"Considerando as disposições constitucionais acerca de segurança pública, julgue o item a seguir, se CERTO ou ERRADO:
Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal."
COMENTÁRIOS:
Conforme o Art. 144 da Constituição Federal, em seu primeiro parágrafo, alínea I:
"§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;"
Assim, a primeira parte da resposta (primeiro período) está correta, Mas vamos analisar o restante da questão, tendo por base o mesmo Art. 144 da CF, agora em sua alínea IV:
"IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União."
Acrescentando o teor do quarto parágrafo, ainda do mesmo Art. 144 da CF:
"IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União."
Acrescentando o teor do quarto parágrafo, ainda do mesmo Art. 144 da CF:
"§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares."
Observe então que a função de polícia judiciária da polícia civil dos estados realmente existe, porém atende que, neste último parágrafo, há o destaque de uma exceção, no caso, a de competência da União. Mas aí você pode dizer que no enunciado da questão na última parte diz-se respeito de "...entidades de direito privado da administração indireta federal.". Ora, voltemo-nos à alínea I onde há, como competência da PF, a citação de "empresas públicas", que podem, perfeitamente, ser entidades da administração indireta federal, mas direito privado. Um bom exemplo é a Caixa Econômica Federal-CEF.
Portanto a segunda parte da questão está errada, pois compete à Polícia Federal, e não à Civil, a função de polícia judiciária no âmbito da União (Federal).
GABARITO: ERRADO
Para ilustrar vamos a um exemplo referente notícia veículada na imprensa (Gazeta Digital):
Publicado em 22 de Outubro de 2013 às 19h59min - Atualizado em 23/10/2013 às 09h36min