O dissídio pretoriano notório é técnica processual de inestimável valor e enaltecida utilização, porque enseja a cognição do Recurso Especial sob o fundamento de divergência jurisprudencial entre os Tribunais do País, mesmo quando a interposição do apelo nobre peca por atecnia ou se ressente de estrita adequação ao seu figurino legal e regimental, isso em apreço à liberdade das pessoas e em amor ao direito impostergável de esgotar a última instância cognitiva, assim se reforçando a proteção da cidadania e assegurando a mais ampla proteção jurisdicional a quaisquer direitos violados ou ameaçados de violação.
FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=695165
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