terça-feira, 27 de maio de 2014

AUXILIAR DE PROMOTORIA: VUNESP ABRE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - COOOORRRAAAA!!!

recursos-auxiliar-de-promotoria
Caro concurseiro, complementando o post de ontem (PROVAS e GABARITOS), postamos, abaixo, o link oficial para RECURSOS quanto às provas:

http://recursos.vunesp.com.br/default.aspx?sigla=MPSP1401

Aproveitamos para republicar também os links das provas:

http://www.vunesp.com.br/MPSP1401/MPSP1401_305_016049.pdf

E dos gabaritos OFICIAIS, em todas suas versões:

http://www.vunesp.com.br/MPSP1401/MPSP1401_306_016065.pdf

Também repetimos orientações importantes, inclusive sobre os RECURSOS:

13.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem. 
13.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas. 
13.3. O resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação de isenção/redução de taxa de inscrição será divulgado oficialmente, na data prevista de 08 de abril de 2014, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP. 
13.3.1. No caso de deferimento e/ou indeferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste subitem, o candidato deverá proceder conforme descrito no Capítulo 3. Das Inscrições. 
13.4. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado. 
13.5. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 
13.6. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova. 
13.6.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 
13.6.2. A decisão do deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site www.vunesp.com.br,exceção do resultado da solicitação de isenção/redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP. 
13.7. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do “link” Recursos na página específica do Concurso Público. 
13.8. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. 
13.9. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
13.10. Não será aceito recurso por e-mail, correio, fax ou similares.
13.11. A banca examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 
13.12. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 
13.13. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. 


- Relembre, abaixo, os critérios editalícios, para a correção da prova:

9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 
9.2. A obtenção do resultado será efetuada por processamento eletrônico que: 
a) contará o total de acertos de cada candidato na prova; 
b) transformará o total de acertos de cada candidato em nota padronizada, com a seguinte fórmula: 

PO = Na x 100 / Tq 

Onde: 

PO = Nota da prova 
Na = Número de acertos na prova 
Tq = Total de questões da prova 
9.3. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida. 
9.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a pontuação igual  ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 
10.1. A pontuação final será a nota obtida na prova objetiva. 

- E, continuando, como são aplicados os critérios de desempate:

11.1. Na hipótese de igualdade da pontuação final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais (data da aplicação da prova objetiva); 
b) que comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei no 11.689/08 e a data de término das inscrições; 
c) que obtiver maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa; 
d) que obtiver maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Gerais; 
e) que obtiver maior número de acertos na disciplina de Matemática; 
f) com maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 
11.2. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos. 
11.3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral, todos os candidatos aprovados, e outra especial, candidatos com deficiência aprovados, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE. 

- Então a CLASSIFICAÇÃO FINAL será da seguinte forma:

14.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem descrente da pontuação final.
14.2. Serão publicadas as seguintes listagens de candidatos habilitados no Concurso Público em ordem classificatória: 
a) de todos os candidatos, inclusive os com deficiência; 
b) somente dos candidatos com deficiência, quando houver

Caro concurseiro fique ATENTO e nos acompanhe para manter-se informado.

COM RELAÇÃO AO PRAZO PARA A LISTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO:

A Vunesp não costuma dar prazo e, muitas vezes pode demorar bastantes, principalmente nos concursos envolvendo órgãos jurídicos como o TJ e, no nosso caso, o MINISTÉRIO PÚBLICO.

Para se ter uma ideia, no caso do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, a prova foi realizada em AGOSTO DE 2013 e, a HOMOLOGAÇÃO só veio a ocorrer, agora, em MARÇO DE 2014!

Portanto, há de se ter muita paciência...mas...

BOA SORTE!!! ...
... e não se esqueça de postar em nosso grupo do Facebook
suas notas para montarmos nossa
RANKING COM A CLASSIFICAÇÃO VIRTUAL:






Nenhum comentário:

Postar um comentário