INMETRO é um típico exemplo de Agência Executiva.
De acordo com o Direito Administrativo, no Brasil, Agências Executivas são títulos jurídicos (ou qualificação) que Fundações ou Autarquias (públicas, normalmente, federais) recebem do governo por ter celebrado um contrato de gestão com a Administração Direta, concomitante com reestruturação estratégica a fim de melhor eficiência e resultados.
Objetiva dar ao órgão maior autonomia gerencial, operacional ou orçamentária. Cumpridas as metas, o mesmo retorna a sua condição anterior de Autarquia ou Fundação.
Base legal: Lei 9649/98 e Art. 37 da CF.
Aprofunde o assunto em: http://jus.com.br/revista/texto/2587/agencias-executivas; http://www.youtube.com/watch?v=SmYMBzn2_Pw
PREPARANDO-SE PARA A OAB E CONCURSOS:
Prova OAB-GO
Exame de Ordem - Dezembro/2004
Elaboração: OAB-GO
Direito Administrativo
87ª Questão:
Sobre as agências, assinale a alternativa correta:
a) as agências executivas são entidades de direito público criadas para a execução de serviços públicos especiais com maior autonomia, enquanto as agências reguladoras são entidades de direito público dotadas de independência funcional e financeira para a fiscalização e execução de serviços públicos;
b) as agências reguladoras são autarquias em regime especial que regulam e fiscalizam a execução de serviços públicos, enquanto agência executiva é o título jurídico que se dá a certas autarquias e fundações que têm sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada após a celebração de contrato de gestão e a fixação de metas de desempenho;
c) ao lado das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, as agências são uma nova espécie de pessoa jurídica integrante da administração pública indireta, sendo que as agências executivas são destinadas à execução de serviços públicos com maior autonomia, enquanto as agências reguladoras apenas regulam e fiscalizam a execução de serviços públicos;
d) basicamente não há diferenças entre agências executivas e reguladoras, afora o fato de as primeiras executarem e as últimas fiscalizarem os serviços públicos.
- Gabarito em post futuro.
Veja, a seguir, a resolução do fichamento anterior, sobre Agências Reguladoras:
No Direito Público brasileiro o grau de autonomia das Agências Reguladoras é definido por uma independência
CORRETA É ALTERNATIVA "B":
- administrativa mitigada, uma vez que a própria lei que cria cada uma das Agências Reguladoras define e regulamenta as relações de submissão e controle, fundado no poder de supervisão dos Ministérios a que cada uma se encontra vinculada, em razão da matéria, e na superintendência atribuída ao chefe do Poder Executivo, como chefe superior da Administração Pública.
BONS ESTUDOS E ATE A PROXIMA, QUANDO FICHAREMOS: "IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA".
Fichamento elaborado por Claudio Macedo, estudante do 6. semestre de Direito e concurseiro.
< Permite-se a reprodução desde que citada a fonte >
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