Banco Central do Brasil, uma vez que a CVM aplica regras especificamente  para o mercado de mobiliário, de capitais (Bolsas). ALERTA: não confuda o CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL como órgão supervisor, pois, apesar de ser uma autoridade monetária, como o BCB, ela DITA AS REGRAS, mas não é ela quem aplica, supervisiona; NÃO TEM AÇÃO EXECUTIVA!; portanto a CMN é um ÓRGÃO NORMATIVO, apenas, e que tem como subordinados o BC e a CVM.

Então, a responsabilidade, como pede o enunciado da questão, da: "condução e a operação diárias da política monetária, com o objetivo de estabilizar a economia, atingindo a meta de inflação e mantendo o sistema financeiro funcionando adequadamente" é do Banco Central do Brasil; GABARITO LETRA "D".

Fonte: Conheça toda a estrutura, completa e oficial, do Sistema Financeiro Nacional no portal do Banco Central do Brasil - www.bcb.gov.br 

Para ilustrar de maneira bem prática e fixar legal na sua "cuca" vai aí uma notícia recente, do G1, que demonstra a atuação do Banco Central (OBSERVE, EM ESPECIAL, A PARTE GRIFADA EM DESTAQUE):

Dólar fecha quase estável após BC sugerir que vai manter taxa de juros

Moeda dos Estados Unidos subiu 0,04%, para R$ 2,2213.
Selic mantida no mesmo nível deve ajudar a atrair dólar para o país.

Do G1, em São Paulo
O dólar fechou praticamente estável nesta quinta-feira (24), com a perspectiva de que a estabilidade da taxa básica de juros brasileira continue a atrair fluxos positivos de moeda estrangeira ao país.
A moeda dos Estados Unidos subiu 0,04%, para R$ 2,2213. Veja cotação
Na semana, o dólar caiu 0,31% e no ano, 5,78%. No mês, há valorização de 0,51%.
"Essa percepção de que a Selic não cai no curto prazo agrada aos investidores e está ajudando o dólar a não variar muito", afirmou  è Reuters o operador de câmbio da corretora Intercam Glauber Romano.
Nesta manhã, o Banco Central jogou água fria em apostas de que a taxa Selic poderia cair no curto prazo. Na ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), o BC elevou suas projeções para a alta dos preços neste ano e em 2015 e afirmou que, mantidas as atuais condições monetárias, a inflação tende a convergir à meta do governo.
Um corte da Selic poderia reduzir o fluxo de capitais ao país, tornando os ativos brasileiros menos atraentes.
Pela manhã, o BC vendeu a oferta total de até 4 mil swaps cambiais, que equivalem a venda futura de dólares, com volume correspondente a US$ 198,7 milhões. Todos os contratos vendidos vencem em 2 de fevereiro de 2015. Também foram ofertados swaps para 1º de junho, mas nenhum foi colocado.
O BC também vendeu a oferta total de até 7 mil swaps para rolagem dos contratos que vencem em agosto. Ao todo, o BC já rolou cerca de 55% do lote total, que corresponde a US$ 9,457 bilhões.
No exterior, o dólar também registrava variações pequenas ante outras moedas importantes após uma semana de turbulências geopolíticas em torno da Ucrânia impulsionar a moeda dos EUA.
A divisa norte-americana chegou a recuar contra o euro diante de números fortes sobre as economias alemã e francesa, mas reduziu os ganhos após as vendas de novas moradias nos EUA terem a maior queda em quase um ano em junho.
- BONS ESTUDOS!
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sexta-feira, 18 de julho de 2014

ANTAQ: NOVO CONCURSO TEM MAIS DE 100 OPORTUNIDADES

Atenção concurseiro, já consta do portal do Cespe o edital completo e oficial do mais recente concurso público, para níveis médio e superior, para cargos de carreira, esta tutária, na Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

Confira em:
http://www.cespe.unb.br/concursos/ANTAQ_14/arquivos/ANTAQ_2014_ED_1_ABERTURA.PDF

Concurso aberto para a Antaq

Ressaltando que as inscrições começam em 25/7 e terminam em 13/8/2014; provas serão em 28 de setembro; remunerações iniciais podem ultrapassam 11mil reais.

Haverá vagas  em todas Regiões Geográficas do país.

BONS ESTUDOS!

sexta-feira, 27 de junho de 2014

CONCURSO DA CAIXA 2014 DE NÍVEL MÉDIO É HOMOLOGADO

Concurseiro que está no cadastro reserva do concurso da CEF fique atento e anote em sua agenda essa data de publicação da homologação do certame pois é partir dela que começa a correr o prazo para novas chamadas, bem como de uma possível prorrogação.

Veja a íntegra, publicada no DOU, em 17/6/2014:

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS E GESTÃO DE PESSOAS
EDITAIS DE HOMOLOGAÇÃO
RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
DEFLAGRADO EM 23/01/2014 PARA O CARGO DE
TÉCNICO BANCÁRIO NOVO

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por intermédio da Superintendência a Nacional de Serviços Compartilhados de Gestão de Pessoas, resolve homologar o resultado final do Concurso Público
realizado para composição de cadastro de reserva para o nível inicial do cargo de Técnico Bancário Novo, o qual foi publicado no Diário Oficial da União em 19/05/2014

SEBASTIAO MARTINS ANDRADE
Superintendente Nacional


BOA SORTE!

terça-feira, 24 de junho de 2014

BANCO DO BRASIL: CONCURSO SESMT JÁ TEM RESULTADOS FINAIS

A Cesgranrio já disponibilizou em seu portal os resultados finais de seu atual concurso público do Banco do Brasil para cargos relacionados ao setor de Segurança do Trabalho, em várias funções de níveis superior e médio para o país.

A consulta pode ser feita de maneira individualizada no link oficial:

Consulta Personalizada (tenha em mãos o CPF e senha do Portal)

Ou também pode ser consultado em lista, por cargos, no sétimo link (de baixo para cima) da página do Portal, referente ao Concurso do Banco do Brasil; o endereço é:

http://www.cesgranrio.org.br/concursos/evento.aspx?id=bb0114

Ou, ainda, via Edital oficial:

http://www.cesgranrio.org.br/pdf/bb0114/bb012014_dou_final.pdf

DESEJO SUCESSO AOS NOVOS FUNCIONÁRIOS DO MAIOR BANCO PÚBLICO BRASILEIRO!

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(permitida a reprodução desde que citada a fonte)

quarta-feira, 18 de junho de 2014

MAPA: NOVAS E IMPORTANTES INFORMAÇÕES

A Consulplan, organizadora do atual concurso para vários cargos no Ministério da Agricultura e Pecuária, publicou em seu portal links imprescindíveis do conhecimento dos concurseiros interessados.

São, oficiais, eles:








BOA SORTE!

AUXILIAR DE PROMOTORIA: SAÍRAM OS RESULTADOS PRELIMINARES

ATENÇÃO: VEJA ABAIXO MAIS DOIS LINKS ATUALIZADOS:

http://www.vunesp.com.br/MPSP1401/MPSP1401_306_016995.pdf

DIÁRIO OFICIAL CADERNO EXECUTIVO DE 18062014 A PARTIR PÁGINA 109

(autalizado 13h28min de 18/6/2014)

A Vunesp, organizadora do atual concurso público para o cargo de Auxiliar de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, acaba de publicar em seu portal os primeiros resultados do certame e vários outras informações de suma importância e interesse de você concurseiro para esse cargo.

Veja, abaixo, a reprodução, oficial e na íntegra, do documento:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
CONCURSO PÚBLICO Nº 45/14 
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA DA PROVA OBJETIVA 

Ministério Público do Estado de São Paulo, pela Comissão do Certame, TORNA PÚBLICA, a Classificação Prévia dos candidatos que realizaram a prova em 25 de maio de 2014 no Concurso Público em referência. 

1 ) O resultado da prova objetiva foi processado com base no disposto nos Capítulos 9 e 10 do Edital de Abertura de Inscrições e a classificação prévia teve por base o contido no Capítulo 11 do mesmo Edital. 
2) Os candidatos habilitados na Lista Especial, deverão participar da Perícia Médica com data e horário a ser divulgado oportunamente. 
3) O resultado poderá ser consultado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), clicando em Concursos em andamento, Concurso Ministério Público do Estado de São Paulo, digitar o seu CPF e o código de segurança, a partir da publicação do presente Edital. 
4) Os candidatos poderão interpor recurso contra a classificação previa, conforme estabelecido no Capítulo 13 do mesmo Edital. 

,,,

Veja ainda:

- LISTA ESPECIAL COM OS CLASSIFICADOS, PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

- AS DUAS LISTAS COMPLETAS DE CLASSIFICADOS, GERAL, EM ORDEM ALFABÉTICA:

- RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA DESEMPATES:

- ATENÇÃO, OS RECURSOS VÃO FICAR DISPONÍVEIS POR DOIS DIAS ÚTEIS; O LINK OFICIAL ESTÁ ABAIXO, MAS AINDA NÃO ESTÁ ABRINDO:

BOA SORTE!

PS: A Vunesp não acatou NENHUM recurso quanto à aplicação e os gabaritos conforme:
http://www.vunesp.com.br/MPSP1401/MPSP1401_306_016937.pdf

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GRAVIDEZ E CONCURSOS PÚBLICOS

Tenho ouvido, frequentemente, preocupações de concurseiras que, no decorrer de seleções públicas de pessoal ,descobrem que ficaram grávidas - ou já estavam, ou até venham a ficar em qualquer etapa do certame!.

Antes de mais nada, faz-se mister lembrar algo que vem na frente de qualquer coisa, inclusive, abarcada na seara jurídica, em nível de humanidade: DIREITOS HUMANOS.
gravidez e concurso público

A Declaração dos Direitos do Homem, a Constituição Federal e, hierárquica, horizontal ou transversalmente, todas demais leis que regulam nossa vida em sociedade devem, sem dúvida, privilegiar a PROCIAÇÃO DA RAÇA HUMANA. Penso que isso é, digamos, como se fosse uma "CLÁUSULA PÉTREA" que todos os atos humanos - jurídicos, inclusive - devem ter ter no ápice de suas ações e decisões.

Por isso, a candidata a concursos públicos NÃO PODE SER TOLIDA de seu direito de fazer inscrição, ser convocada e realizar a prova, e demais etapas do certame, inclusive nomeação e posse, caso esteja em estado de gravidez, no momento de execução das mesmas. Além disso, dependendo da fase da gravidez, não só pode como deve exigir seus direitos inerentes ao exercício de função pública, como por exemplo, os 180 dias de LICENÇA MATERNIDADE, já consagrado no serviço público.

Alguns outros pontos, mais específicos, podem vir a botar uma interrogação na cabeça de administradores e seus agentes, ou mesmo das concursandas.

Um exemplo disso são os casos em que se pede, pelas regras editalícias, a execução de EXERCÍCIOS FÍSICOS, classificatórios e/ou eliminatórios durantes as fases do concurso público. Nessas situações há de se ter muito bom senso e, principalmente, assessoria médica e jurídica, a depender do tipo de exercício e em que estado gravídico se encontra a candidata, futura ou recém mãe. Tanto assim é que já existem julgados, inclusive de instâncias superiores, tutelando e orientando providências no sentido de, após adequados entendimentos, salvaguardar o DIREITO, na maioria dos casos dando ganho de causa à candidata.

Outra possibilidade recorrente está no momento da solicitação de exames médicos adminissionais, por exemplo, no caso de RAIO-X, que, sabidamente, pode prejudicar o rebento. Aí, via de regra, a Administração Pública já tem dado o devido cuidado, adiando a feitura de tais procedimentos. Todavia, mais uma vez, caso haja dificuldades, sempre deverá ser acionada a VIA JUDICIAL.

Concluindo, cara concurseira, saiba que sua gravidez é a coisa mais importante e maravilhosa da vida humana, somente dada à você MULHER e que todos, sob todos os aspectos, devem estar prontos para a defesa dessa benesse social que é a PERPETUAÇÃO DA ESPÉCIE HUMANA. Portanto, TRATA-SE DE FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE O DESRESPEITO AOS DIREITOS DA MULHER GRÁVIDA!

Espero ter auxiliado, todavia sabemos que o assunto não se esgota aqui e que, não só pode como deve, suscitar novas discussões e dúvidas, para o qual estou ao dispor.

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(admitida a reprodução desde que citada a fonte)

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segunda-feira, 16 de junho de 2014

CONCURSO MAPA: UM CANDIDATO COM MAIS PONTOS QUE OUTRO NA PROVA OBJETIVA PODE NÃO TER A REDAÇÃO CORRIGIDA?

Caro concurseiro, tenho recebido uma dúvida frequente sobre o fato de que alguns candidatos, para um mesmo cargo, que fizeram mais pontos que outros concorrentes na prova objetiva, já considerando os gabaritos após os recursos, não constam da relação daqueles que terão suas provas discursivas corrigidas e somadas para a classificação final do certame; portanto, desclassificados.

Reanalisando as regras editalícias (oficiais) desse concurso para o Ministério da Agricultura e Pecuária, pinço alguns tópicos fundamentais e inexoráveis, que devem ser analisados e levado em consideração antes de quaisquer recursos, reclamações ou afins.

São eles:

"5.2.14 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas escritas objetivas de acordo com os quantitativos previstos no Anexo V deste Edital, proporcionalmente às vagas para cada localidade e respeitados os empates na última posição. "

"5.2.14.1 Serão corrigidas as provas discursivas de todos os candidatos com deficiência aprovados nas provas objetivas. "

"5.2.14.2 Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 5.2.14 serão eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público. "

Depreende-se assim que pode ocorrer:

1º) Que um candidato "X", por exemplo, inscrito para o Município "A" que tirou nota 51 e não entrou na relação para correção da redação, pois a nota de corte para isso, naquela cidade foi 52, então ficarão de fora!; Por outro lado, em uma cidade "B", para o mesmo cargo, a nota de corte para a correção da discursiva foi 49, haverá, então, possibilidade desses últimos, apesar da nota menor em relação ao Município "A" entrarem na relação de correção das redações. Ou seja, um ou mais candidatos de  um mesmo cargo, mas de cidades diferentes, com notas menores pode entrar; e outros com notas maiores, não. A concorrência é por cargo e cidade , não por cargo nacional!

2º) Uma outra situação é que, devido às regras para os Portadores de Necessidades Especiais, eventualmente pode ocorrer desses candidatos, com nota menor, serem  incluídos na relação, mesmo havendo candidatos não PNEs com notas maiores, de acordo com os quantitativos do mesmo anexo e edital acima citados.

Fora isso, e considerando também que estamos considerando PONTOS e não ACERTOS, já com os gabaritos revistos, em princípio, não vejo outra possibilidade JUSTIFICÁVEL pela regras editalícias e da legislação que trata do assunto em seus vários níveis para ocorrer fato da reclamação em pauta.

Portanto, se isso, por fim, ocorrer, cabem as devidas medidas administrativas e/ou jurídicas, preferencialmente, de maneira tempestiva.

