PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ
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CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ, faz saber
que se encontram abertas inscrições de Concurso Público, regido pelas Instruções
Especiais, para provimento do cargo de Procurador do Município, sob a
responsabilidade da organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP,
conforme Processo Administrativo nº 1.723/14.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DO CARGO
1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para o cargo de Procurador
Jurídico, para as vagas existentes e das que forem criadas dentro do prazo de sua
validade.
2. O número de vagas, jornada semanal de trabalho, requisitos exigidos e salário-base
são os estabelecidos na tabela que segue:
Cargo
Jornada
Semanal de
Trabalho
Vagas
Requisitos
Salário-Base
Procurador Jurídico 40 02
Curso Superior Completo em
Direito
Registro na Ordem dos Advogados
do Brasil
3.640,05
3. O vencimento mencionado no quadro anterior refere-se ao mês de maio de 2013.
4. A nomeação e o exercício do cargo serão regidos pelas Leis Municipais nº 1.732, de
18 de novembro de 1983 e 3.456, de 17 de novembro de 2010.
4.1. O candidato nomeado somente será estabilizado no serviço público, uma vez
atendidos os prazos e os requisitos constantes da Constituição Federal e na Lei
Municipal nº 1.732/83.
4.1.1. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário
estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de
plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a
jornada semanal de trabalho.
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5. O Procurador Jurídico tem as suas atribuições adiante listadas, sem prejuízo de
outras tarefas análogas que possam ser determinadas.
elaborar petições iniciais;
formalizar e protocolar contestações;
supervisionar e conferir impugnações;
pesquisar e elaborar memoriais, contratos, convênios, contrarrazões de
recursos, notificações, consultas, petições, além de outros documentos;
proceder a defesa do Município, perante o PROCON, Ministério Público,
Juizados Especiais (Estadual e Federal), Justiça Federal, inclusive Justiça do
Trabalho, INSS, Receita Federal e Tribunal de Contas;
emitir parecer em inquéritos policiais de interesse da Administração Municipal;
redigir documentos oficiais, tais como portarias, decretos, resoluções e ordens
de serviço;
realizar audiências;
operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e
necessário ao exercício de suas atividades;
outras atividades inerentes as atividades.
II. DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO
1. O candidato aprovado no Concurso úblico de que trata este Edital será nomeado no
cargo se atender às seguintes exigências, elencadas adiante:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12
da Constituição Federal e demais disposições de lei;
b) ter idade mínima de 18 anos completos, até a data de encerramento das inscrições.
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir os requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo e registro na OAB;
g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela
Prefeitura;
h) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos
civis e políticos;
i) apresentar outros documentos a serem definidos pela Prefeitura.
2. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior
será feita quando da nomeação.
2.1. A não entrega dos documentos, na data da nomeação, eliminará o candidato do
CONCURSO PÚBLICO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem
prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.
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III - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição implicará o completo conhecimento e aceitação tácita das normas legais
pertinentes, nas condições estabelecidas neste Edital e nas condições previstas em
Lei, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para
a realização do Certame, em relação com as quais não poderá ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido
de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos exigidos pelo cargo pleiteado.
2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, pelo site
www.vunesp.com.br no período das 10 horas de 24 de fevereiro de 2014 às 16 horas
de 20 de março de 2014, conforme segue:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar o “link” correlato ao CONCURSO PÚBLICO;
c) ler total e atentamente o respectivo Edital;
d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste
Edital;
e) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão “enviar solicitação”;
f) imprimir o boleto bancário e efetuar o correspondente pagamento da taxa de
inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), até a data limite do período de
inscrição (atenção para o horário bancário).
2.1. O candidato poderá utilizar os computadores dos postos dos infocentros do
Programa Acessa São Paulo (atenção para os períodos e horários).
3. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as
informações fornecidas no ato da inscrição.
4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição, poderá
ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.
4.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, por
depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de
pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição,
ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
4.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menor do
valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
4.2.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após
a respectiva compensação.
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4.3. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem
isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o
motivo alegado.
4.3.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o CONCURSO PÚBLICO
não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação
VUNESP.
4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado somente o boleto
bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições.
