Segundo Rollemberg, nos últimos tempos, têm sido registrados inúmeros problemas em concursos públicos que vão desde falhas no edital, na aplicação de provas e até fraudes propriamente ditas. Para o senador, essas falhas não podem continuar ocorrendo, sob pena de “desmoralizar” a instituição do concurso, prevista na Constituição Federal de 1988 exatamente para moralizar e democratizar o acesso aos cargos públicos efetivos.
O PLS 74/2010 prevê mudanças, por exemplo, quanto às datas de realização das diversas etapas dos concursos, que hoje estão a critério unicamente do órgão a realizar a seleção. Outro problema comum diz respeito aos conteúdos programáticos cobrados nas provas que, muitas vezes, não têm relação com o exercício das funções do servidor público. Rollemberg citou como exemplo o concurso do Senado, em que questões cobraram do candidato o conhecimento sobre o nome da amante do ex-presidente John Kennedy e detalhes de seu relacionamento, além dos nomes de todos os diretores da Petrobras.
Rollemberg explicou que a proposta prevê também a anulação de qualquer dispositivo do edital que contrarie a legislação aplicável aos servidores de carreira para o qual o concurso está sendo realizado. Dessa forma, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de concurso desde que o faça até cinco dias úteis após sua divulgação, independentemente de esse prazo estar ou não previsto no edital. Além disso, o texto acaba com as restrições impostas pelos editais como inscrição apenas presencial – dificultando com isso que candidatos de outras cidades participem do concurso. Pelo projeto, toda instituição que organizar concurso público deverá manter um site, com inscrições pela Internet.
Outro ponto que o PLS 74/2010 tenta corrigir é a abertura de concursos somente para o chamado “cadastro de reserva” ou aqueles em que ninguém é nomeado. Na avaliação do senador, o candidato investe recursos financeiros e emocionais ao estudar para um concurso e não pode, simplesmente, ter a expectativa frustrada pela falta de nomeação dos aprovados.
O projeto trata ainda das taxas de inscrição exorbitantes que, para Rollemberg, seriam desproporcionais mesmo aos vencimentos do cargo pleiteado; da indicação de bibliografia; da responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição realizadora dos concursos no caso de divulgação indevida de questões, provas ou gabaritos; da comunicação pessoal aos convocados para assumir o cargo e das provas de títulos.
- Buscamos estabelecer com o substitutivo o controle jurisdicional do concurso público, assegurando ao Poder Judiciário o livre acesso para impugnar, no todo ou em parte, o edital normativo do concurso público e para a discussão acerca da legalidade das questões e dos critérios de correção de provas utilizados pela banca examinadora. Todos os atos relativos ao concurso público passarão a ser passíveis de exame e decisão judicial, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal – completou o senador, que pediu à CCJ a realização de audiência pública para instruir a matéria. A data ainda não foi marcada.
Em aparte, a senadora Ana Amélia (PP-RS) concordou que o tema do projeto é “extremamente relevante” e lembrou proposta do senador Wellington Dias (PT-PI) que acaba com o prazo de validade dos concursos – eles passam a ser válidos até que se preencham todas as vagas disponíveis com candidatos aprovados, independentemente do tempo que isso levar.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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