quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

CONCURSO PROCURADOR POÁ: ÓTIMA OPORTUNIDADE NA GRANDE SP; ABAIXO ÍNTEGRA DO EDITAL


PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ ESTADO DE SÃO PAULO 1/20 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES A PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ, faz saber que se encontram abertas inscrições de Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, para provimento do cargo de Procurador do Município, sob a responsabilidade da organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP, conforme Processo Administrativo nº 1.723/14. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DO CARGO 1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para o cargo de Procurador Jurídico, para as vagas existentes e das que forem criadas dentro do prazo de sua validade. 2. O número de vagas, jornada semanal de trabalho, requisitos exigidos e salário-base são os estabelecidos na tabela que segue: Cargo Jornada Semanal de Trabalho Vagas Requisitos Salário-Base Procurador Jurídico 40 02 Curso Superior Completo em Direito Registro na Ordem dos Advogados do Brasil 3.640,05 3. O vencimento mencionado no quadro anterior refere-se ao mês de maio de 2013. 4. A nomeação e o exercício do cargo serão regidos pelas Leis Municipais nº 1.732, de 18 de novembro de 1983 e 3.456, de 17 de novembro de 2010. 4.1. O candidato nomeado somente será estabilizado no serviço público, uma vez atendidos os prazos e os requisitos constantes da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 1.732/83. 4.1.1. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho. PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ ESTADO DE SÃO PAULO 2/20 5. O Procurador Jurídico tem as suas atribuições adiante listadas, sem prejuízo de outras tarefas análogas que possam ser determinadas.  elaborar petições iniciais;  formalizar e protocolar contestações;  supervisionar e conferir impugnações;  pesquisar e elaborar memoriais, contratos, convênios, contrarrazões de recursos, notificações, consultas, petições, além de outros documentos;  proceder a defesa do Município, perante o PROCON, Ministério Público, Juizados Especiais (Estadual e Federal), Justiça Federal, inclusive Justiça do Trabalho, INSS, Receita Federal e Tribunal de Contas;  emitir parecer em inquéritos policiais de interesse da Administração Municipal;  redigir documentos oficiais, tais como portarias, decretos, resoluções e ordens de serviço;  realizar audiências;  operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;  outras atividades inerentes as atividades. II. DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO 1. O candidato aprovado no Concurso úblico de que trata este Edital será nomeado no cargo se atender às seguintes exigências, elencadas adiante: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei; b) ter idade mínima de 18 anos completos, até a data de encerramento das inscrições. c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino); e) estar com o CPF regularizado; f) possuir os requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo e registro na OAB; g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura; h) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; i) apresentar outros documentos a serem definidos pela Prefeitura. 2. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita quando da nomeação. 2.1. A não entrega dos documentos, na data da nomeação, eliminará o candidato do CONCURSO PÚBLICO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração. PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ ESTADO DE SÃO PAULO 3/20 III - DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição implicará o completo conhecimento e aceitação tácita das normas legais pertinentes, nas condições estabelecidas neste Edital e nas condições previstas em Lei, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Certame, em relação com as quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos pelo cargo pleiteado. 2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, pelo site www.vunesp.com.br no período das 10 horas de 24 de fevereiro de 2014 às 16 horas de 20 de março de 2014, conforme segue: a) acessar o site www.vunesp.com.br; b) localizar o “link” correlato ao CONCURSO PÚBLICO; c) ler total e atentamente o respectivo Edital; d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital; e) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão “enviar solicitação”; f) imprimir o boleto bancário e efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), até a data limite do período de inscrição (atenção para o horário bancário). 2.1. O candidato poderá utilizar os computadores dos postos dos infocentros do Programa Acessa São Paulo (atenção para os períodos e horários). 3. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. 4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição, poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária. 4.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 4.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento a menor do valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 4.2.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação. PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ ESTADO DE SÃO PAULO 4/20 4.3. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 4.3.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o CONCURSO PÚBLICO não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP. 4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. 4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br na página do CONCURSO PÚBLICO, três dias após o encerramento do período de inscrições. 4.5.1. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, em dias úteis, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido. 4.6. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição. 5. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência. 5.1. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição. 6. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, das informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será nomeado. 7. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br, pelo Disque VUNESP, em dias úteis, de segunda-feira a sábado das 8 às 20 horas. 8. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no período de inscrição, encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP – Ref.: CONCURSO PÚBLICO - Prefeitura de Poá, ou entregar pessoalmente na Fundação VUNESP, solicitação com a qualificação completa do candidato e detalhamento dos recursos necessários. PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ ESTADO DE SÃO PAULO 5/20 8.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 8.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido. 8.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP. 9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo,portanto,deverá encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP – Ref:- Prefeitura de Poá, a solicitação com a qualificação completa da candidata e os dados completos do responsável pela guarda da criança durante a prova. 9.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 9.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata. IV – DAS PROVAS 1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório visam avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo pretendido. 1.1. A prova objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I – Conteúdo Programático, deste Edital. 1.2. A prova objetiva terá apenas uma alternativa correta em cada questão. 2. A prova prático-profissional: será realizada no mesmo dia da prova objetiva, no período da tarde. 2.1. A prova prático-profissional avaliará o candidato , levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas ao cargo a que concorre, de acordo com as atribuições constantes do Anexo I. 2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação no horário estabelecido para seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum. Pede-se que o candidato compareça com antecedência mínima de 60 minutos. 2.3. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de: PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ ESTADO DE SÃO PAULO 6/20 a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. 3. O CONCURSO PÚBLICO constará das etapas estabelecidas conforme quadro adiante: Cargo Provas Itens Procurador Jurídico 1ª Fase Prova Objetiva Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa Conhecimentos Específicos - Direito Administrativo - Tutela de Interesses Difusos - Direito Constitucional - Direito Civil - Direito Processual Civil - Direito Tributário - Direito Financeiro - Direito Penal - Direito Eleitoral 2ª Fase Prova Prático-Profissional Peça Processual 10 12 12 08 08 06 06 06 06 06 V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 1. A prova objetiva e prático-profissional tem data prevista para ser aplicada em 11 de maio de 2014. 2. As provas serão realizadas na cidade de Poá. 2.1. Caso haja impossibilidade da aplicação das provas na cidade de Poá, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las prova em municípios vizinhos. 2.2. A confirmação da data e informações sobre, horário e local para a realização das provas objetivas e prático-profissional, serão divulgadas, nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista essas por meio: PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ ESTADO DE SÃO PAULO 7/20 - do site www.vunesp.com.br do Disque VUNESP; - de listagem afixada no saguão da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá. 2.3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para as provas,o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br ou entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, para verificar o ocorrido. 2.3.1. Ocorrendo o caso constante neste item, poderá o candidato participar do CONCURSO PÚBLICO e realizar as provas se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova formulário específico. 2.3.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 2.3.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 2.4. O candidato somente poderá realizar a prova na respectiva data, horário e local constantes do Edital de Convocação. 3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a(s) respectiva(s) prova(s) constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de: a) comprovante de inscrição; b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia; c) original de um dos seguintes documentos de identificação dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, ou Passaporte. 3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior e desde que permita, com clareza, a sua identificação. 3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. 4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá efetuar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala ou local onde estiver realizando a prova. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local da prova. PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ ESTADO DE SÃO PAULO 8/20 4.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão. 5. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. 7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal. 8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova. 9. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrido 75% (setenta e cinco por cento) do início da prova. 10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação. 11. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, relógio com calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Tablets, walkman, boné, chapéu, ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido. 12. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. 12.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, e assinar no campo apropriado. 12.2. A folha de respostas personalizada, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões. 12.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. 12.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato. PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ ESTADO DE SÃO PAULO 9/20 12.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 12.6. Deverão permanecer em cada uma das salas de provas os 3 (três) últimos candidatos até que o último deles entregue a sua prova, assinando o termo respectivo. 13. A prova prático-profissional, terá a duração de 3 horas e 30 minutos. 13.1. A prova prático-profissional será aplicada no mesmo dia da prova objetiva, no período da tarde, e somente serão corrigidas a prova prático-profissional dos 60 (sessenta) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva. 13.2. Para elaboração da peça processual, serão permitidas a consulta à legislação não comentada, não anotada e não comparada, a códigos e a leis de introdução dos códigos. Não serão permitidas a comunicação entre os candidatos, a utilização de códigos comentados anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou impressas, súmulas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta. 13.2.1. Não será permitido o uso de qualquer material fotocopiado, nem de impresso obtido por intermédio da internet. 13.2.2 Não será permitida a utilização de legislação com texto sublinhado ou destacado com caneta marca-texto. 13.2.3. Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos, mesmo após o término da prova por um deles. 13.3. Na prova prático-profissional, para não identificação, o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado para essa finalidade, no canhoto destacável da capa do caderno. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno que não o estipulado pela Vunesp para a assinatura do candidato, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente eliminação do candidato do concurso. 13.4. É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova sob pena de atribuição de nota zero à prova prático-profissional e a consequente eliminação do candidato do concurso. PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ ESTADO DE SÃO PAULO 10/20 13.5. A prova prático-profissional deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta. O uso de caneta de tinta de outra cor ou de lápis no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a atribuição de nota zero à prova. 13.6. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP. 13.7 Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel para rascunho ou como parte ou resposta definitiva - diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado. 13.8. Os campos reservados para as respostas definitivas serão os únicos válidos para a avaliação. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação. 13.9. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13.10. Deverão permanecer em cada uma das salas de provas os 3 (três) últimos candidatos até que o último deles entregue a sua prova, assinando o termo respectivo. 13.11. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno completo ao fiscal da sala. Será atribuída nota zero à prova cujo caderno não estiver completo. VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO 1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos cada uma. 2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula abaixo: NP = Na x 100 Tq Onde: NP = Nota da prova Na = Número de acertos Tq = Total de questões da prova PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ ESTADO DE SÃO PAULO 11/20 2.1. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota superior ou igual a 50 (cinquenta) pontos e não zerar em nenhuma das disciplinas constantes do Capítulo IV - item 3 deste Edital. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público. 3. A prova prático-profissional será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 3.1. Na correção da prova prático-profissional serão analisados o nível de conhecimento da matéria, a técnica de redação, exposição e a correção no uso do vernáculo, observadas a adequação do conteúdo à questão proposta e a pertinência e relevância dos aspectos abordados. Serão analisados, ainda, a organização do texto, o domínio do léxico e a correção gramatical. 3.2. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que: a) fugir ao tema proposto; b) apresentar peça jurídica inadequada ao tema proposto; c) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado na proposta da peça processual que possa permitir a identificação do candidato; d) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto; e) estiver faltando folhas; f) estiver em branco; g) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou não for redigida em português; h) for escrita a lápis ou com caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta, em parte ou em sua totalidade; i) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; j) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal. 3.3. Será considerado como não escrito o texto ou trecho de texto que: a) estiver rasurado; b) for ilegível ou incompreensível; c) for escrito em língua diferente da portuguesa; d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo. 3.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova prático-profissional. 3.5. O candidato não habilitado na prova prático-profissional, e aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prático-profissional, serão eliminados do Concurso Público. PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ ESTADO DE SÃO PAULO 12/20 VII - DA PONTUAÇÃO FINAL 1. A pontuação final do candidato será a soma das notas obtidas na prova objetiva e prático profissional. VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 1. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, ao candidato: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada. a ) que obtiver maior pontuação na prova prático-profissional; b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Administrativo; c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Tutela e Interesse Difusos; d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Civil; e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;. f) mais idoso entre aqueles inferiores a 60 anos. 1.2. Persistindo o empate, poderá haver sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos em cada uma das funções. IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PERÍCIA MÉDICA AOS CANDIDATOS COM DEFICIENCIA 1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos com deficiência aprovados). 3. A Lista Especial (candidatos com deficiência) será divulgada em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da divulgação, a fim de que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado. 3.1. A perícia médica será realizada pelo Departamento Médico da Secretaria Municipal da Saúde, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do respectivo exame. PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ ESTADO DE SÃO PAULO 13/20 3.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, esse poderá indicar um profissional da área médica, no prazo de 3 (três) dias úteis, depois de informado sobre o fato, para compor junta médica que realizará nova inspeção . 3.3. A junta médica citada no subitem anterior será constituída em até 03 (três) dias úteis após a indicação do profissional pelo candidato. 3.4. A junta médica providenciará a realização de novo exame e apresentará sua conclusão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após sua constituição. 3.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Municipal n.º 3.253/2007 com alterações dadas pela Lei nº 3.310/2008. 3.6. Findo o prazo estabelecido no item 3.4., serão divulgadas as Listas de Classificação Geral e Especial, das quais serão excluídos os candidatos com deficiência considerados inaptos na inspeção médica. 4. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Geral. 5. Não ocorrendo inscrição no CONCURSO PÚBLICO ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral. X- DOS RECURSOS 1. Será admitido recurso quanto: a) à aplicação das provas; b) às questões das provas e gabaritos preliminares; c) da prova pratico-profissional; d) aos resultados das provas. 2. O prazo para interposição dos recursos será de 03 (três) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 3.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 3.1.1. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ ESTADO DE SÃO PAULO 14/20 4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do CONCURSO PÚBLICO. 5. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação VUNESP. 5.1. A Fundação VUNESP e Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 6. O candidato deverá elaborar o recurso de forma individualizada, ou seja, um (1) recurso para cada questão, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Fundação VUNESP. 7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação ou desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova, bem como a reclassificação, mesmo que o candidato não tenha interposto recurso. 12. Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente ou incoerente; e) encaminhados diversamente ao estabelecido no item 5 deste Capítulo; f) intempestivos 13. As decisões dos recursos deferidos e indeferidos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br). PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ ESTADO DE SÃO PAULO 15/20 14. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 15. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público. 16. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 17. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas. XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar desconhecimento. 2. Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios neste Edital, bem como outros que a Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá julgar necessários. 2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 2.2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do CONCURSO PÚBLICO quando não comparecer às convocações que serão efetuadas pelos Correios, Diário de Suzano, Jornal responsável pela publicação oficial do Município, pelo site www.poa.sp.gov.br e por meio do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. 3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito e a preferência na nomeação. 4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 5. Caberá ao Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Poá a homologação dos resultados finais deste Concurso Público. 6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado no Jornal Diário de Suzano, responsável PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ ESTADO DE SÃO PAULO 16/20 pela publicação oficial do Município de Poá, e nos sites www.poa.sp.gov.br e www.vunesp.com.br. 7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações posteriores, não serão objetos de avaliação das provas deste Concurso Público. 8. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, nos sites www.poa.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação do resultado final, as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá. 9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP. Após a homologação e durante o prazo de validade deste certame, o candidato poderá, através de requerimento via Protocolo, endereçado à Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá, para promover apenas alteração de seu endereço, nos dias úteis, no horário das 8 às 16 horas. 