sexta-feira, 12 de abril de 2013

PSOL protocola ADI no STF contra anistias do Código Florestal


PSOL protocola ADI no STF contra anistias do Código Florestal

Do site do PSOL Nacional - Leonor Costa

A Ação questiona, entre outros pontos do Código, o fato de proprietários rurais que cometeram condutas lesivas ao meio ambiente serem anistiados desses delitos

O PSOL protocolou nesta quinta-feira (04) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando diversos dispositivos do polêmico novo Código Florestal (leis 12.651 e 12.727), aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional, com vetos da presidente Dilma Rousseff. A ADI nº 4.937, protocolada pelo presidente nacional do partido, deputado Ivan Valente, considera que o texto do Código atende às reivindicações do agronegócio, cujas medidas "fragilizam a proteção do meio ambiente, mitigam os seus princípios e frustram a intenção do constituinte originário, que fez consignar expressamente, no artigo 225 da Constituição, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado".

Na ação, que cita posicionamentos de vários juristas sobre o assunto, o PSOL considera algumas prerrogativas fundamentais que deveriam estar previstas no Código, como “preservação da integridade do meio ambiente, a atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente e o princípio do desenvolvimento sustentável como fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia”.

Dentre os novos dispositivos visados pelo PSOL estão os que instituem e regulam "o tratamento desigual aos proprietários rurais que cometeram condutas lesivas ao meio ambiente", e que são anistiados desses delitos, podendo os que tenham invadido áreas de preservação ambientais (APAs), e nelas suprimido a vegetação original, continuar a explorá-las economicamente, desde que tais ações tenham ocorrido antes de 22/7/2008.

“A Constituição determina expressamente que as pessoas que cometam crimes ambientais serão punidas nas esferas penal, administrativa e civil (reparação dos danos). É sabido que o referido dispositivo (Art. 59, §4º e § 5º) não é um tipo penal em si, vez que não traz a conduta criminosa e a pena. Porém, há clara intenção do constituinte originário de punir tais condutas. Por outro lado, não há quaisquer indícios no texto constitucional capaz de gerar a interpretação de que uma Lei Ordinária possa anistiar os infratores por crimes ambientais”, ressalta a ADI do PSOL.

Em relação à cota de reserva ambiental, de que trata os artigos 13 e 48 do novo Código Florestal, a Ação de Inconstitucionalidade considera que na prática trará mais malefícios do que benefícios. “O §2º do art. 48 dispõe que a cota só pode ser utilizada no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado. Essa condição é insatisfatória para a proteção do meio ambiente, pois há biomas que se espalham por diversos Estados da Federação, como a Amazônia. Nesse caso, um proprietário rural poderá desmatar uma área maior que o percentual permitido em lei no Amapá e se creditar com a cota de reserva ambiental cuja propriedade esteja localizada no Acre. Infere-se, do exemplo dado, que os processos ecológicos localizados no Estado do Amapá ficarão comprometidos, independentemente do ganho ecológico obtido no Estado do Acre. A cota de reserva ambiental abre a possibilidade de se ter vastas áreas desmatadas de um só Estado, centralizando a produção e interferindo de forma danosa no meio ambiente, em contrariedade à produção sustentável”, questiona a Ação.

O PSOL encerra a ADI reivindicando que o STF julgue a ação procedente “a fim de que seja reconhecida a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: art. 3º, VIII, “b”; art. 7º, § 3°; art. 13º, § 1º; art.44; art. 48, §2º; art. 59 § 2º, §4º e § 5º; art. 60; art. 61-A; art. 61-B; art. 61-C e art. 63, todos da Lei 12.651/12”. Para isso, o partido sugere que sejam solicitadas informações ao Congresso Nacional e ouvidos o Advocado-Geral da União e o Procuradoria-Geral da República.

Para o presidente nacional do partido, essa ação tem o papel de questionar os vários problemas que constam do Código Florestal e que beneficiam os grandes projetos do agronegócio. “O PSOL, que mantém a sua coerência desde a tramitação do projeto no Congresso, espera que o STF seja fiel à Constituição Federal e considere os nossos questionamentos. O Código aprovado, como todos sabemos, foi para atender interesses dos ruralistas, contando com o apoio de uma parcela considerável da bancada do governo. Da nossa parte, continuaremos nossa atuação para derrotar os pontos nocivos ao meio ambiente, que atendem aos interesses do agronegócio”, afirma Ivan Valente.

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