quinta-feira, 22 de outubro de 2015

CONCURSO FUNAI TEM NOVOS 6 MESES PARA SAIR

Caro concurseiro, o Ministério do Planejamento fez uma NOVA autorização para que a Funai publique o edital de seu concurso; Serão, a partir de hoje, mais 6 meses de prazo.

Veja, abaixo, o teor, na íntegra, da Portaria.

Levando para o lado bom ganha-se MAIS TEMPO PARA ESTUDAR..

- BONS ESTUDOS!!!


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No452, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, e
Considerando a autorização para realização de concurso pú-
blico contida na Portaria MP nº 85, de 20 de abril de 2015, publicada
no Diário Oficial da União em 22 de abril de 2015.
Considerando a solicitação de alteração dos perfis dos cargos
a serem autorizados no concurso público encaminhado pela Fundação
Nacional do Índio em agosto de 2015.
Considerando não haver tempo hábil para publicação de Edi-
tal, tendo em vista a autorização da Portaria MP nº 85, de 2015,
expirar em 22 de outubro de 2015.
Considerando a Ação Civil Pública nº 0002694-
14.2014.401.3903, na qual o Ministério Público Federal objetiva a
declaração de descumprimento, pelo empreendedor (Norte Energia
S/A) e pela FUNAI/União, de condicionante indispensável ao ates-
tado de viabilidade da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Considerando a previsão de despesa com a realização do
certame em tela na Lei Orçamentária Anual - LOA-2015, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o
provimento de 220 (duzentos e vinte) cargos do Plano Geral de
Cargos do Poder Executivo do Quadro de Pessoal da Fundação Na-
cional do Índio, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no
art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão e está condicionado
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando
do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária
e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua com-
patibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso pú-
blico para os cargos relacionados no art. 1º será do Presidente da
Fundação Nacional do Índio, a quem caberá baixar as respectivas
normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato
administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para
realização de concurso público será de até seis meses contados da
data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A realização do concurso público deverá
observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MP nº 85, de 20 de abril de
2015.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
NELSON BARBOSA
ANEXO
C a rg o Nível Quantidade
Indigenista Especializado NS 202
Engenheiro NS 7
Engenheiro Agrônomo NS 5
Contador NS 6
To t a l 220
 
Extraído do link oficial:

Nenhum comentário:

Postar um comentário