domingo, 16 de março de 2014

CONCURSO PETROBRAS PARA TÉCNICO DE SEGURANÇA REPETIU O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NOS TRÊS ÚLTIMO EDITAIS

     
Olá! caro concurseiro, estamos inaugurando uma série especial de estudos e análises para o atual CONCURSO PETROBRAS / TÉCNICO SEGURANÇA JÚNIOR.

ATENÇÃO: VEJA TAMBÉM O POST ANTERIOR SOBRE ESSE CERTAME!

Analisando os Editais dos dois últimos concursos do mesmo cargo, de 2011 e 2012, verificamos que o CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (específico) É TOTALMENTE IGUAL AO ATUAL EDITAL (2014); Na verdade só há uma ÚNICA ATUALIZAÇÃO: A INCLUSÃO DO ÚLTIMO TÓPICO: Plano Nacional de Contingência (Decreto Federal nº 8.127/2013). É importante lembrar ainda que a legislação e afins devem ser atualizados, conforme Edital, até a data da publicação do mesmo, ou seja 19/2/2014.

Apenas para a finalidade de facilitar a identificação e análise dos tópicos enumeramos os mesmos conforme abaixo.                                                                                                     .

1 - Princípios de Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações: Caldeiras e vasos de pressão; Movimentação de cargas; Instalações elétricas; Máquinas e ferramentas; Trabalhos a quente (soldagem, corte e ferramentas abrasivas); Trabalho em espaços confinados; Construção civil; Trabalhos em altura;

2 - Elementos de Higiene Ocupacional: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Gases e vapores; Aerodispersoides; Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos; Exposição ao ruído; Exposição ao calor; Metodologias de avaliação ambiental estabelecidas pela Fundacentro; Radiações ionizantes e não ionizantes; Trabalho sob condições hiperbáricas; Limites de tolerância e de exposição;

3 - Fundamentos de Proteção contra Incêndio: Sistemas fixos e portáteis de combate ao fogo; Armazenamento de produtos inflamáveis; Brigadas de incêndio; Plano de emergência e de auxílio mútuo;

4 - Legislação e Normas Técnicas: Segurança e Saúde na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho; Normas Regulamentadoras de SST; Convenções da Organização Internacional do Trabalho; Benefícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho; Perfil Profissiográfico Previdenciário;

5 - Acidente do trabalho: Conceito técnico e legal; Causas e consequências dos acidentes; Taxas de frequência e gravidade; Estatísticas de acidentes; Custos dos acidentes; Comunicação e registro de acidentes; Investigação e análise de acidentes;

6 - Princípios de análise, avaliação e gerenciamento de riscos: Inspeção de segurança;

7 - Técnicas de análise de risco: APR e HAZOP;

8 - Princípios de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde: Organização e atribuições do SESMT e da CIPA; Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional de acordo com a OHSAS 18001; Diretrizes da OIT sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho; Noções de Desenvolvimento Sustentável;

9 - Ações de Saúde: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Prevenção de Doenças Relacionadas ao Trabalho; Suporte Básico à Vida;

10 - Elementos de Ergonomia: Conforto ambiental; Organização do trabalho; Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho;

11 - Princípios de Planejamento e Resposta a Emergências: Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2. (Decreto federal 5.098/2004 e suas alterações); Resolução CONAMA 398/2008 e suas alterações; Noções de resposta à contingência em acidentes com hidrocarbonetos líquidos e gasosos;

12 - Noções de Sistema de Comando de Incidentes: princípios, funções, estrutura e recursos;

13 - Plano Nacional de Contingência (Decreto Federal nº 8.127/2013). (ESTE É O ÚNICO TÓPICO QUE SÓ CONSTA NO EDITAL DE 2014,ATUAL).

...

Agora propomos que você responda e justifique essa QUESTÃO 2012.21:

Em relação a gases e vapores, a NR 15, Anexo-11 (Tabela de limites de tolerância),  considera que:

(A) a absorção de agentes químicos pelas vias respiratória e cutânea tem todos os valores fixados válidos.
(B) a concentração de um produto químico que não possua valor teto pode exceder o limite de tolerância, desde que não ultrapasse o valor máximo, e a concentração média fique abaixo do limite de tolerância.
(C) o manuseio de substâncias químicas classificadas como asfixiantes simples apresenta insalubridade no grau máximo.
(D) o valor teto de uma substância não pode ultrapassar o produto do limite de tolerância pelo fator de desvio estabelecido.
(E) um risco grave e iminente ocorre com substâncias que não possuem valor teto, quando qualquer uma das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados.

- NO PRÓXIMO POST  VAMOS CORRIGIR ESSA QUESTÃO E INAUGURAR O PLACAR DOS TÓPICOS QUE MAIS CAÍRAM NAS DUAS ÚLTIMAS PROVAS, A FIM DE MELHOR ORIENTÁ-LO EM SEUS ESTUDOS. AFINAL FALTAM 62 DIAS PARA A DATA DA PROVA!

ATÉ LÁ! E BONS ESTUDOS!

“EDUCAÇÃO É TUDO E É DANDO-A QUE SE RECEBE: COMPARTILHE!”

(Permitida a reprodução desde que citada a fonte)


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