quarta-feira, 18 de abril de 2012

D. CONSTITUCIONAL III - AULA 18/4/2012



APRESENTAÇÃO NOVO PROFESSOR: RICARDO MONTU (rmontu@hotmail.com)/www.ricardomontu.wordpress.com
- deixará cartão com fone e mais detalhes para representante classe -

TEMA - SISTEMA DE COTAS / EDUCAÇÃO:

VAI ANTECIPAR MATERIAL PARA AS AULAS

EMENTA SIA:

Disciplina: DIREITO CONSTITUCIONAL III
Turma: DIREITO CONSTITUCIONAL III (CCJ0021/1169707) 3001
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Detalhes do Curso
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Título
DIREITO CONSTITUCIONAL III
Código da disciplina SIA
CCJ0021
Número de semanas de aula
16
Contextualização
A disciplina Direito Constitucional III, oferecida no 5º período do curso de direito, apresenta a importância do texto constitucional, que vai além das tradicionais funções de servir como carta política do Estado (responsável pela estrutura e organização do poder) e de assegurar os direitos fundamentais de natureza civil e política, funções associadas ao constitucionalismo liberal. Em um texto dirigente, como o da Constituição brasileira, chamam a atenção disposições referentes à regulação da Tributação e Orçamento, da Ordem Econômica e Financeira e da Ordem Social (disciplinadas, respectivamente, pelos títulos VI, VII e VIII da CRFB/88. Diante das novas perspectivas abertas por textos constitucionais compromissórios e dirigentes, como o nosso, serão analisadas as novas perspectivas em matéria de direito constitucional, que envolvem questões como o neoconstitucionalismo, o ativismo judicial e a judicialização da política.

Ementa
Direito Constitucional; Ordem Social; Ordem Econômica; Tributação e Orçamento; Desafios Contemporâneos no Direito Constitucional: neoconstitucionalismo, ativismo judicial, judicialização da política.

Objetivos gerais
Compreender a Constituição brasileira como norma programática e compromissória, que procura ditar a atuação do Estado pautada em ideais ao mesmo tempo liberais e sociais;
Compreender os desafios que uma Constituição coloca aos aplicadores do Direito em tempos de profunda discussão em torno da superação do paradigma estabelecido pelo positivismo jurídico.
Objetivos específicos
· Examinar as funções da Constituição para além de Carta Política do Estado;
· Analisar a Ordem Social estabelecida pela CRFB/88;
· Estudar a Ordem Econômica e o papel do Estado na CRFB/88;
· Analisar os princípios gerais aplicáveis à Tributação e ao Orçamento;
· Compreender os novos desafios colocados pela expansão do Direito Constitucional nas últimas décadas.

Conteúdos
Unidade I – A Constituição brasileira de 1988 como texto programático e compromissório

1.1 O constitucionalismo liberal, ou o estatuto jurídico do Estado mínimo.
1.2 O constitucionalismo social.
1.3 Constituição programática.
1.4 Constituição compromissória.
1.5 Perfil da CRFB/88.

Unidade II – Ordem Social

2.1 Estrutura: Seguridade Social; Educação, Cultura e Desporto; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social; Meio Ambiente; Família, Criança, Adolescente e Idoso; Índios.
2.2 A seguridade social: Direito à Saúde.
2.3 A seguridade social: Previdência Social.
2.4 A seguridade social: Assistência Social.
2.5 Educação, Cultura e Desporto.
2.6 Ciência e Tecnologia.
2.7 Comunicação Social.
2.8 Meio ambiente.
2.9 Família, Criança, Adolescente e Idoso.
2.10 Índios

Unidade III – Ordem Econômica e Financeira

3.1 Conceito e objetivos da Ordem Econômica.
3.2 Princípios Gerais da atividade econômica.
3.3 Intervenção do Estado no domínio econômico.
3.4 Política Urbana
3.5 Política Agrária, Fundiária e Reforma Agrária.
3.6 Sistema Financeiro Nacional.

Unidade IV – Tributação e Orçamento

4.1 Sistema Constitucional e Espécies Tributárias.
4.2 Competências Constitucionais
4.3 Princípios Constitucionais Tributários
4.4 Finanças Públicas
4.5 Orçamento Público

Unidade V – Desafios Contemporâneos no Direito Constitucional
5.1 O neoconstitucionalismo.
5.2 A constitucionalização do Direito no Brasil.
5.3 A expansão da jurisdição constitucional e o ativismo judicial.
5.4 A judicialização da política.

