CF SIA:
Plano de Aula: 1 - Crimes contra a
Administração Pública
DIREITO PENAL IV
Plano de Aula: 1 - Crimes contra a
Administração Pública
DIREITO PENAL IV
Título
1 -
Crimes contra a Administração Pública
Número de Aulas por Semana
2
Número de Semana de Aula
1
Tema
Crimes
praticados por Funcionário Público I
Objetivos
O aluno deverá ser
capaz de:
? Conhecer o
plano de aula.
? Analisar a
aplicação, nos casos concretos apresentados, dos princípios constitucionais aos
crimes contra Administração Pública, inclusive, o principio da insignificância.
? Identificar, nos
casos concretos apresentados, os delitos contra a Administração Pública
praticados por funcionário público e respectiva responsabilidade penal do
agente.
? Diferenciar, nos
casos concretos apresentados, os delitos de Peculato furto, peculato culposo,
peculato desvio, peculato mediante erro de outrem.
? Diferenciar os
crimes funcionais próprios e impróprios para fins de aplicação do preceito
estabelecido no art. 30, do Código Penal.
Estrutura do Conteúdo
I - Considerações
gerais: Bem jurídico tutelado.
1.1. Conceitos
de Administração Pública e funcionário público para o Direito Penal.
1.2.
Distinção entre funções precípuas e concorrentes da administração pública.
1.3.
Distinção entre crimes funcionais próprios e impróprios.
1.4.
Conceitos de funcionário público e, funcionário público por equiparação,
previstos no Código Penal; distinção do conceito de múnus público.
1.5.
Distinção entre o conceito de funcionário público, previsto no Código Penal, e
autoridade pública, prevista na Lei n 4898/1965: natureza das funções
exercidas; aplicação do princípio da especialidade e derrogação tácita de
dispositivos do Código Penal.
1.6. A aplicação do
principio da insignificância aos crimes contra Administração Pública.
II – Crimes
em espécie praticados por funcionário público.
- Elementos do
tipo: objetivos, subjetivos e normativos.
- Sujeitos do
delito.
- Consumação e
Tentativa.
- Modalidades
culposas.
- Figuras
qualificadas, majoradas e privilegiadas.
- O concurso de
pessoas e a incidência do art. 30, do Código Penal: comunicabilidade das
circunstâncias pessoais.
- Questões
controvertidas- entendimento dos Tribunais Superiores.
2.1. Peculato.
- Figuras típicas: Peculato furto, peculato culposo, peculato desvio, peculato
mediante erro de outrem.
- Concurso de pessoas.
- Reparação do dano e extinção da punibilidade.
- distinção do delito de peculato dos delitos de falsificação de documento,
furto e apropriação indébita.
2.2 Concussão.
- Análise do tipo penal.
- confronto com o delito de extorsão: semelhanças e dessemelhanças; concurso de
crimes ou conflito aparente de normas.
-
confronto com os delitos de corrupção ativa e passiva.
- Excesso de exação.
Indicação
Bibliográfica
? Leia os arts.
312,313, 316 e 327, todos do Código Penal.
? Leia o seguinte
Capítulo de seu Material Didático:
Título XI. Capítulo
I. Dos crimes praticados por funcionário público contra Administração Pública
em geral. Pp. 987 a 1021.
? Leia os Verbetes
de Súmulas n. 83 e 147 do Superior Tribunal de Justiça.
? Leia o Verbete de
Súmula n. 18 do Supremo Tribunal Federal.
? Leia as seguintes
decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais acerca do tema:
? STJ - HC 91697/RJ; REsp 1060082/PR; HC
115562/SC; REsp 1062533/RS;
Resp 655496/DF; RHC
8357/GO; AgRg no REsp 1068522/PR; HC
116293/TO; REsp 986034/PR; HC
110404/PR; HC 63419/RS; HC 48805/SP;
HC 43591/SP (disponíveis em: http://www.stj.jus.br).
? STF – HC 96374/PR; HC 87478/PA; HC 85184/RS; HC 96309/RS; HC 94502/RS; HC 93482/PR;
Inq 1769/DF
(disponíveis em: http://www.stf.jus.br).
? TJRS - Apelação Crime nº 70035675933 ((disponível em: http://www.tjrs.jus.br)
? TRF 4ª
Região - Apelação Criminal nº 2000.04.01.127506-SC (disponível em: http://www.trf4.jus.br).
? TRF 5ª Região – HC 2407/PE; Apelação Criminal
1442/ AL 95.05.31954-1 (disponíveis em: http://www.trf5.jus.br)
Aplicação Prática Teórica
Questão n.1.
Gerônimo Antero,
valendo-se do exercício da função de Presidente de Câmara Legislativa
Municipal, deixou de repassar, em proveito próprio, os valores correspondentes
às verbas descontadas da folha de pagamento de funcionários da Câmara. Do fato
restou condenado à pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime
semiaberto, além do pagamento de 780 dias-multa pela prática do crime do art.
