segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

DIREITO PENAL IV - 1/16 (SIA)

CF SIA:


Plano de Aula: 1 - Crimes contra a Administração Pública

DIREITO PENAL IV

Título
1 - Crimes contra a Administração Pública
Número de Aulas por Semana
2
Número de Semana de Aula
1
Tema
Crimes praticados por Funcionário Público I
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
 ? Conhecer o plano de aula.
? Analisar a aplicação, nos casos concretos apresentados, dos princípios constitucionais aos crimes contra Administração Pública, inclusive, o principio da insignificância.
? Identificar, nos casos concretos apresentados, os delitos contra a Administração Pública praticados por funcionário público e respectiva responsabilidade penal do agente.
? Diferenciar, nos casos concretos apresentados, os delitos de Peculato furto, peculato culposo, peculato desvio, peculato mediante erro de outrem.
? Diferenciar os crimes funcionais próprios e impróprios para fins de aplicação do preceito estabelecido no art. 30, do Código Penal.
Estrutura do Conteúdo
I - Considerações gerais: Bem jurídico tutelado.
 1.1. Conceitos de Administração Pública e funcionário público para o Direito Penal.
 1.2. Distinção entre funções precípuas e concorrentes da administração pública.
 1.3. Distinção entre crimes funcionais próprios e impróprios.
 1.4. Conceitos de funcionário público e, funcionário público por equiparação, previstos no Código Penal; distinção do conceito de múnus público.
 1.5. Distinção entre o conceito de funcionário público, previsto no Código Penal, e autoridade pública, prevista na Lei n 4898/1965: natureza das funções exercidas; aplicação do princípio da especialidade e derrogação tácita de dispositivos do Código Penal.
1.6. A aplicação do principio da insignificância aos crimes contra Administração Pública.

 II – Crimes em espécie praticados por funcionário público.
- Elementos do tipo: objetivos, subjetivos e normativos.
- Sujeitos do delito.
- Consumação e Tentativa.
- Modalidades culposas.
- Figuras qualificadas, majoradas e privilegiadas. 
- O concurso de pessoas e a incidência do art. 30, do Código Penal: comunicabilidade das circunstâncias pessoais.
-  Questões controvertidas- entendimento dos Tribunais Superiores.

2.1. Peculato.
      - Figuras típicas: Peculato furto, peculato culposo, peculato desvio, peculato mediante erro de outrem.
      - Concurso de pessoas.
      - Reparação do dano e extinção da punibilidade.
      - distinção do delito de peculato dos delitos de falsificação de documento, furto e apropriação indébita.
2.2 Concussão.
    - Análise do tipo penal.
    - confronto com o delito de extorsão: semelhanças e dessemelhanças; concurso de crimes ou conflito aparente de normas.
   - confronto com os delitos de corrupção ativa e passiva.
    - Excesso de exação.

Indicação Bibliográfica
 ? Leia os arts. 312,313, 316 e 327, todos do Código Penal.
 ? Leia o seguinte Capítulo de seu Material Didático:
Título XI. Capítulo I. Dos crimes praticados por funcionário público contra Administração Pública em geral. Pp. 987 a 1021.
? Leia os Verbetes de Súmulas n. 83 e 147 do Superior Tribunal de Justiça.
? Leia o Verbete de Súmula n. 18 do Supremo Tribunal Federal.
? Leia as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais acerca do tema:
 ? STF – Informativos n. 593, 582, 572, 570, 566 e 553(disponíveis em: http://www.stf.jus.br).
 ? STJ - Informativos n. 384, 413, 438, 439 e 442 (disponíveis em: http://www.stf.jus.br).
  ? STJ - HC 91697/RJ; REsp 1060082/PR; HC 115562/SC;  REsp 1062533/RS;  Resp 655496/DF; RHC 8357/GO; AgRg no REsp 1068522/PR; HC 116293/TOREsp 986034/PR; HC 110404/PR; HC 63419/RS; HC 48805/SP;  HC 43591/SP (disponíveis em: http://www.stj.jus.br).
  ? STF – HC 96374/PR; HC 87478/PA; HC 85184/RS; HC 96309/RS; HC 94502/RS; HC 93482/PR; Inq 1769/DF (disponíveis em: http://www.stf.jus.br).
? TJRS - Apelação Crime nº 70035675933 ((disponível em: http://www.tjrs.jus.br)
 ? TRF 4ª Região - Apelação Criminal nº 2000.04.01.127506-SC (disponível em: http://www.trf4.jus.br).
? TRF 5ª Região – HC 2407/PE; Apelação Criminal 1442/ AL 95.05.31954-1 (disponíveis em: http://www.trf5.jus.br)

Aplicação Prática Teórica
Questão n.1.