Fico aberto e ao dispor para demais comentários e discussões a respeito.
cultive seus sonhos

BOA SORTE E NUNCA DEIXE NINGUÉM "ROUBAR" SEUS SONHOS... COMPARTILHE!

sábado, 14 de junho de 2014

MAPA: SAIU A RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TERÃO A PROVA DISCURSIVA CORRIGIDA

Concurseiro que está classificado na prova objetiva do concurso do Ministério da Agricultura e Pecuária, já pode consultar:RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE TERÃO A PROVA DISCURSIVA CORRIGIDA

No portal da Consulplan também já é possível consultar os resultados dos recursos e a lista final e definitiva dos classificados: http://www.consulplan.net/concursosInterna.aspx?k=/C2P/J/d4s0=

BOA SORTE!!!

sexta-feira, 13 de junho de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ACABA DE LANÇAR NOVO EDITAL DE CONCURSO PARA MAGISTRATURA

O TJ de SP, via organizadora Vunesp, publicou no Diário Oficial de hoje um novo edital parta concurso público, para Bacharéis em Direito, concorrem a mais de duzentas vagas do quadro de juízes daquele tribunal.

O concurseiro interessado poderá conhecer todos detalhes completos e oficiais no documento: http://www.vunesp.com.br/TJSP1401/TJSP1401_306_016837.pdf.
concurso-tj-sp

E para facilitar, reproduzo, abaixo, o CRONOGRAMA que prevê os principais eventos do certame, inclusive os prazos para inscrição:

- Período de inscrição preliminar 23/06 a 25/07/2014 

- Período para solicitação de isenção de taxa de inscrição 23 e 24/06/2014 

- Divulgação do resultado da solicitação de isenção de taxa de inscrição 16/07/2014 

-Prazo para interposição de recurso do indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição 17 e 18/07/2014 

- Divulgação da decisão do julgamento dos recursos da solicitação de isenção de taxa de inscrição 24/07/2014 

- Divulgação da lista dos candidatos inscritos e convocação para prova objetiva seletiva 28/08/2014 

- Aplicação da Prova Objetiva Seletiva 14/09/2014 

- Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva seletiva 17/09/2014 

- Aplicação da prova escrita discursiva 16/11/2014 

- Aplicação da prova de sentença cível 29/11/2014 

- Aplicação da prova de sentença criminal 30/11/2014 

- Inscrição definitiva 06/04 a 28/04/2015 

- Início da aplicação da prova oral 29/06/2015 

- PROFESSORES COMPARTILHE COM SEUS ALUNOS!

BONS ESTUDOS!

terça-feira, 10 de junho de 2014

AUDITOR DA RECEITA: SAIU RESULTADO PROVISÓRIO

O Concurseiro candidato ao cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal já pode consultar, no Portal da Esaf o RESULTADO PROVISÓRIO.

Além disso, estão também disponíveis os links:

QUESTÕES DISCURSIVAS

CAPA ROSTO PARA FORMULÁRIO VIDA PREGRESSA

BOA SORTE!

sexta-feira, 6 de junho de 2014

5000 VAGAS DE OFICIAL PARA PM DE SÃO PAULO: SAIU EDITAL

Você que estava aguardando essa nova oportunidade já pode dar uma olhada no Diário Oficial de hoje, onde saiu publicado (a partir da página 163) o Edital completo com 5 mil vagas para Oficial Administrativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
concurso pm sp 5000 oficial administrativo

São vagas não só para a Grande São Paulo mas também para várias cidades do Interior do Estado.

As inscrições começam já na segunda feira, dia 9/6/2014 e estarão abertas em link a ser publicado pela Vunesp (http://www.vunesp.com.br/cabertas.html).

No link abaixo não se esqueça de colocar para ir até a página 163.

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20140606&p=1

PARTICIPE TAMBÉM DE NOSSO GRUPO NO FACEBOOK:
https://www.facebook.com/groups/1410406812545616/

BONS ESTUDOS!

MP SP: NOMEAÇÕES E CARGOS VAGOS

A fim de levar ao concurseiro interessado mais informações sobre o acompanhamento de nomeações e cargos vagos do Ministério Público do Estado de São Paulo, além de outras informações importantes e relevantes, estou publicando links valiosos e fundamentais para conhecimento do futuro servidor público.