312 c.c. 327, caput, e § 2º, trinta vezes, na forma do art. 71, todos do
CP. Inconformado com a decisão impetrou habeas corpus com vistas à
desclassificação do delito de peculato para apropriação indébita, sob o
argumento de que, face ao exercício de atividade de
natureza política como chefe do Poder Legislativo local, não poderia ser
equiparado à funcionário público nos termos do art.327, do Código Penal. Com
base nos estudos realizados sobre o tema responda, de forma objetiva e
fundamentada, se a ordem deve ser concedida.
Questão n.2
A partir da análise da notícia, abaixo transcrita, responda, de forma objetiva
e fundamentada, se a restituição da quantia desviada pela agente teria
relevância jurídico-penal.
Agente de polícia
é presa por peculato
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Escrito por Pedro
Paulo, Assessoria da Polícia Civil, em 19/03/2010. Disponível em
http://www.agencia.ac.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=12121&Itemid=26
|
Prisão é resultado de uma rigorosa
investigação da Polícia Civil
A agente
de polícia Maria Terezinha de Jesus, foi presa na tarde desta sexta-feira,
19, acusada de peculato. Policiais da Delegacia Especializada em Flagrantes,
onde Terezinha trabalhava como escrivã, a prenderam no início da tarde. A
prisão ocorreu em função de investigações que vinham sendo efetuadas pela
Corregedoria da Polícia Civil e pelo Serviço de Inteligência da instituição,
em função de denúncias de desvio de dinheiro oriundo de fianças, de cerca de
103 inquéritos policiais manuseados por Terezinha. A investigação
detalhada da Corregedoria constatou que a servidora pública desviou
aproximadamente R$ 60 mil, além de haver retardado a remessa dos inquéritos à
Justiça. No final da investigação, o delegado corregedor André Luis Monteiro
a indiciou por peculato doloso. Após reunir provas robustas que comprovam o
crime - disciplinado pelo art. 312 do Código Penal (CP) - a corregedoria da
instituição representou pela prisão da policial. A juíza da 2ª Vara Criminal
Denise Bonfim acolheu a fundamentação da recomendação e mandou prender
preventivamente Maria Terezinha. Além das providências criminais, cuja pena
varia de 2 a 12 anos de reclusão, a corregedoria instaurou processo
administrativo, que poderá resultar na exclusão de Terezinha dos quadros da
Polícia Civil. A DGPC, esclarece que as investigações se iniciaram, quando o
delegado coordenador da Delegacia de Flagrantes percebeu atraso nas remessas
de processos à Justiça. Ao proceder uma auditoria, constatou a ausência
de peças dos autos (dinheiro de fiança) e repassou as informações a
Corregedoria. Com base no inquérito já concluído que ensejou na prisão
servidora, a Direção da PC irá determinar procedimentos para apurar a conduta
da policial no Conselho Superior da Polícia Civil. O secretário interino
da Polícia Civil informou que a instituição continuará primando pela lisura
na prestação de seus serviços, e que todas as providências cabíveis serão
tomadas, não só em relação a este, mas em outros casos de infração
disciplinar praticada por seus servidores. "Somos agentes da Lei, e
temos que ser os primeiros a dar o exemplo", conclui André Monteiro.
|
Questão n.3
Relativamente ao
tema dos crimes contra a administração pública, analise as
afirmativas a seguir. (Secretaria de Estado de Administração Concurso Público
para Delegado de Polícia/ 2010. FGV)
I. Considera-se
funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente
exerce cargo, emprego ou função pública, excetuados aqueles que não percebam
qualquer tipo de remuneração.
II. Equipara-se a
funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade
paraestatal, mas não quem trabalha para empresa prestadora de serviço
contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
III. A pena é
aumentada da terça parte quando o autor do crime praticado por funcionário
público contra a administração em geral for ocupante de cargo em comissão de
órgão da administração direta.
Assinale:
a) se somente a
afirmativa I estiver correta.
b) se somente a
afirmativa II estiver correta.
c) se somente a
afirmativa III estiver correta.
d) se somente as
afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se todas as
afirmativas estiverem corretas.
Questão n.4
O Delegado de
Polícia Antunes e o advogado Madureira, conhecedor da condição de servidor
público daquele, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, exigem para si
vantagem indevida de Almeida, que responde a inquérito policial, a fim de que a
investigação seja interrompida. Nesta hipótese, Madureira responderá por: (Exame
OAB/RS. 2006.2)
a)
corrupção ativa, porque as circunstâncias de
caráter pessoal são incomunicáveis.
b)
corrupção ativa, porque as circunstâncias de
caráter pessoal são incomunicáveis, mesmo quando elementares do tipo.
c)
concussão, porque as circunstâncias de caráter
pessoal sempre se comunicam.
d)
concussão, porque as circunstâncias de caráter
pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do tipo.
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