quinta-feira, 5 de julho de 2012

O QUE SÃO AGÊNCIAS REGULADORAS?


Agências Reguladoras Federais são (setores específicos): ANA, ANATEL, ANP. ANVISA, ANTAQ, ANTT, ANS, ANCINE, ANAC, ANEEL; Estaduais: ARSESP, ARTESP, AGERBA; há ainda municipais e distritais(as Agências não Federais são genéricas quanto aos setores abrangidos).

As Agências Reguladoras são AUTARQUIAS com REGIME ESPECIAL. Regime Especial significa que os dirigentes das Agências são estáveis e com mandatos fixos (Autarquias são entidade administrativas com personalidades jurídicas de direito público, sem subordinação mas vinculada ao poder público; criadas por lei específica; imunidade a impostos; bens públicos; atos administrativos (revestidos dos atributos: presunção de legitimidade, auto-executoriedeade, exigibilidade e imperatividade).

Autarquias têm liberdade de ação. Têm autonomia e liberdade de ação. No caso das Agências tais liberdades são maiores, daí o Regime Especial.

Agências classificam-se em: de Serviços Públicos (ANATEL, ANEEL, ANTT) ; de Polícia e Fiscalização (ANVISA); e, de Fomento (ANCINE).

Os dirigentes de uma Agência Reguladora não entram por concurso, mas sim por ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO (formado pela combinação das vontades do Presidente e o Legislativo - no caso federal é o Senado). Portanto, necessariamente, os dois âmbitos têm que chegar a um consenso, sempre.

Atos administrativos podem ser também simples (depende de um só órgão) e composto (quando depende de um segundo órgão, na sequência, para sua exequibilidade).

bibliografia:
http://www.youtube.com/watch?v=9du1dJalIiQ - Prof. Masa - (acessado nesta data);
Apostila SF da Editora Gran Cursos da 2012 - Direito Admnistrativo - vários autores.

Cláudio Macedo
(estudioso de Direito, em São Paulo, entrando no sexto semestre)

< Este artigo/resumo poderá ser reproduzido livremente, desde que citada a fonte >

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FOCO NA OAB / PRATICANDO DIREITO:

Prova OAB - Prova Unificada
Exame de Ordem - Setembro/2010
Elaboração: FGV

15ª Questão:

No Direito Público brasileiro, o grau de autonomia das Agências Reguladoras é definido por uma independência

a) administrativa total e absoluta, uma vez que a Constituição da República de 1988 não lhes exige qualquer liame, submissão ou controle administrativo dos órgãos de cúpula do Poder Executivo.

b) administrativa mitigada, uma vez que a própria lei que cria cada uma das Agências Reguladoras define e regulamenta as relações de submissão e controle, fundado no poder de supervisão dos Ministérios a que cada uma se encontra vinculada, em razão da matéria, e na superintendência atribuída ao chefe do Poder Executivo, como chefe superior da Administração Pública.

c) legislativa total e absoluta, visto que gozam de poder normativo regulamentar, não se sujeitando assim às leis emanadas pelos respectivos Poderes legislativos de cada ente da federação brasileira.

d) política decisória, pois não estão obrigadas a seguir as decisões de políticas públicas adotadas pelos Poderes do Estado (executivo e legislativo).

(Ver Gabarito em post futuro)

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