O projeto susta a portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que suspende as autorizações por tempo indeterminado. Segundo o governo, a medida foi tomada para evitar aumento de gastos em meio à crise econômica internacional.
A deputada argumenta, porém, que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o candidato aprovado em concurso dentro das vagas oferecidas no edital tem direito à nomeação. Citando a jurisprudência do STF, Andreia Zito diz que a nomeação “passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao Poder Público”.
O relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), disse que, ao sustar por tempo indeterminado os provimentos já autorizados em portarias anteriores, a ministra do Planejamento exorbitou de seus poderes, colocando sob ameaça o direito de concursandos aprovados e ainda não nomeados”.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-368/2011
Reportagem - Wilson Silveira
Edição - Natalia Doederlein
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