Indicação do material didático
Nome do livro: Direito Constitucional Esquematizado.

Nome do autor: LENZA, Pedro.

Editora: Saraiva. Ano: 2010.

Edição: 14ª.



Nome do capítulo: Cap. 1 - Neoconstitucionalismo

N. de páginas do capítulo: 18.



Nome do capítulo: Cap. 2 - Constituição, Conceito, Constitucionalização

N. de páginas do capítulo: 64.



Nome do capítulo: Cap. 3 - Hermenêutica e Estrutura da Constituição

N. de páginas do capítulo: 23.



Nome do capítulo: Cap. 15 - Direitos Sociais .

N. de páginas do capítulo: 12.



Nome do capítulo: Cap. 21 - Outros Temas .

N. de páginas do capítulo: 14.

Mapa conceitual
Veja arquivo em anexo
Procedimentos de avaliação
No Curso de Direito, a avaliação se dá de forma continuada. Isto é, antes de cada aula o estudante deverá solucionar os casos concretos que se encontram na webaula da disciplina e postar suas respostas no ambiente on line.

Após a revisão e autocorreção, o estudante deverá refazer a análise do caso concreto, no ambiente webaula, acrescentando citações doutrinárias e jurisprudenciais. O conjunto dos trabalhos práticos realizados ao longo do período valerão até 2,0 (dois) pontos na AV1, AV2 e AV3.

As AV1, AV2 E AV3 serão realizadas através de provas escritas, valendo, no mínimo, até 8,0 (oito) pontos, contendo questões objetivas e discursivas, sendo, ao menos uma das questões, um caso concreto para análise e resolução.
A soma de todas as atividades ( provas escritas e resolução dos casos aula a aula) comporão o grau final de cada avaliação, não podendo ultrapassar o grau máximo de 10 (dez), sendo permitido atribuir valor decimal às avaliações.

A AV1 contemplará o conteúdo da disciplina até a sua realização, incluindo o das atividades estruturadas, nas disciplinas que as contenham.

As AV2 e AV3 abrangerão todo o conteúdo da disciplina, incluindo o das atividades estruturadas.

Para aprovação na disciplina o aluno deverá:

1. Atingir resultado igual ou superior a 6,0, calculado a partir da média aritmética entre os graus das avaliações, sendo consideradas apenas as duas maiores notas obtidas dentre as três etapas de avaliação (AV1, AV2 e AV3). A média aritmética obtida será o grau final do aluno na disciplina.
2. Obter grau igual ou superior a 4,0 em, pelo menos, duas das três avaliações.
3. Frequentar, no mínimo, 75% das aulas ministradas.
Bibliografia básica
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2009.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 14a edição. São Paulo: Saraiva, 2010.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008.
legenda de ícones:
- Concluído - Parcialmente concluído - Marcado - Pontuável - Aprovado - Reprovado

...

INÍCIO AULA EM SI: (VAI PRESTIGIAR MUITO O SENTIDO CRÍTICO NOS ESTUDOS)

PROGRAMA DO PROFESSOR:

RESUMIDO:

- CONSTITUICIONALISMO LIBERAL, SOCIAL
- TEORIA - ORDEM SOCIAL: ESTRUTURA - SEG \ EDUC \ FAM \ IDOS \ INDIOS
ASSUME A PARTIR DE: ORDEM ECONOMICA \FINANCEIRA \ TRIBUTAÇÃO \ ORÇAMENTO

- EDUCAÇÃO\CULTURA\DESPORTO - ART 205 - CAPÍTULO :

- DA EDUCAÇÃO:
HISTORICIDADE DA EVOLUÇÃO SOCIAL DO PAÍS:
OBJETIVO- COMPREENDER A PREVISÃO CONSTTITUCIONAL \ DIVIDO EM NÍVEIS \ INICIATIVA PRIVADA-LIVRE \
SAÚDE E EDUCAÇÃO TB TÊM GARANTICAS CFC MAS TB INICIATIVA PRIVADA
- MECANISMOS FINANC. EDUCAÇÃO
- CULTURA \ DESPORTO
- CIENCIA E TECONOLOGIA
...

