quarta-feira, 8 de abril de 2015

QUESTÃO FICHADA DE DIREITO CONSTITUCIONAL - NACIONALIDADE E DIREITOS POLÍTICOS


Essa caiu na última prova da OAB (março/2015) - Questão 13 (versão branca):


FICHA:

DIREITO CONSTITUCIONAL / NACIONALIDADE / DIREITOS POLÍTICOS


"Alessandro Bilancia, italiano, com 55 anos de idade, ao completar 15 anos de residência ininterrupta no Brasil, decide assumir a nacionalidade “brasileira”, naturalizando-se. Trata-se de renomado professor, cuja elevada densidade intelectual e capacidade de liderança são muito bem vistas por um dos maiores partidos políticos brasileiros. Na certeza de que Alessandro poderá fortalecer os quadros do governo caso o partido em questão seja vencedor nas eleições presidenciais, a cúpula partidária já ventila a possibilidade de contar com o auxílio do referido professor na complexa tarefa de governar o País."

Analise as situações abaixo e assinale a única possibilidade idealizada pela cúpula partidária que encontra respaldo na Constituição Federal.

a) Alessandro Bilancia, graças ao seu reconhecido saber jurídico e à sua ilibada reputação, poderá ser indicado para compor o quadro de ministros do Supremo Tribunal Federal.

b) Alessandro Bilancia, na hipótese de concorrer ao cargo de deputado federal e ser eleito, poderá ser indicado para exercer a Presidência da Câmara dos Deputados.

c) Alessandro Bilancia, na hipótese de concorrer ao cargo de senador e ser eleito, pode ser o líder do partido na Casa, embora não possa presidir o Senado Federal.

d) Alessandro Bilancia, dada a sua ampla e sólida condição intelectual, pode ser nomeado para assumir qualquer ministério do governo.


RESUMO INTERPRETATIVO:

Baseando-se na CF/88 e suas atualizações:
Alternativa "A" não pode ser pois os brasileiros naturalizados NÃO podem vir a ser Ministro do STF, conforme alínea IV, do parágrafo 3°, do Art. 12; item "B" também NEGATIVO, porque não poderá, apesar de eleito, exercer o cargo de Presidente da CD, tendo em vista o disposto na alínea II (par.3°, Art. 12); ainda NÃO possível é a opção "D", pois 'qualquer ministério' incluiria o de Estado da Defesa, impossibilitado, pelos mesmos Artigo e parágrafo já citados, agora na sua alínea VII.
Assim, resta a alternativa "C" que é o gabarito, uma vez que todo naturalizado pode ser Senador (inclusive lider partidário), uma vez que não há nenhum impedimento, isso ditado pelo parágrafo 2° do Art. 12.


RESPOSTA CORRETA: "C".


EMBASAMENTO/FONTE:

Constituição Federal, Art. 12, conforme excerto abaixo:

Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

BONS ESTUDOS E BOAS PROVAS!

Cláudio Macedo (Cedo)

(permitida a reprodução desde que citada a fonte; COMPARTILHE!)

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