4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento
do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da
inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br na página do CONCURSO
PÚBLICO, três dias após o encerramento do período de inscrições.
4.5.1. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato
com o Disque VUNESP, em dias úteis, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas,
para verificar o ocorrido.
4.6. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação
mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de
inscrição.
5. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá não
se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência.
5.1. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.
6. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, das informações
prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições
estabelecidas neste Edital não será nomeado.
7. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site
www.vunesp.com.br, pelo Disque VUNESP, em dias úteis, de segunda-feira a sábado
das 8 às 20 horas.
8. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas
deverá, no período de inscrição, encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP – Ref.:
CONCURSO PÚBLICO - Prefeitura de Poá, ou entregar pessoalmente na Fundação
VUNESP, solicitação com a qualificação completa do candidato e detalhamento dos
recursos necessários.
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8.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o
estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja
qual for o motivo alegado.
8.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do
pedido.
8.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada, conforme o caso, a data da
postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data
do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.
9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova
poderá fazê-lo,portanto,deverá encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP – Ref:-
Prefeitura de Poá, a solicitação com a qualificação completa da candidata e os dados
completos do responsável pela guarda da criança durante a prova.
9.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
9.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou
terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.
IV – DAS PROVAS
1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório visam avaliar o grau de
conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo pretendido.
1.1. A prova objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I
– Conteúdo Programático, deste Edital.
1.2. A prova objetiva terá apenas uma alternativa correta em cada questão.
2. A prova prático-profissional: será realizada no mesmo dia da prova objetiva, no
período da tarde.
2.1. A prova prático-profissional avaliará o candidato , levando em consideração sua
habilidade na execução das atividades relativas ao cargo a que concorre, de acordo
com as atribuições constantes do Anexo I.
2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do
Edital de Convocação no horário estabelecido para seu início, não sendo admitidos
retardatários, sob pretexto algum. Pede-se que o candidato compareça com
antecedência mínima de 60 minutos.
2.3. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de:
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a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade
(RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos
termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas
pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
3. O CONCURSO PÚBLICO constará das etapas estabelecidas conforme quadro adiante:
Cargo Provas Itens
Procurador Jurídico
1ª Fase
Prova Objetiva
Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos
- Direito Administrativo
- Tutela de Interesses Difusos
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Tributário
- Direito Financeiro
- Direito Penal
- Direito Eleitoral
2ª Fase
Prova Prático-Profissional
Peça Processual
10
12
12
08
08
06
06
06
06
06
V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A prova objetiva e prático-profissional tem data prevista para ser aplicada em 11 de
maio de 2014.
2. As provas serão realizadas na cidade de Poá.
2.1. Caso haja impossibilidade da aplicação das provas na cidade de Poá, a Fundação
VUNESP poderá aplicá-las prova em municípios vizinhos.
2.2. A confirmação da data e informações sobre, horário e local para a realização das
provas objetivas e prático-profissional, serão divulgadas, nos 3 (três) dias que
antecederem a data prevista essas por meio:
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- do site www.vunesp.com.br do Disque VUNESP;
- de listagem afixada no saguão da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de
Poá.
2.3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não
constar do Edital de Convocação para as provas,o candidato deverá acessar o site
www.vunesp.com.br ou entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque
VUNESP, para verificar o ocorrido.
2.3.1. Ocorrendo o caso constante neste item, poderá o candidato participar do
CONCURSO PÚBLICO e realizar as provas se apresentar o respectivo comprovante
de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto,
preencher, no dia da prova formulário específico.
2.3.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à
posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
2.3.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será
automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
2.4. O candidato somente poderá realizar a prova na respectiva data, horário e local
constantes do Edital de Convocação.
3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a(s) respectiva(s) prova(s)
constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta)
minutos, munido de:
a) comprovante de inscrição;
b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;
c) original de um dos seguintes documentos de identificação dentro do prazo de
validade: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe,
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional
de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, ou Passaporte.
3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um
dos documentos discriminados no item anterior e desde que permita, com clareza, a
sua identificação.
3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que
autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive
carteira funcional de ordem pública ou privada.