EDUCAÇÃO: ESTRUTURA CF: - CAP III
DIVIDIDOS EM EDU\CULT\DESP - SEÇÕES
NÃO SE TRATA SÓ EDUCAÇÃO FORMAL, MAS CONSIDERA TB PROCESSO CULTURAL, DESPORTO E LAZER.
ART 205 - NIVEIS BÁSICO \ MEDIO \ SUPERIOR:
- CONTRATO SOCIAL ROUSSEAU - SOCIEDADE FRUTO NATURAL VONTADE DO SER HUMANO - HOBBES \ ARISTÓTELES - PORTANTO NATURAL HOMEM SE AGRUPAR. PARA QUE HAJA PAZ, ALGUEM DEVE DOMINAR, UM SER JURÍDICO PARA O QAUL É TRANSFERIDA MINHA LIBERDADE A ELE - O ESTADO - QUE ESTABELECE REGRAS -
- ENTÃO É OBRIGAÇÃO DO ESTADO ESTAB O DIREITO A EDUCAÇÃO: BÁSICA, MÉDIO E SUPERIOR:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

LEIS DE DIRETRIZES DE BASES 9394 E LEI 10172 DE 2001-PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: ESSAS SÃO AS NORMAS CF IMPORTANTES.

- ENSINO BÁSICO:
DUAS NATUREZAS; OBRIGATORIEDADE E GRATUIDADE (ART 208:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.


- VER JULGADO STF QUE OBRIGA O MUNICÍPIO AO DIREITO A CRECHE, INDEPENDENTE DA IDADE.

ENSINO MÉDIO: ART. 208

ENSINO SUPERIOR IDEM - VESTIBULAR: MERITOCRACIA - LEI 10558/2002 - LEI DAS COTAS - E LER: -

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.558, DE 13DE NOVEMBRO DE 2002.

Conversão da MPv nº 63, de 2002
Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 63. de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1oFica criado o Programa Diversidade na Universidade, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de implementar e avaliar estratégias para a promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos afrodescendentes e dos indígenas brasileiros.

Art. 2oO Programa Diversidade na Universidade será executado mediante a transferência de recursos da União a entidades de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na área de educação e que venham a desenvolver projetos inovadores para atender a finalidade do Programa.

Parágrafo único.A transferência de recursos para entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos do caput, será realizada por meio da celebração de convênio ou de outro instrumento autorizado por lei.

Art. 3oAs transferências de recursos da União por meio do Programa Diversidade na Universidade serão realizadas pelo período de três anos. (Revogado pela Lei 11.507, de 2007)

Art. 4oFica autorizada a concessão de bolsas de manutenção e de prêmios, em dinheiro, aos alunos das entidades a que se refere o parágrafo único do art. 2o.

Art. 5o Os critérios e as condições para a concessão de bolsas de manutenção e de prêmios serão estabelecidos por decreto.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2002

- ASSUNTO COTA NÃO ESTÁ AINDA PACIFICADO - O QUE VC ACHA DO SISTEMA DE COTAS (EU ACHO QUE DEVEMOS ENCONTRAR UM MEIO TERMO, PRINCIPALMENTE, EM FUNÇÃO TEMPORAL E GRADATIVA, PENSANDO NO FUTURO - O PEIXE MAIS AGORA E, DEPOIS, ENSINAR MAIS A PESCAR, A FIM DE PAGAR UMA DÍVIDA! -

- CRECHE

DEVIDO AO TEMPO: UTILIZAR COMPLEMENTAÇÃO EM CASA: VAI ENVIAR APOSTILA DO PROFESSOR. - LER DOUTRINA E DISCUTIR PARA PRÓXIMA AULA. (FICAR A VONTADE PARA DOUTRINAS \ LIVROS)

- ESTUDAR A PARTIR DO TEMA COTA, CONFORME APOSTILA A SER ENVIADA - PROX. AULA: DÚVIDAS E PROXIMO PONTO.

- PROPOSTA SOBRE REDAÇÃO DÍÁRIA\RESENHA (SERÁ ENVIADO E-MAIL PARA O PROFESSOR), TAMBÉM PEDIDO QUE SEJA ANTECIPADOS OS TEMAS DAS PRÓXIMAS AULAS.


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