quinta-feira, 8 de setembro de 2011
CONSTITUCIONAL II: LEMBRETE
MAIS UMA VEZ, REFORÇANDO INFORMAÇÃO DA COLEGA GISELE:
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Boa Noite,
Aos Colegas ausentes
Hoje (2/9/2011) a aula foi sobre os art 14° ao 17°, onde aborda os Direitos Políticos e Partidos Políticos.
A professora Roberta solicitou outro trabalho que deverá ser entregue juntamente com prova, onde os parágrafos citados abaixo devem ser brevemente comentados, a seu entendimento, com no máximo 4 linhas para cada parágrafo.
art 14°
§ 9° Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exerc�cio do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
§ 10° O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomaçao, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11° A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Caso de dúvidas estarei à disposição
Gisele
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