Gerônimo Antero, valendo-se do exercício da função de Presidente de Câmara Legislativa Municipal, deixou de repassar, em proveito próprio, os valores correspondentes às verbas descontadas da folha de pagamento de funcionários da Câmara. Do fato restou condenado à pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 780 dias-multa pela prática do crime do art. 312 c.c. 327, caput, e § 2º, trinta vezes, na forma do art. 71, todos do CP. Inconformado com a decisão impetrou habeas corpus com vistas à desclassificação do delito de peculato para apropriação indébita, sob o argumento de que, face ao exercício de atividade de natureza política como chefe do Poder Legislativo local, não poderia ser equiparado à funcionário público nos termos do art.327, do Código Penal. Com base nos estudos realizados sobre o tema responda, de forma objetiva e fundamentada, se a ordem deve ser concedida.


Questão n.2

           A partir da análise da notícia, abaixo transcrita, responda, de forma objetiva e fundamentada, se a restituição da quantia desviada pela agente teria relevância jurídico-penal.

Agente de polícia é presa por peculato

Escrito por Pedro Paulo, Assessoria da Polícia Civil, em 19/03/2010. Disponível em http://www.agencia.ac.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=12121&Itemid=26
Prisão é resultado de uma rigorosa investigação da Polícia Civil
  A agente de polícia Maria Terezinha de Jesus, foi presa na tarde desta sexta-feira, 19, acusada de peculato. Policiais da Delegacia Especializada em Flagrantes, onde Terezinha trabalhava como escrivã, a prenderam no início da tarde. A prisão ocorreu em função de investigações que vinham sendo efetuadas pela Corregedoria da Polícia Civil e pelo Serviço de Inteligência da instituição, em função de denúncias de desvio de dinheiro oriundo de fianças, de cerca de 103 inquéritos policiais manuseados por Terezinha.  A investigação detalhada da Corregedoria constatou que a servidora pública desviou aproximadamente R$ 60 mil, além de haver retardado a remessa dos inquéritos à Justiça. No final da investigação, o delegado corregedor André Luis Monteiro a indiciou por peculato doloso. Após reunir provas robustas que comprovam o crime - disciplinado pelo art. 312 do Código Penal (CP) - a corregedoria da instituição representou pela prisão da policial. A juíza da 2ª Vara Criminal Denise Bonfim acolheu a fundamentação da recomendação e mandou prender preventivamente Maria Terezinha. Além das providências criminais, cuja pena varia de 2 a 12 anos de reclusão, a corregedoria instaurou processo administrativo, que poderá resultar na exclusão de Terezinha dos quadros da Polícia Civil. A DGPC, esclarece que as investigações se iniciaram, quando o delegado coordenador da Delegacia de Flagrantes percebeu atraso nas remessas de processos à Justiça.  Ao proceder uma auditoria, constatou a ausência de peças dos autos (dinheiro de fiança) e repassou as informações a Corregedoria. Com base no inquérito já concluído que ensejou na prisão servidora, a Direção da PC irá determinar procedimentos para apurar a conduta da policial no Conselho Superior da Polícia Civil.  O secretário interino da Polícia Civil informou que a instituição continuará primando pela lisura na prestação de seus serviços, e que todas as providências cabíveis serão tomadas, não só em relação a este, mas em outros casos de infração disciplinar praticada por seus servidores. "Somos agentes da Lei, e temos que ser os primeiros a dar o exemplo", conclui André Monteiro.

Questão n.3
Relativamente ao tema dos crimes contra a administração pública, analise as afirmativas a seguir. (Secretaria de Estado de Administração Concurso Público para Delegado de Polícia/ 2010. FGV)
I. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente exerce cargo, emprego ou função pública, excetuados aqueles que não percebam qualquer tipo de remuneração.
II. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, mas não quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
III. A pena é aumentada da terça parte quando o autor do crime praticado por funcionário público contra a administração em geral for ocupante de cargo em comissão de órgão da administração direta.
Assinale:
a) se somente a afirmativa I estiver correta.
b) se somente a afirmativa II estiver correta.
c) se somente a afirmativa III estiver correta.
d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

Questão n.4
O Delegado de Polícia Antunes e o advogado Madureira, conhecedor da condição de servidor público daquele, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, exigem para si vantagem indevida de Almeida, que responde a inquérito policial, a fim de que a investigação seja interrompida. Nesta hipótese, Madureira responderá por: (Exame OAB/RS. 2006.2)
a)    corrupção ativa, porque as circunstâncias de caráter pessoal são incomunicáveis.
b)    corrupção ativa, porque as circunstâncias de caráter pessoal são incomunicáveis, mesmo quando elementares do tipo.
c)    concussão, porque as circunstâncias de caráter pessoal sempre se comunicam.
d)    concussão, porque as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do tipo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário