segunda-feira, 16 de junho de 2014

CONCURSO MAPA: UM CANDIDATO COM MAIS PONTOS QUE OUTRO NA PROVA OBJETIVA PODE NÃO TER A REDAÇÃO CORRIGIDA?

Caro concurseiro, tenho recebido uma dúvida frequente sobre o fato de que alguns candidatos, para um mesmo cargo, que fizeram mais pontos que outros concorrentes na prova objetiva, já considerando os gabaritos após os recursos, não constam da relação daqueles que terão suas provas discursivas corrigidas e somadas para a classificação final do certame; portanto, desclassificados.

Reanalisando as regras editalícias (oficiais) desse concurso para o Ministério da Agricultura e Pecuária, pinço alguns tópicos fundamentais e inexoráveis, que devem ser analisados e levado em consideração antes de quaisquer recursos, reclamações ou afins.

São eles:

"5.2.14 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas escritas objetivas de acordo com os quantitativos previstos no Anexo V deste Edital, proporcionalmente às vagas para cada localidade e respeitados os empates na última posição. "

"5.2.14.1 Serão corrigidas as provas discursivas de todos os candidatos com deficiência aprovados nas provas objetivas. "

"5.2.14.2 Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 5.2.14 serão eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público. "

Depreende-se assim que pode ocorrer:

1º) Que um candidato "X", por exemplo, inscrito para o Município "A" que tirou nota 51 e não entrou na relação para correção da redação, pois a nota de corte para isso, naquela cidade foi 52, então ficarão de fora!; Por outro lado, em uma cidade "B", para o mesmo cargo, a nota de corte para a correção da discursiva foi 49, haverá, então, possibilidade desses últimos, apesar da nota menor em relação ao Município "A" entrarem na relação de correção das redações. Ou seja, um ou mais candidatos de  um mesmo cargo, mas de cidades diferentes, com notas menores pode entrar; e outros com notas maiores, não. A concorrência é por cargo e cidade , não por cargo nacional!

2º) Uma outra situação é que, devido às regras para os Portadores de Necessidades Especiais, eventualmente pode ocorrer desses candidatos, com nota menor, serem  incluídos na relação, mesmo havendo candidatos não PNEs com notas maiores, de acordo com os quantitativos do mesmo anexo e edital acima citados.

Fora isso, e considerando também que estamos considerando PONTOS e não ACERTOS, já com os gabaritos revistos, em princípio, não vejo outra possibilidade JUSTIFICÁVEL pela regras editalícias e da legislação que trata do assunto em seus vários níveis para ocorrer fato da reclamação em pauta.

Portanto, se isso, por fim, ocorrer, cabem as devidas medidas administrativas e/ou jurídicas, preferencialmente, de maneira tempestiva.

Fico aberto e ao dispor para demais comentários e discussões a respeito.
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