4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro
de digitação constante no Edital de Convocação, deverá efetuar a correção em
formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala
ou local onde estiver realizando a prova. O candidato que queira fazer alguma
reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local da prova.
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4.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar,
exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
5. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o
horário estabelecido para o seu início.
6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário
preestabelecidos.
7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o
acompanhamento de um fiscal.
8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
9. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva
depois de transcorrido 75% (setenta e cinco por cento) do início da prova.
10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da
prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
11. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer
espécie, bem como utilização de máquina calculadora, relógio com calculadora,
agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Tablets, walkman, boné,
chapéu, ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido.
12. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de
Respostas e o Caderno de Questões.
12.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com
caneta de tinta azul ou preta, e assinar no campo apropriado.
12.2. A folha de respostas personalizada, cujo preenchimento é de responsabilidade do
candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser
entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.
12.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem
questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma
delas esteja correta.
12.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à
assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
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12.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do
candidato.
12.6. Deverão permanecer em cada uma das salas de provas os 3 (três) últimos
candidatos até que o último deles entregue a sua prova, assinando o termo respectivo.
13. A prova prático-profissional, terá a duração de 3 horas e 30 minutos.
13.1. A prova prático-profissional será aplicada no mesmo dia da prova objetiva, no
período da tarde, e somente serão corrigidas a prova prático-profissional dos 60
(sessenta) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva.
13.2. Para elaboração da peça processual, serão permitidas a consulta à legislação
não comentada, não anotada e não comparada, a códigos e a leis de introdução dos
códigos. Não serão permitidas a comunicação entre os candidatos, a utilização de
códigos comentados anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou
impressas, súmulas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de
petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta.
13.2.1. Não será permitido o uso de qualquer material fotocopiado, nem de impresso
obtido por intermédio da internet.
13.2.2 Não será permitida a utilização de legislação com texto sublinhado ou destacado
com caneta marca-texto.
13.2.3. Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos,
mesmo após o término da prova por um deles.
13.3. Na prova prático-profissional, para não identificação, o candidato deverá assinar
única e exclusivamente no local destinado para essa finalidade, no canhoto destacável
da capa do caderno. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome,
feito pelo candidato, em qualquer local do caderno que não o estipulado pela Vunesp
para a assinatura do candidato, que possa permitir sua identificação, acarretará a
atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente eliminação do
candidato do concurso.
13.4. É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro
material que possa identificar a prova sob pena de atribuição de nota zero à prova
prático-profissional e a consequente eliminação do candidato do concurso.
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13.5. A prova prático-profissional deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta
esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta. O uso de caneta de tinta de
outra cor ou de lápis no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a atribuição de
nota zero à prova.
13.6. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em
caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor. Nesse caso, o candidato
deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos
de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP.
13.7 Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel para rascunho ou como
parte ou resposta definitiva - diversa das existentes no caderno. Para tanto, o
candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para
resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.
13.8. Os campos reservados para as respostas definitivas serão os únicos válidos para
a avaliação. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e
não serão considerados para avaliação.
13.9. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na
capa do caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
13.10. Deverão permanecer em cada uma das salas de provas os 3 (três) últimos
candidatos até que o último deles entregue a sua prova, assinando o termo respectivo.
13.11. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno completo ao fiscal da
sala. Será atribuída nota zero à prova cujo caderno não estiver completo.
VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de
0 (zero) a 100 (cem) pontos cada uma.
2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula abaixo:
NP = Na x 100
Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova
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2.1. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota
superior ou igual a 50 (cinquenta) pontos e não zerar em nenhuma das disciplinas
constantes do Capítulo IV - item 3 deste Edital. O candidato não habilitado será
excluído do Concurso Público.
3. A prova prático-profissional será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
3.1. Na correção da prova prático-profissional serão analisados o nível de
conhecimento da matéria, a técnica de redação, exposição e a correção no uso do
vernáculo, observadas a adequação do conteúdo à questão proposta e a pertinência e
relevância dos aspectos abordados. Serão analisados, ainda, a organização do texto, o
domínio do léxico e a correção gramatical.