10. A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados no local de provas. 11. A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Jornal Diário de Suzano, responsável pela publicação oficial do Município de Poá, documento hábil para fins de comprovação da aprovação. 12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Jornal Diário de Suzano, responsável pela publicação oficial do Município de Poá, divulgados nos sites www.poa.sp.gov.br. e www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. 14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal de Poá. 15. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e de demais registros escritos, PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ ESTADO DE SÃO PAULO 17/20 mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público os registros eletrônicos. 16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame. 17. Acarretará em desistência o candidato que não comparecer ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS portando a documentação necessária para a sua nomeação no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias mediante solicitação e justificativa. 18. As convocações serão efetuadas pelos Correios por meio de telegrama emitido pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração para o endereço fornecido no ato da inscrição, publicado no Jornal Diário de Suzano, responsável pela publicação oficial do Município de Poá e no site da Prefeitura www.poa.sp.gov.br. 19. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) telegrama devolvido pelos Correios por razões diversas de fornecimento de endereço e/ou número e/ou CEP e/ou qualquer dado necessário para a localização da residência e/ou na ausência de pessoa que possa receber o telegrama; d) telegrama recebido por terceiros. ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Procurador Jurídico CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Toda legislação deve ser compreendida com suas atualizações até a data de publicação do Edital) Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988: conceito e conteúdo, leis constitucionais, complementares e PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ ESTADO DE SÃO PAULO 18/20 ordinárias. Da Ordem Social. Posição do Município na Federação Brasileira, criação e organização dos Municípios. Autonomia municipal: as leis orgânicas municipais. Intervenção nos Municípios. Separação dos poderes, delegação. Poder Legislativo: composição e atribuições. Processo legislativo. Poder Executivo: composição e atribuições. Direitos e garantias individuais e coletivas. Remédios constitucionais: “habeas corpus”, mandado de segurança, ação popular, mandado de injunção, direito de petição. Controle de constitucionalidade das leis, sistemas, controle jurisdicional, efeitos. Inconstitucionalidade das leis: declaração e não cumprimento de leis inconstitucionais. Eficácia, aplicação, interpretação e integração das normas constitucionais, leis complementares à Constituição. Regime jurídico dos servidores públicos civis. Princípios constitucionais do orçamento. Bases e valores da ordem econômica e financeira. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico. Dos Direitos Políticos. Lei da Transparência 12.527/2011. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Poá (disponível em www.camarapoa.sp.gov.br) Direito Administrativo Controle interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário). Administração Pública: conceito, órgão da administração; hierarquia. Serviço Público: conceito, classificação, formas de prestação. Atos administrativos: validade e invalidade, anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos. Atos administrativos: discricionariedade e vinculação, desvio de poder. Procedimento administrativo: conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases. Licitação: natureza jurídica, finalidades. Licitação: dispensa e inexigibilidade. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, espécies. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Bens públicos: formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso; alienação. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Responsabilidade dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Desapropriação: noção, desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Limitações administrativas. Função social da propriedade. Responsabilidade civil do estado, responsabilidade dos agentes públicos. Lei 8.666/93 Lei 8.429/92 Decreto-Lei 201/67 Direito Civil Lei, espécies, eficácia no tempo e no espaço, retroatividade e irretroatividade das leis, interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas. Das pessoas: conceito, espécies, capacidade, domicílio. Fatos Jurídicos. Ato jurídico: noção, modalidades, formas extrínsecas, pressupostos da validade, defeitos, vícios, nulidades. Ato ilícito. Negócio jurídico. Prescrição e decadência. Bens: das diferentes classes de bens. Da posse e sua classificação: aquisição, efeitos, perda e proteção possessória. Da propriedade em geral: propriedade imóvel, formas de aquisição e perda; condomínio em edificações. Direito do autor: noções gerais, direitos morais e patrimoniais, domínio público, relações do Estado com o Direito do Autor. Dos direitos reais sobre coisas alheias: disposições gerais, servidões, usufruto, penhor, hipoteca. Dos direitos de vizinhança, uso nocivo da propriedade. Dos registros públicos. Das obrigações: conceito, estrutura, classificação e modalidades. Efeitos, extinção e inexecução das obrigações. Dos contratos: disposições gerais. Dos contratos bilaterais, da evicção. Das várias espécies de contratos: da compra e venda, da locação, do depósito. Enriquecimento sem causa. Da responsabilidade civil do particular. Direito material ambiental. Direito Processual Civil: Princípios constitucionais do Processo Civil. Princípios gerais do Processo Civil. Ação direta. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações civis constitucionais. Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária: distinção. Competência: conceito, espécies, critérios PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ ESTADO DE SÃO PAULO 19/20 determinativos. Conflitos de competência. Formação, suspensão e extinção do processo. Atos processuais: classificação, forma, prazo, tempo e lugar. Procedimento ordinário. Procedimento sumário e especial. Dos procedimentos especiais. Das Ações reivindicatórias e possessórias. Dos Embargos de Terceiros, usucapião. Antecipação da tutela de mérito. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência. Sentença e coisa julgada. Recursos: noções gerais, sistema, espécies. Execução: partes, competência, requisitos, liquidação de sentença. Das diversas espécies de execução, embargos do devedor, execução contra a Fazenda Pública. Exceção de preexecutividade. Intervenção. Do Processo cautelar. Mandado de Segurança (individual e coletivo). Mandado de Injunção. Habeas data. Tutela antecipada nas ações coletivas. Ação popular. Ação Civil Pública. Ação Monitória. Ação Declaratória Incidental. Execução Fiscal. Ação de desapropriação. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Prazos. Prerrogativas. Direito Tributário: Definição e conteúdo do direito tributário, noção de tributo e suas espécies. O imposto, a taxa e a contribuição de melhoria; outras contribuições. Fontes secundárias do Direito Tributário: decretos regulamentares, as normas complementares a que se refere o artigo 100 do Código Tributário Nacional. O Sistema Constitucional Tributário Brasileiro, competências tributárias, discriminação das receitas tributárias, limitações constitucionais ao poder de tributar. O fato gerador da obrigação tributária. Obrigação tributária principal e acessória, hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária. Sujeito ativo da obrigação tributária, parafiscalidade. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Imunidade e isenção tributária, anistia. O crédito tributário, constituição do crédito tributário; lançamento, definição, modalidade e efeitos do lançamento; suspensão do crédito tributário, modalidades; extinção do crédito tributário, modalidades; exclusão do crédito tributário. Dívida ativa, inscrição do crédito tributário, requisitos legais dos termos de inscrição, presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidão de dívida ativa. Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica do ilícito tributário e dos crimes tributários. Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal. Tributos municipais. Direito Financeiro: Lei Federal n.° 4.320/64 e suas atualizações. Legislação Federal: Lei n.° 8.666 de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Lei Complementar n.° 101 de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Lei n.° 10.520 de 2002 – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Poá (disponível em www.camarapoa.sp.gov.br) Direito Penal: Código Penal - Dos Crimes contra a Administração Pública; Dos Crimes contra a Fé Pública; Dos Crimes praticados por particular contra a Administração em geral; Dos Crimes contra a Incolumidade Pública; Da Aplicação da Lei Penal. DIREITO ELEITORAL: Direitos Políticos. Direitos fundamentais e direitos políticos. Privação dos direitos políticos. Direito Eleitoral - Conceito e fundamentos. Sufrágio. Plebiscito e Referendo. Justiça Eleitoral e o controle da legalidade das eleições. Alistamento eleitoral. Elegibilidade. Partidos políticos. Filiação e Fidelidade partidária. Financiamento dos partidos políticos, controle de arrecadação e prestação de contas. Contenção ao poder econômico e ao desvio e abuso do poder político. PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ ESTADO DE SÃO PAULO 20/20 Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais; Crimes eleitorais. TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em juízo: princípios gerais. Meio Ambiente e Urbanismo. Bem jurídico ambiental. Tutela administrativa do ambiente: poder de polícia, competência, licenciamento, responsabilidade administrativa. Tutela e responsabilidade civil do ambiente. Participação popular na proteção do ambiente. Legislação ambiental, de parcelamento do solo e da cidade, Código Florestal, Política Nacional dos Recursos Hídricos, Política Nacional de Resíduos Sólidos. Idoso. Pessoa com deficiência. Inclusão social. Saúde Pública. Assistência Social. Educação. Serviços de relevância pública. Acessibilidade. Pessoas portadoras de transtornos mentais. Igualdade Racial. Lei nº 9394/96. Lei nº 7853/1989. Lei nº 9795/99. Lei nº 10.098/2000. Lei nº 10436/2002. Lei nº 12.764/2012. Convenção Sobre Direitos das Pessoas Com Deficiência. Dec. 186/2008 – Aprova o Texto da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Dec. 6949/2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Lei 9.605/98 Lei 12.651/2012. ANEXO II – Endereço da Prefeitura do Município de Poá e Fundação VUNESP Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração Avenida Brasil, nº 198 – Centro – Poá CEP. 08561-000 www.poa.sp.gov.br – dias úteis das 8 às 17:00 horas Fundação VUNESP Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – CEP. 05002-062 Água Branca – São Paulo www.vunesp.com.br Disque VUNESP - 3874-6300 – dias úteis – das 8 às 20 horas. Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá Em, 11 de fevereiro de 2014 Marlene de Sant’Anna Presidente da Comissão

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