terça-feira, 14 de agosto de 2012

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS: +5MIL PARA NÍVEL MÉDIO




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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 1/2012
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 27 da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, o inciso VIII do art. 11 do Decreto nº 3.692, de
19/12/2000, o inciso VI do art. 63, do Anexo I da Resolução nº 567, de 17/8/2009, que aprovou o
Regimento Interno da ANA, e considerando a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão - MP, por meio da Portaria nº 43, de 16/2/2012, publicada na Seção 1 do Diário
Oficial da União de 17/2/2012, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a
realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos
de Técnico Administrativo, observados os termos da Lei nº 9.986, de 18/7/2000, da Lei nº 10.768, de
19/11/2003, da Lei nº 10.871, de 20/5/2004, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e das disposições
constitucionais pertinentes ao assunto e, em particular, as normas contidas neste Edital.
I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este Edital e executado pela Cetro Concursos Públicos,
Consultoria e Administração.
1.2. Sempre que necessário, tornar-se-á público Edital complementar para dispor sobre regras,
situações e condições não previstas neste Edital.
1.3. O concurso público será constituído de Provas Objetivas e Discursiva, de caráter eliminatório e
classificatório.
II - DO CONCURSO PÚBLICO
2.1. O concurso público destina-se ao provimento de 45 (quarenta e cinco) vagas para o cargo
efetivo de Técnico Administrativo, regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis
da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, conforme o disposto na Lei nº 8.112, de
1990, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009,
publicado no Diário Oficial da União de 24/8/2009.
2.2. O cargo de Técnico Administrativo integra a Carreira de Técnico Administrativo, conforme disposto
na Lei nº 10.871, de 2004.
2.3. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da homologação de
seu resultado final, podendo, por interesse da ANA, ser prorrogado por igual período.
2.4. O cargo, a escolaridade, o valor da taxa de inscrição, o código do cargo, a Unidade Administrativa
de Lotação, as vagas, as vagas reservadas para os Candidatos Deficientes, a remuneração inicial, a
jornada de trabalho, os requisitos mínimos exigidos e as atribuições básicas das atividades são os
estabelecidos na Tabela I, especificada abaixo.
2.5. As Provas Objetivas e Discursiva e a perícia médica dos candidatos que declararam Pessoas com
Deficiência serão realizadas no Distrito Federal.
2.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de
Brasília - DF.
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TABELA I
CARGO – TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ESCOLARIDADE – NÍVEL MÉDIO
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

VEJA O RESTANTE EM: http://www.cetroconcursos.org.br/arquivos/anexos/a10a60eb6b0ca381fdef46b1008182ca.pdf

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