3.2. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:
a) fugir ao tema proposto;
b) apresentar peça jurídica inadequada ao tema proposto;
c) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao
solicitado na proposta da peça processual que possa permitir a identificação do
candidato;
d) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;
e) estiver faltando folhas;
f) estiver em branco;
g) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos,
números e palavras soltas ou em versos) ou não for redigida em português;
h) for escrita a lápis ou com caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta, em parte
ou em sua totalidade;
i) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
j) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal.
3.3. Será considerado como não escrito o texto ou trecho de texto que:
a) estiver rasurado;
b) for ilegível ou incompreensível;
c) for escrito em língua diferente da portuguesa;
d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.
3.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50
(cinquenta) pontos na prova prático-profissional.
3.5. O candidato não habilitado na prova prático-profissional, e aquele habilitado na
prova objetiva, mas não convocado para a prova prático-profissional, serão eliminados
do Concurso Público.
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VII - DA PONTUAÇÃO FINAL
1. A pontuação final do candidato será a soma das notas obtidas na prova objetiva e
prático profissional.
VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate, ao candidato:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº
10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade
mais elevada.
a ) que obtiver maior pontuação na prova prático-profissional;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Administrativo;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Tutela e Interesse Difusos;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Civil;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;.
f) mais idoso entre aqueles inferiores a 60 anos.
1.2. Persistindo o empate, poderá haver sorteio, com a participação dos candidatos
envolvidos em cada uma das funções.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PERÍCIA MÉDICA AOS CANDIDATOS COM
DEFICIENCIA
1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação
final.
2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral
(todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos com deficiência
aprovados).
3. A Lista Especial (candidatos com deficiência) será divulgada em ordem alfabética,
sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da divulgação, a
fim de que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local
indicado.
3.1. A perícia médica será realizada pelo Departamento Médico da Secretaria Municipal
da Saúde, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das
atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato,
devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do
respectivo exame.
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3.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, esse poderá indicar um
profissional da área médica, no prazo de 3 (três) dias úteis, depois de informado sobre
o fato, para compor junta médica que realizará nova inspeção .
3.3. A junta médica citada no subitem anterior será constituída em até 03 (três) dias
úteis após a indicação do profissional pelo candidato.
3.4. A junta médica providenciará a realização de novo exame e apresentará sua
conclusão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após sua constituição.
3.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos
da Lei Municipal n.º 3.253/2007 com alterações dadas pela Lei nº 3.310/2008.
3.6. Findo o prazo estabelecido no item 3.4., serão divulgadas as Listas de
Classificação Geral e Especial, das quais serão excluídos os candidatos com
deficiência considerados inaptos na inspeção médica.
4. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de
Classificação Geral.
5. Não ocorrendo inscrição no CONCURSO PÚBLICO ou aprovação de candidatos
com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral.
X- DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) à aplicação das provas;
b) às questões das provas e gabaritos preliminares;
c) da prova pratico-profissional;
d) aos resultados das provas.
2. O prazo para interposição dos recursos será de 03 (três) dias úteis após a
concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil
subsequente à data do evento a ser recorrido.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1
deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual
teor.
3.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a
fase a que se referem.
3.1.1. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso
do questionado.
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4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), de acordo com as instruções constantes na
página do CONCURSO PÚBLICO.
5. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as
instruções contidas neste Edital e no site da Fundação VUNESP.
5.1. A Fundação VUNESP e Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá não se
responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transferência de dados.
6. O candidato deverá elaborar o recurso de forma individualizada, ou seja, um (1)
recurso para cada questão, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da
Fundação VUNESP.
7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou
outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as
provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será(ão)
atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de
formulação de recurso.
11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10 e/ou em caso de provimento de recurso,
poderá ocorrer a classificação ou desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a
nota mínima exigida para a prova, bem como a reclassificação, mesmo que o candidato
não tenha interposto recurso.
12. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;
e) encaminhados diversamente ao estabelecido no item 5 deste Capítulo;
f) intempestivos
13. As decisões dos recursos deferidos e indeferidos serão levadas ao conhecimento
dos candidatos por meio do site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
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14. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
15. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do
Concurso Público.
16. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas
do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa
seguinte.
17. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições
estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não
poderá o candidato alegar desconhecimento.
2. Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios
neste Edital, bem como outros que a Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal da Administração da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá
julgar necessários.
2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretará a nulidade da
inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, cível ou criminal.
2.2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do CONCURSO
PÚBLICO quando não comparecer às convocações que serão efetuadas pelos
Correios, Diário de Suzano, Jornal responsável pela publicação oficial do Município,
pelo site www.poa.sp.gov.br e por meio do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal da Administração, nas datas estabelecidas ou manifestar sua
desistência por escrito.
3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a
expectativa de direito e a preferência na nomeação.
4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da
data da sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
5. Caberá ao Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Poá a homologação dos
resultados finais deste Concurso Público.
6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto
não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital a ser publicado no Jornal Diário de Suzano, responsável
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pela publicação oficial do Município de Poá, e nos sites www.poa.sp.gov.br e
www.vunesp.com.br.
7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem
como alterações posteriores, não serão objetos de avaliação das provas deste
Concurso Público.
8. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da
classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque
VUNESP, e pela internet, nos sites www.poa.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, sendo
que após a competente homologação do resultado final, as informações serão de
responsabilidade da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá.
9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final,
o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP. Após a
homologação e durante o prazo de validade deste certame, o candidato poderá,
através de requerimento via Protocolo, endereçado à Diretoria de Recursos Humanos
da Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal da Estância
Hidromineral de Poá, para promover apenas alteração de seu endereço, nos dias úteis,
no horário das 8 às 16 horas.
10. A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá e a
Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos
candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público, bem como
da responsabilidade sobre material e/ou documentos eventualmente esquecidos ou
danificados no local de provas.
11. A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal da Estância
Hidromineral de Poá e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação
no Concurso Público, sendo a própria publicação no Jornal Diário de Suzano,
responsável pela publicação oficial do Município de Poá, documento hábil para fins de
comprovação da aprovação.
12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste
Concurso Público, serão publicados no Jornal Diário de Suzano, responsável pela
publicação oficial do Município de Poá, divulgados nos sites www.poa.sp.gov.br. e
www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu
acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como
referência o horário oficial de Brasília.
14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela
Comissão do Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal de Poá.
15. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando
qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e de demais registros escritos,
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mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público os registros
eletrônicos.
16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura
Municipal da Estância Hidromineral de Poá poderá anular a inscrição, prova ou
nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no
Certame.
17. Acarretará em desistência o candidato que não comparecer ao DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS portando a documentação necessária para a sua
nomeação no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze)
dias mediante solicitação e justificativa.
18. As convocações serão efetuadas pelos Correios por meio de telegrama emitido
pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração
para o endereço fornecido no ato da inscrição, publicado no Jornal Diário de Suzano,
responsável pela publicação oficial do Município de Poá e no site da Prefeitura
www.poa.sp.gov.br.
19. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ e a Fundação VUNESP
não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) telegrama devolvido pelos Correios por razões diversas de fornecimento de
endereço e/ou número e/ou CEP e/ou qualquer dado necessário para a localização da
residência e/ou na ausência de pessoa que possa receber o telegrama;
d) telegrama recebido por terceiros.
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Procurador Jurídico
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e
antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras:
substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e
sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal.
Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
(Toda legislação deve ser compreendida com suas atualizações até a data de publicação do
Edital)
Direito Constitucional:
Constituição Federal de 1988: conceito e conteúdo, leis constitucionais, complementares e
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ordinárias. Da Ordem Social. Posição do Município na Federação Brasileira, criação e
organização dos Municípios. Autonomia municipal: as leis orgânicas municipais. Intervenção
nos Municípios. Separação dos poderes, delegação. Poder Legislativo: composição e
atribuições. Processo legislativo. Poder Executivo: composição e atribuições. Direitos e
garantias individuais e coletivas. Remédios constitucionais: “habeas corpus”, mandado de
segurança, ação popular, mandado de injunção, direito de petição. Controle de
constitucionalidade das leis, sistemas, controle jurisdicional, efeitos. Inconstitucionalidade das
leis: declaração e não cumprimento de leis inconstitucionais. Eficácia, aplicação, interpretação
e integração das normas constitucionais, leis complementares à Constituição. Regime jurídico
dos servidores públicos civis. Princípios constitucionais do orçamento. Bases e valores da
ordem econômica e financeira. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico.
