sábado, 13 de agosto de 2011

NORMA COGENTE

Norma Cogente: Aprende-se, em um curso de Direito Civil, que alimento é norma cogente. No Direito do Trabalho, que salário é norma cogente. Concluímos, então,que norma cogente é aquela que garante a segurança de seus destinatários.
Percebe-se, pelos exemplos dados, que elas existem no Direito Privado, porque o Estado foi criado para garantir a segurança das relações jurídicas. Se no Direito Privado norma cogente destina-se a garantir a segurança de seus destinatários, é evidente que no Direito Público ela tem de se fazer muito mais presente, porque o interesse público é muito mais importante que o privado, pelo bem jurídico do qual se ocupa: interesse público.
Celso Antônio Bandeira de Mello nos diz que:”Estado de Direito não combina com incertezas.”Se Estado de Direito não combina com incertezas, quanto mais se tem medidas governamentais que passem por cima dessa premissa, mais se tem à ilegitimidade dessa atuação.



+:
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292478/norma-cogente

Nenhum comentário:

Postar um comentário