O primeiro, não é fácil de achar no portal do MPSP, mas aí vai o Quadro de Pessoal do MPSP: GESTÃO DE PESSOAS MP SP

Destaco, aí dentro dois outros importantes links:



Além disso, segue também a relação com os quase 13mil aprovados no último concurso para Auxiliar de Promotoria para a Capital, incluindo suas notas:


BOAS PESQUISAS E BOA SORTE!

SISU: SAIU A PRIMEIRA CHAMADA!

Estudante que se inscreveu no último processo para ingresso nas Federais já pode consultar seu Boletim de Desempenho, bem como a primeira lista de classificados para o SISU deste ano:

http://sisu.mec.gov.br/selecionados

BOA SORTE E PARABÉNS AOS NOVOS UNIVERSITÁRIOS!!!

quinta-feira, 5 de junho de 2014

NOTÍCIAS IMPORTANTES DOS DOIS MAIORES BANCOS PÚBLICOS

ATENÇÃO!

A CESGRANRIO JÁ DISPONIBILIZOU AS LISTAGENS COM OS RESULTADOS DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS, NOVOS GABARITOS, VISTA DAS PROVAS DE REDAÇÃO, CADERNOS DE PROVAS E RESPOSTAS DOS RECURSOS DO ATUAL CONCURSO DO BANCO DO BRASIL:

http://www.cesgranrio.org.br/concursos/evento.aspx?id=bb0114


JÁ NO PORTAL DO CESPE, O CONCURSEIRO DO CORRENTE CERTAME DA CAIXA ESTÁ COM ACESSO LIBERADO AO SEU ESPELHO DA PROVA:

https://www.security.cespe.unb.br/caixa_14_nm/ConsultaEspelhoDesempenho/

BOA SORTE!

quarta-feira, 4 de junho de 2014

MAPA: SAÍRAM RESULTADOS

Os resultados preliminares para o concurso atual do Ministério da Agricultura já estão disponíveis para consulta personalizada, no portal da Consulplan:

https://www.concurso.consulplan.net/consultaresultadoobjetiva.aspx?key=420

E atenção: também já podem ser interpostos os devidos recursos:

http://www.recurso.consulplan.net/Login.aspx?key=420&tipo=4

BOA SORTE!


terça-feira, 3 de junho de 2014

ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA: SAIU RESULTADO FINAL

ATA do MF resultado final
A Esaf já divulgou a lista dos concurseiros, para ATA do MF, que passaram no atual concurso, além de outros detalhes importantes,

A consulta pode ser feita no link oficial:

http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos_publicos/em-andamento-1/edital-esaf-n.52-2014.pdf

Veja (ou reveja) também a estatística de comparecimento:

http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos_publicos/em-andamento-1/copy_of_ata/estatistica.xls

BOA SORTE!

segunda-feira, 2 de junho de 2014

OSASCO TEM MAIS DE 3MIL VAGAS DESDE NÍVEL FUNDAMENTAL

Com ganhos que podem chegar a quase 5 mil, a Prefeitura de Osasco, SP, acaba de lançar vários editais de concursos para diferentes áreas e todos os níveis escolares.

Vale a pena ler a íntegra, oficial, publicado no portal de Osasco.

BONS ESTUDOS!


A Prefeitura de Osasco, por meio da Secretaria de Administração, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), publicou nesta quarta-feira (28), o edital do concurso público. Os detalhes sobre o concurso foram comunicados pelo prefeito Jorge Lapas em entrevista coletiva à imprensa, na Sala de Reuniões de seu Gabinete. “Julgo de extrema importância explicar os detalhes desse concurso, porque é o maior que Osasco já teve. Trata-se de um momento de avanço na modernização da administração pública e temos certeza de que estamos contribuindo com a melhor gestão possível”.

Acompanharam a entrevista coletiva a primeira-dama e presidenta do Fundo Social de Solidariedade, Sandra Missiano Lapas; o vice-prefeito Walmir Prascidelli, a secretária de Administração, Marisa Elizabeth da Silva, além de outros secretários e vereadores.