Dos Direitos Políticos.
Lei da Transparência 12.527/2011.
Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Poá (disponível em
www.camarapoa.sp.gov.br)
Direito Administrativo
Controle interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário).
Administração Pública: conceito, órgão da administração; hierarquia. Serviço Público:
conceito, classificação, formas de prestação. Atos administrativos: validade e invalidade,
anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos. Atos administrativos:
discricionariedade e vinculação, desvio de poder. Procedimento administrativo: conceito,
princípios, requisitos, objetivos e fases. Licitação: natureza jurídica, finalidades. Licitação:
dispensa e inexigibilidade. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, espécies. Bens
públicos: regime jurídico e classificação. Bens públicos: formas de utilização, concessão,
permissão e autorização de uso; alienação. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito,
categorias, direitos e deveres. Responsabilidade dos agentes públicos: civil, administrativa e
criminal. Processo administrativo disciplinar. Desapropriação: noção, desapropriação por
utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Limitações administrativas. Função
social da propriedade. Responsabilidade civil do estado, responsabilidade dos agentes
públicos.
Lei 8.666/93
Lei 8.429/92
Decreto-Lei 201/67
Direito Civil
Lei, espécies, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade das leis,
interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas. Das
pessoas: conceito, espécies, capacidade, domicílio. Fatos Jurídicos. Ato jurídico: noção,
modalidades, formas extrínsecas, pressupostos da validade, defeitos, vícios, nulidades. Ato
ilícito. Negócio jurídico. Prescrição e decadência. Bens: das diferentes classes de bens. Da
posse e sua classificação: aquisição, efeitos, perda e proteção possessória. Da propriedade
em geral: propriedade imóvel, formas de aquisição e perda; condomínio em edificações.
Direito do autor: noções gerais, direitos morais e patrimoniais, domínio público, relações do
Estado com o Direito do Autor. Dos direitos reais sobre coisas alheias: disposições gerais,
servidões, usufruto, penhor, hipoteca. Dos direitos de vizinhança, uso nocivo da propriedade.
Dos registros públicos. Das obrigações: conceito, estrutura, classificação e modalidades.
Efeitos, extinção e inexecução das obrigações. Dos contratos: disposições gerais. Dos
contratos bilaterais, da evicção. Das várias espécies de contratos: da compra e venda, da
locação, do depósito. Enriquecimento sem causa. Da responsabilidade civil do particular.
Direito material ambiental.
Direito Processual Civil:
Princípios constitucionais do Processo Civil. Princípios gerais do Processo Civil. Ação direta.
Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações civis constitucionais. Jurisdição
contenciosa e jurisdição voluntária: distinção. Competência: conceito, espécies, critérios
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determinativos. Conflitos de competência. Formação, suspensão e extinção do processo. Atos
processuais: classificação, forma, prazo, tempo e lugar. Procedimento ordinário. Procedimento
sumário e especial. Dos procedimentos especiais. Das Ações reivindicatórias e possessórias.
Dos Embargos de Terceiros, usucapião. Antecipação da tutela de mérito. Julgamento
conforme o estado do processo. Audiência. Sentença e coisa julgada. Recursos: noções
gerais, sistema, espécies. Execução: partes, competência, requisitos, liquidação de sentença.
Das diversas espécies de execução, embargos do devedor, execução contra a Fazenda
Pública. Exceção de preexecutividade. Intervenção. Do Processo cautelar. Mandado de
Segurança (individual e coletivo). Mandado de Injunção. Habeas data. Tutela antecipada nas
ações coletivas. Ação popular. Ação Civil Pública. Ação Monitória. Ação Declaratória
Incidental. Execução Fiscal. Ação de desapropriação. Uniformização de jurisprudência.
Declaração de inconstitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Prazos.
Prerrogativas.
