terça-feira, 26 de junho de 2012

ESTAGIE DIREITO NO ARUJÁ, AQUI, PERTINHO!




Fontes:
http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/junho/23/pag_0181_7N6IAQ77JMC54eENDG50RL86F8C.pdf&pagina=181&data=23/06/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100181

e

http://www.aruja.sp.gov.br/

EDITAL PMA Nº 01/2012.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, Abel José Larini, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do Concurso público para Estágio de Direito no Foro Distrital de Arujá e Prefeitura Municipal de Arujá. Considerando a Lei N° 11.788/2008, o estágio compreende o exercício transitório de funções no Poder Judiciário de Arujá ou Prefeitura Municipal de Arujá, com bolsa auxílio mensal de 2 salários mínimos, auxílio-transporte e jornada de trabalho de 6 horas diárias, 30 (trinta) horas semanais, no período da manhã ou da tarde, a ser estipulado após a contratação.

REQUISITOS PARA CANDIDATURA.

1. São requisitos para a candidatura:
a) ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma de legislação aplicável;
b) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) estar no gozo dos direitos políticos;
d) não ter antecedentes criminais;
e) estar regularmente matriculado em curso de graduação de Direito, de estabelecimento de ensino superior autorizado ou reconhecido, e cursando, no mínimo 7º (sétimo) período ou o equivalente para escolas de regime anual.
1.1 Se, entre a realização do concurso e a fase de admissão, o candidato aprovado vier a concluir o curso ou não renovar a matrícula, ficará vedada a sua admissão.

DAS VAGAS.

2. O concurso público destina-se ao preenchimento de 8 (oito) vagas para início imediato no Foro Distrital de Arujá e de cadastro reserva para estagiários do curso de Direito para o Foro Distrital de Arujá e Prefeitura Municipal de Arujá.

DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, §5°, da Lei 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função;
3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.);
3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade;
3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova, e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.
3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

DAS INSCRIÇÕES.

4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condições do concurso público estabelecidas neste Edital.
4.1 As inscrições serão efetuadas gratuitamente no período entre 08 horas de 25/06/12 e 16 horas de 06/07/12, exclusivamente na Prefeitura Municipal de Arujá, Rua José Basílio de Alvarenga, nº 90, Arujá.
4.2 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:
a) declaração de matrícula atualizada no curso de Graduação em Direito, de instituição de ensino oficial ou reconhecida, a partir do 7º (sétimo) período ou equivalente para escolas de regime anual;
4.3 A inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados neste edital será cancelada a qualquer tempo.
4.4 A declaração falsa, inexata ou ilegível anexada à ficha de inscrição e a inserção de informações ou documentos falsos/inexatos implicará o cancelamento da inscrição e a consequente anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.



DAS PROVAS.

5. As provas serão realizadas em data e local a serem divulgados posteriormente no site da Prefeitura Municipal de Arujá: www.aruja.sp.gov.br
5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e munido de:
a) Original de um dos documentos de identidade a seguir: cédula de identidade (RG); carteira de órgão ou conselho de classe; carteira de trabalho e previdência social; certificado militar ou carteira nacional de habilitação (CNH);
b) Caneta esferográfica transparente azul ou preta.
5.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
5.3. Não serão aceitos protocolos tampouco cópias dos documentos citados, ainda que autenticados;
5.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original no dia da realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias corridos; ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
5.5 Não haverá prova de segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
5.6 Durante a prova não será permitida a consulta bibliográfica de qualquer espécie, nem a utilização de qualquer equipamento eletrônico (telefone celular, “pager” etc.), que deverá permanecer guardado e desligado;
5.7 Será eliminado do concurso público o candidato que durante a realização da prova for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio de comunicação;
5.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
5.9 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova após 01 (uma) hora de seu início;
5.10 A prova terá duração de 03 horas e 30 minutos, improrrogáveis, vedada qualquer consulta;
5.11 A prova será constituída de questões referentes a Conhecimentos Específicos: Noções de Direito Constitucional e Direito Administrativo, Noções de Direito Civil e Processo Civil, e Noções de Direito Penal e Processo Penal.



DA CLASSIFICAÇÃO.

6. A cada questão correta será atribuído 01 (um) ponto.
6.1 Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver 50% de acerto.
6.2 Em caso de empate na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
b) maior média aferida no histórico escolar;
c) candidato mais idoso.
6.3 Na hipótese de empate envolvendo candidato habilitado que seja idoso, conforme legislação específica, será observado primeiro o critério de maior idade.

DO RECURSO.

7.1 Será admitido recurso interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do Edital de Classificação Provisória.
7.2 O local de entrega dos recursos será exclusivamente o setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Arujá, Rua José Basílio de Alvarenga, nº 90, Arujá, no horário de expediente.
7.3 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, informando as razões pelas quais se discorda.
7.4 Os recursos devem ser endereçados ao Prefeito do Município de Arujá e constar no mínimo a qualificação do candidato, indicação da questão e os fundamentos.
7.5 O formulário deve ser impresso ou transcrito em letra de forma e assinado pelo candidato.
7.6 Será indeferido liminarmente o recurso entregue fora do prazo estipulado ou que não atender às exigências mencionadas acima.
7.7 Na hipótese de anulação de questão, em decorrência do provimento de recurso interposto por candidato, o gabarito será corrigido, atribuindo-se o ponto correspondente à questão anulada a todos os concorrentes, independentemente da autoria do recurso, permanecendo inalterado o número de questões.
7.8 Os resultados do julgamento dos recursos serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Arujá, dos quais não caberão novos recursos.

DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA ADMISSÃO.

8. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.
8.1 As convocações para admissão, que serão realizadas por meio de telefone ou email, darse-ão de acordo com as necessidades de preenchimento das vagas.
8.2 No ato da admissão o candidato deverá apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de matrícula de instituição de ensino oficial ou reconhecida, a partir do 7º (sétimo) período ou o equivalente para escolas de regime anual;
d) Título de eleitor e declaração de quitação eleitoral;
e) Comprovante de residência;
f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;
g) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais do Tribunal de Justiça;
h) Certidão negativa de antecedentes criminais;
i) 02 (duas) fotografias recentes 3x4 cm.
8.3 Os candidatos convocados para admissão assinarão contrato de estágio.

DO ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO.

9. O estagiário firmará o contrato, que tem duração de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. Para permanecer no estágio ou prorrogá-lo, o estudante deverá:
a) permanecer devidamente matriculado em Instituição de Ensino Superior;
b) ter bom desempenho no estágio, avaliado pelo supervisor imediato.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10. Para participar do concurso público, o candidato deverá ter pleno conhecimento deste edital e da Lei nº 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes.
10.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito do Município de Arujá, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação dos interessados.
10.2. O concurso público terá validade até a abertura de novo certame, a contar da publicação do Edital de abertura.


Arujá, 21 de junho de 2012.



Abel José Larini
Prefeito

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