A FGV é a instituição responsável pelo planejamento, organização e execução do concurso. Os locais de provas serão determinados de acordo com o número de inscritos e, portanto, ainda não há definição até que haja o encerramento das inscrições. A estimativa é de que cerca de 60 mil pessoas inscrevam-se para as diversas carreiras. As provas serão aplicadas em dois dias diferentes, ambos no domingo. São eles: 31 de agosto e 14 de setembro, em dois períodos. Durante a manhã, das 8 às 12 horas, e à tarde, das 15 às 19 horas. As inscrições estarão abertas no dia 3 de junho e se encerram no dia 7 de julho.

O edital do concurso público de Osasco publicado oferece 3.215 vagas e está dividido em quatro áreas. São elas: Segurança (220 vagas); Educação (1.018 vagas); Saúde (753 vagas) e Administrativo/ Operacional (1.224 vagas). De acordo com a legislação federal, o concurso destina 5% de vagas em todos os cargos para pessoas com deficiência física. Estão aptos a inscreverem-se no concurso candidatos maiores de 18 anos com nacionalidade brasileira ou estrangeiros naturalizados residentes no País. No caso da Guarda Civil Municipal (GCM), os candidatos devem ter idade igual ou superior a 21 anos.

As taxas para inscrições no concurso público variam de R$ 35 a R$ 60. Haverá isenção para os candidatos integrantes dos programas de transferência de renda com registro no Cadúnico (Cadastro Único).

Para realizar as inscrições, os candidatos podem acompanhar a publicação do edital nos sites da Prefeitura (www.osasco.sp.gov.br), por meio da IOMO (Imprensa Oficial do Município de Osasco, e da Fundação Getúlio Vargas (www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco), respectivamente. O último concurso público aconteceu em 2011. Na ocasião, foram preenchidas 2.107 vagas. Com a publicação dos resultados, os novos concursados deverão tomar posse dos cargos a partir do mês de dezembro de 2014. “Vamos mudar essa realidade de contratos na prefeitura. Aos poucos, esses contratos que são temporários serão substituídos por funcionários concursados, efetivos, e que contribuirão com a administração pública por muito tempo, o que agrega qualidade ao serviço prestado”, explicou Lapas. 

Para o prefeito, a realização do concurso é um avanço em termos de planejamento e gestão. “Conferimos um salto de qualidade na administração pública com a contratação de uma empresa de excelência e a realização de um concurso público sério e comprometido. Com a credibilidade da FGV, conseguiremos preencher importantes cargos dentro do funcionalismo público a fim de qualificar ainda mais nosso corpo técnico e material humano. Estamos seguros do trabalho desenvolvido, do sucesso que será o concurso e das potencialidades de cada profissional em suas respectivas carreiras. O concurso atenderá melhor nossas expectativas e exigências administrativas", explica.

Para obter mais informações sobre o edital completo acesse o site da Prefeitura: www.osasco.sp.gov.br. Detalhes sobre as inscrições podem ser conferidos diretamente no site oficial da FVG, através do link http://portal.fgv.br/. Mais esclarecimentos sobre o concurso poderão ser obtidos na Central de Atendimento 156; na Secretaria de Administração pelo telefone 3652-9510 ou ainda pelo e-mail sa@osasco.sp.gov.br.


Confira a tabela com os cargos, vagas, salário inicial, nível de escolaridade e
carga horária (aqui)

TOTAL DE VAGAS:  3.215


Inscrições: 03/06/2014 à 07/07/2014

Provas: 31/08/2014 e 14/09/2014

Homologação do Resultado Final: 18/12/2014
*Exceto para Guarda Civil Municipal (GCM) 


Crédito: Ricardo Datrino / Patricia Bulbovas / Francine Maia (Jornalista) - Pedro Godoy (Fotografia)
Prefeitura do Município de Osasco
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