Direito Tributário:
Definição e conteúdo do direito tributário, noção de tributo e suas espécies. O imposto, a taxa
e a contribuição de melhoria; outras contribuições. Fontes secundárias do Direito Tributário:
decretos regulamentares, as normas complementares a que se refere o artigo 100 do Código
Tributário Nacional. O Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, competências tributárias,
discriminação das receitas tributárias, limitações constitucionais ao poder de tributar. O fato
gerador da obrigação tributária. Obrigação tributária principal e acessória, hipótese de
incidência e fato imponível. Capacidade tributária. Sujeito ativo da obrigação tributária,
parafiscalidade. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Imunidade e isenção
tributária, anistia. O crédito tributário, constituição do crédito tributário; lançamento, definição,
modalidade e efeitos do lançamento; suspensão do crédito tributário, modalidades; extinção
do crédito tributário, modalidades; exclusão do crédito tributário. Dívida ativa, inscrição do
crédito tributário, requisitos legais dos termos de inscrição, presunção de certeza e liquidez da
dívida inscrita, emendas e substituições de certidão de dívida ativa. Infrações e sanções
tributárias. Conceito e natureza jurídica do ilícito tributário e dos crimes tributários. Tutela
tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução
fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito
tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação
jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal. Tributos municipais.
Direito Financeiro:
Lei Federal n.° 4.320/64 e suas atualizações. Legislação Federal: Lei n.° 8.666 de 1993 -
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências. Lei Complementar n.° 101 de
2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal e dá outras providências. Lei n.° 10.520 de 2002 – Institui, no âmbito da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá
outras providências.
Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Poá (disponível em
www.camarapoa.sp.gov.br)
Direito Penal:
Código Penal - Dos Crimes contra a Administração Pública; Dos Crimes contra a Fé Pública;
Dos Crimes praticados por particular contra a Administração em geral; Dos Crimes contra a
Incolumidade Pública; Da Aplicação da Lei Penal.
DIREITO ELEITORAL:
Direitos Políticos. Direitos fundamentais e direitos políticos. Privação dos direitos políticos.
Direito Eleitoral - Conceito e fundamentos. Sufrágio. Plebiscito e Referendo. Justiça Eleitoral e
o controle da legalidade das eleições. Alistamento eleitoral. Elegibilidade. Partidos políticos.
Filiação e Fidelidade partidária. Financiamento dos partidos políticos, controle de arrecadação
e prestação de contas. Contenção ao poder econômico e ao desvio e abuso do poder político.
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Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais; Crimes eleitorais.
TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS:
Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Defesa dos interesses difusos,
coletivos e individuais homogêneos em juízo: princípios gerais. Meio Ambiente e Urbanismo.
Bem jurídico ambiental. Tutela administrativa do ambiente: poder de polícia, competência,
licenciamento, responsabilidade administrativa. Tutela e responsabilidade civil do ambiente.
Participação popular na proteção do ambiente. Legislação ambiental, de parcelamento do solo
e da cidade, Código Florestal, Política Nacional dos Recursos Hídricos, Política Nacional de
Resíduos Sólidos. Idoso. Pessoa com deficiência. Inclusão social. Saúde Pública. Assistência
Social. Educação. Serviços de relevância pública. Acessibilidade. Pessoas portadoras de
transtornos mentais. Igualdade Racial. Lei nº 9394/96. Lei nº 7853/1989. Lei nº 9795/99. Lei nº
10.098/2000. Lei nº 10436/2002. Lei nº 12.764/2012. Convenção Sobre Direitos das Pessoas
Com Deficiência. Dec. 186/2008 – Aprova o Texto da Convenção Sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência. Dec. 6949/2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência.
Lei 9.605/98
Lei 12.651/2012.
ANEXO II – Endereço da Prefeitura do Município de Poá e Fundação VUNESP
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá
Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração
Avenida Brasil, nº 198 – Centro – Poá CEP. 08561-000
www.poa.sp.gov.br – dias úteis das 8 às 17:00 horas
Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – CEP. 05002-062
Água Branca – São Paulo
www.vunesp.com.br
Disque VUNESP - 3874-6300 – dias úteis – das 8 às 20 horas.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá
Em, 11 de fevereiro de 2014
Marlene de Sant’Anna
Presidente da Comissão