quarta-feira, 14 de maio de 2014

6) SIMULADO AUXILIAR PROMOTORIA - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO


Pessoal, finalizando essa série, trazemos os resultados dos testes anteriores e as últimas questões de nosso simulado com questões da VUNESP de provas anteriores, selecionadas tendo como base o conteúdo programático do EDITAL completo e oficial do atual CONCURSO para o cargo de AUXILIAR DE PROMOTORIA I do MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo).


Lembrando mais uma vez que você pode acessar os posts anteriores a partir do link: INÍCIO DO SIMULADO.

Então aí vai o GABARITO de ATUALIDADES (POST ANTERIOR):

1- A               2 - D               3 - A               4 - E         

Obs: se necessitar comentar e/ou tirar dúvidas, você também pode postar, por gentileza, no nosso grupo do Facebook:https://www.facebook.com/groups/1451697445072730/ .


Agora, finalizando o conteúdo oficial, temos questões sobre a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011(Lei de acesso à informação)

Google image
Xiii!!! Agora o bicho pegou, né???

- Pois é, Português, Matemática, História, Geografia e Atualidades a gente já tem uma base ... mas e Lei, ainda mais uma novinha, bem recente, como fica fazer exercícios assim sem nenhuma base???

Bom, caro concurseiro, pensando nisso, preparei três presentinhos para você dar, pelo menos uma vez, uma lida, escutada e assistida antes de começar as próximas seis questões sobre o assunto. É fundamental que você faça isso antes de começar a resolução; tire dúvidas, repasse se necessário.



PRESENTE 1:

A íntegra, oficial e atualizada até a data do edital, da lei no link:




PRESENTE 2:

Uma série de PERGUNTAS FREQUENTES que encontrei no portal da CGU - Controladoria Geral da União, órgão de nível federal do Governo da República, dos mais importantes pela defesa das Leis do País. Lê-las pode ajudar muito a fixar o que a Lei Seca (acima) coloca friamente no papel. Aproveite essa pérola:


1 - É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?


Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

     

2 - TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?


Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

     

3 - QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
     

4 - ENTIDADES PRIVADAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS À LEI?


As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

     

5 - O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?


Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
I
     

6 - O ATENDIMENTO À NOVA LEI NÃO EXIGIRÁ INVESTIMENTO EM CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR?


Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

     

7 - PROGRAMAS DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS PRECISARÃO SER APRIMORADOS?

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.
     

8 - O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO?

Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.
  
.   
9 - EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO?


O servidor público é passível de responsabilização quando:
- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
- agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
- divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
- ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
- destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

     

10 - E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA ?


Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

     

11 - COMO SERÁ, EM CADA ÓRGÃO, O ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO?


De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.


Informações importantes sobre transparência pública:







PRESENTE 3:

Uma vídeo aula boa e bem sucinta com professor gabaritado do Instituto IOB, uma das instituições mais sérias do Brasil, no que tange a informações, principalmente, de nível jurído.

Assista à vontade quantas vezes achar importante; volte e reveja pontos que ficarem obscuros; só depois então enfrenta os exercícios mais abaixo. 


- BOA AULA !



Bem, agora imagina-se que, devido ao seu empenho você já está preparado para as questões sobre a Lei de Acesso à Informação.

No Edital, se você observar, caro concurseiro, verá que a Vunesp planejou somente duas questões para a prova. Todavia, devido ao quase ineditismo, salvo raras exceções, do assunto, essas duas perguntas pode ser a diferença entre estar dentro ou não! passar ou ficar fora da lista de aprovados.

Por isso, caprichei e trouxe para você SEIS QUESTÕES  de concursos recentes realizados pela VUNESP. As duas primeiras são de nível fundamental; as duas intermediárias, nível médio; e, as duas últimas de nível superior.

- ENTÃO, AGORA MÃOS À OBRA:

1. Ao analisar as informações de interesse coletivo ou geral relativas ao órgão público ALFA, Pedro verificou a ausência de disponibilização, pelo órgão, de informações sobre os registros de repasses de recursos financeiros, sobre os registros das despesas, sobre os contratos celebrados, sobre os dados gerais para o acompanhamento de seus projetos e
obras e sobre as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. No entendimento de Pedro, a ausência de tais informações violam a Lei n.° 12.527/2011. O entendimento de Pedro está
(A) integralmente correto.
(B) parcialmente correto, pois ALFA não está legalmente obrigada a divulgar informações relativas a registros de repasses de recursos financeiros e a respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
(C) parcialmente correto, pois ALFA não está legalmente obrigada a divulgar informações relativas a registros de suas despesas.
(D) parcialmente correto, pois ALFA não está legalmente obrigada a divulgar informações relativas a contratos por ela celebrados.
(E) parcialmente correto, pois ALFA não está legalmente obrigada a divulgar informações relativas a dados gerais para o acompanhamento de seus projetos e obras.

2. A recusa de informação, por servidor público civil, requerida nos termos da Lei n.° 12.527/2011, é considerada, para fins do disposto na Lei n.° 8.112/90,
(A) infração criminal, o que exclui a responsabilidade por infração administrativa.
(B) improbidade administrativa, o que exclui a responsabilidade por infração administrativa.
(C) infração administrativa apenada, no mínimo, com advertência.
(D) infração administrativa apenada, no mínimo, com suspensão.
(E) infração administrativa apenada com censura ou demissão, de acordo com a gravidade dos fatos.

3. Ana, servidora pública de determinado órgão público, analisou dois pedidos distintos de acesso a informações de interesse público. O primeiro pedido foi indeferido por Ana em virtude de não conter a identificação do requerente. O segundo, que continha a identificação do requerente, também foi indeferido por Ana em virtude de não conter os motivos determinantes da solicitação de informações. Diante do disposto na Lei n.º 12.527/2011, é possível afirmar que a decisão de Ana
(A) foi correta quanto a ambos os pedidos, uma vez que a lei exige que o pedido de acesso a informações dirigido a órgãos públicos contenha identificação do requerente e os motivos determinantes da solicitação.
(B) foi correta quanto ao primeiro pedido, mas equivocada quanto ao segundo, uma vez que a lei exige que o pedido de acesso a informações dirigido a órgãos públicos contenha identificação do requerente, mas não os motivos determinantes da solicitação.
(C) foi equivocada quanto ao primeiro pedido, mas correta quanto ao segundo, uma vez que a lei exige que o pedido de acesso a informações dirigido a órgãos públicos contenha os motivos determinantes da solicitação, mas não a identificação do requerente.
(D) foi equivocada quanto a ambos os pedidos, uma vez que a lei não exige que o pedido de acesso a informações dirigido a órgãos públicos contenha identificação do requerente ou os motivos determinantes da solicitação.
(E) foi equivocada quanto a ambos os pedidos, pois a lei não permite o indeferimento, por agentes públicos, de pedidos de acesso a informações de interesse público dirigido a órgãos públicos.

4. José, servidor público civil de determinado órgão público, impôs sigilo à informação de interesse público para obter proveito pessoal. Nos termos da Lei n.º 12.527/2011, a conduta de José pode, em tese, ensejar 
(A) infração criminal, mas não administrativa.
(B) infração administrativa apenada, no mínimo, com advertência.
(C) infração administrativa apenada, no mínimo, com suspensão, podendo José responder, também, por improbidade administrativa.
(D) infração administrativa apenada com censura ou demissão, segundo os critérios legais.
(E) improbidade administrativa, o que exclui, nessa hipótese, a responsabilidade por infração administrativa.

5. O acesso à informação de que trata a Lei n.° 12.527/2011 compreende, entre outros, os direitos de obter informação
(A) primária, íntegra, autêntica, porém sem a obrigatoriedade de ser atualizada.
(B) sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, exceto quanto à sua política.
(C) sobre resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle
interno e externo, ressalvadas as prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
(D) contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
(E) produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos
ou entidades, exceto se esse vínculo já tiver sido
cessado.

6. Segundo a Lei n.° 12.527/2011, são passíveis de classificação como ultrassecretas, secretas ou reservadas, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam
(A) expor as cláusulas de contratos celebrados pelas instituições públicas.
(B) exibir as negociações de compras dos órgãos e entidades públicas.
(C) pôr em risco a segurança de instituições.
(D) pôr em evidência as ações de planejamento dos órgãos e entidades públicas.
(E) expor os planos, ações e bens dos órgãos e entidades públicas.


- BONS ESTUDOS!!! 

- BOA PROVA!!!



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(Permitida a reprodução desde que citada a fonte)

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Fonte das questões: www.vunesp.com.br
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