sexta-feira, 15 de março de 2013

Movimentos sociais reivindicam criação do Parque Morro do Cruzeiro


DO SÍTIO DO TONINHO: http://toninhovespoli.net.br/2013/03/14/movimentos-sociais-reivindicam-criacao-do-parque-morro-do-cruzeiro/

Diversos movimentos sociais encamparam um abaixo assinado para dar origem a um Projeto de Lei de Iniciativa Popular (Artigo 291 da Lei nº 13.430/02) que crie o Parque Municipal Morro do Cruzeiro. Se efetivada, a iniciativa, que também conta com o apoio do mandato vereador Toninho Vespoli, beneficiará principalmente a população mais pobre dos bairros do Iguatemi e São Rafael, na Zona Leste de São Paulo, onde falta infraestrutura e opções de lazer e cultura.

Para assinar o abaixo assinado, clique aqui.

Localizado na Região de São Mateus e fazendo divisa com o município de Mauá o Morro do Cruzeiro é o segundo ponto mais alto da cidade, um belíssimo mirante de onde se pode contemplar toda a extensão da cidade e todas as elevações da Serra do Mar.

Segundo o Plano Diretor Estratégico, essa reserva é uma ZEPAM – Zona Especial de Preservação Ambiental, dentro da qual estão as nascentes do Córrego Aricanduva e de pequenos afluentes do Rio Tamanduateí. Abriga uma vegetação densa e espécies da fauna e da flora que, de acordo com o IBAMA, estão em risco de extinção. A reserva integra também o Cinturão da Reserva da Biosfera, um tratado internacional que objetiva proteger os serviços ambientais oferecidos pelos ecossistemas à população dos grandes centros urbanos.

Apesar de ser protegida por diversas leis municipais e federais, a área sofre pressões de diversos setores e corre o risco de ser totalmente destruída para dar lugar a depósitos de lixo, cemitérios e outras atividades degradantes.
Além de criar o parque para oferta de lazer e preservação da fauna e flora, a ideia é instalar na área um Centro de Referência em Educação Ambiental. O local terá como objetivo disseminar a consciência e a prática ambiental a partir de experiências realizadas no próprio parque.

Para saber mais sobre a campanha, clique aqui.

Parceiros e Apoiadores
– Associação Solidária do Estado de São Paulo.
– Defensoria da Água.
– Grupo Metropolitano Paulista da Agenda 21.
- Mandato do Vereador Toninho Vespoli (PSOL)
– Sindicato dos Trabalhadores em Editoras de Livros do Estado de São Paulo.

Confira Projeto de Lei completo
Art. 1º – Esta Lei cria o Parque Municipal Morro do Cruzeiro no território da Sub-Prefeitura de São Mateus e dá outras providências.

Art. 2º – O perímetro da área do Parque Morro do Cruzeiro coincide com o perímetro da Zepam n. 12 e suas coordenadas estão descritas no Anexo A desta Lei.

Parágrafo único – Excetua-se dessa área as ocupações residenciais estabelecidas até junho de 2009 e aquelas que tiverem titularidade de posse emitida até junho de 2009.

Art. 3º – A totalidade da área do Parque Morro do Cruzeiro fica tombada como Patrimônio Natural do Município e bem comum do seu povo.

Art. 4º – Nenhuma intervenção humana será permitida na área, exceto aquelas necessárias às instalações administrativas, restauração de áreas degradadas e adequação das trilhas existentes para uso público, conforme Projetos Arquitetônicos detalhados nos Anexos B, C e D desta Lei.

Parágrafo 1º – O Parque Municipal Morro do Cruzeiro abrigará em sua área administrativa um Centro de Referência em Educação Ambiental – CREA destinado a apoiar as atividades de pesquisa e de Educação Ambiental, conforme projeto arquitetônico detalhado nos anexos E e F desta Lei.

Parágrafo 2º – Todas as instalações e atividades do Parque Morro do Cruzeiro serão planejadas para utilizar as alternativas energéticas, reaproveitar os resíduos e garantir o equilíbrio ambiental.

Art. 5º – A administração, uso e conservação do Parque Municipal Morro do Cruzeiro ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SMVA auxiliada pelo Cades Regional.

Art. 6º – Os recursos para instalação, administração e conservação do Parque Municipal Morro do Cruzeiro serão provenientes das seguintes fontes:
I – Recursos orçamentários destinados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
II – 50% dos recursos oriundos da venda de créditos de carbono pela captação do gás metano do Aterro Sanitário São João.
III – 50% das multas e compensações ambientais provenientes de atividades ambientalmente impactantes realizadas na Região de São Mateus.
IV – 100% dos recursos provenientes da cobrança dos passivos ambientais das empresas que causaram impactos ambientais diretamente na Área do seu perímetro (Ecourbis e Petrobrás).
V – 100% dos royalties provenientes das empresas que mantém suas torres de comunicação no Morro do Cruzeiro. (Furnas, Telebrás e outras).
VI – 100% dos recursos provenientes da venda de créditos de carbono pela inscrição do próprio Projeto no Mecanismo de Desenvolvimentos Limpo.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e o Poder Público Municipal terá o prazo de 365 dias corridos para entregar o Parque Morro do Cruzeiro à visitação pública.

Anexos
A – Descrição e mapa do perímetro da área do Parque Morro do Cruzeiro.
B – Projeto das instalações administrativas.
C – Projeto de restauração das áreas degradadas.
D – Projeto de adequação das trilhas e dos mirantes para visitação pública.
E – Projeto das instalações da eco-vila.
F – Projeto das instalações da eco-escola.

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