quarta-feira, 11 de abril de 2012

CONSTITUIÇÃO 88 CLASSIFICAÇÃO

CF/88: A ‘CONSTITUIÇÃO CIDADÃ’
A Constituição Federal de 1988 foi um grande avanço, apesar de muitos percalços, para a sedimentalização da democracia no Brasil, haja vista, especialmente, estarmos acabando de sair de um regime autoritário. Tanto assim o foi que, esse ímpar e imprescindível diploma foi batizado de ‘CONSTITUIÇÃO CIDADÃ’.
Mas, de acordo com os doutrinadores, as constituições seguem determinados padrões, em especial, as contemporâneas. Tais características, as quais chamamos de classificações, são importantes conhecer tendo em vista o melhor estudo, entendimento e hermenêutica necessários para aprofundar-se o conhecimento sobre constitucionalidade.
Isso tudo representa, assim, uma maneira metodológica de entender a evolução histórica das constituições, entendendo-se suas principais correntes de pensamentos (doutrinadores) em todo o planeta.
Assim sendo, obviamente a CF/88 também deve ser esmiuçada sob o aspecto de sua classificação a fim de melhor podermos apreciá-la, segui-la, entendê-la e, principalmente interpretá-la e aplicá-la, direta ou indiretamente, como futuros operadores do direito.
Nesse momento faz-se mister destacar que a CF/88 tornou-se, ainda, um marco na busca da cristalização de conceitos e direitos fundamentais e sociais relacionamos com as perspectivas do Direito Humano Universal. É, de fato, uma grande conquista que nosso texto esteja impregnado desse aspecto inexorável à paz e à construção de uma sociedade verdadeiramente fraterna e humanista.
Vamos então conhecer melhor nossa Constituição Cidadã de 1988.

CONTEÚDO: FORMAL
Comecemos então por aquilo que é o que de fato o que compõe o texto constitucional. Segundo os doutrinadores, com relação ao conteúdo de nossa CF/88, considera-se que ela é bastante FORMAL, haja vista que, além de todo supra sumo, toda essencialidade, que é inerente ao texto maior de um país, nossa Carta Magna acaba por enveredar uma grande quantidade de elementos acessórios que, na maioria das vezes, não está relacionada com problemáticas do Estado no que tange a sua estruturalidade.
A fim de exemplificação podemos citar o artigo 242, em que é definido que um determinado colégio, na cidade do Rio de Janeiro, deverá ficar sob responsabilidade da administração federal.
Veja que isso não é algo abrangente, que gere efeitos sobre muitos. Trata-se de algo muito específico. Formal, portanto. Aliás, devemnos lembrar aqui que um texto constitucional que não tenha tais formalidades é entendido, opostamente, como material, onde apenas aquilo que é essência ao Estado é que está presente em sua textualidade, deixando que o ordenamento infra regule coisas mais específicas. Exemplo: EUA.

FORMA: ESCRITA
Por óbvio, nessa classificação, sabemos ser escrita nossa CF/88. Mas, ainda assim, vamos entender os motivos de tal classificação.
Neste campo, assim ela é definida tendo em vista a forma sistematizada de documentação do seu texto. Sendo que no caso da CF/88, tal sistematização não está incluso em texto único, mas sim, ela é não-codificada num só módulo, conjunto. Portanto nossa constituição tem vários textos.
Uma constituição também pode ser não-escrita, como é o caso da Inglaterra que prima pela utilização dos usos, costumes e afins como elementos do mais alto ordenamento jurídico daquele país.

ORIGEM: PROMULGADA
Nossa Carta Maior originou-se com um ato de promulgação que se deu após um hercúleo trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, escolhida democraticamente pelos cidadãos brasileiros. Portanto de cunho altamente popular. Daí, inclusive, mais uma vez, seu codinome de CIDADÃ.
Antepondo-se às constituições democráticas, populares, promulgadas, devemos observar que existem ainda os tipos outorgados (feitas por um governante ou grupo restrito), como no caso do próprio Brasil em 1824, 1937 e 1967 (esta última do regime militar de desde 64); ainda também há as cesaristas (submetidas a plebiscito de ratificação), como ocorreu no Chile em triste passado com o governande Pinochet.

CONSISTÊNCIA: RÍGIDA
Agora vamos saber que nosso texto constitucional não é nada fácil de ser alterado, tendo em vista haver necessidade de muitos procedimentos específicos para que ocorram mudanças em seu corpo. É mesmo uma maneira de dificultar que ocorram contumazes modificações.
Aliás, tem certos pontos que são mesmo, de fato, inalteráveis, como é o caso das chamadas cláusulas pétreas, cuja negociação para modificação sequer pode ser ventilada. Todavia, mesmo assim, há muitas correntes doutrinárias que entendem diferentemente sobre a imutabilidade de tais cláusulas. De qualquer maneira, a impressão que se tem é de uma grande tonicidade na rigidez da CF/88.
Existem, ainda, nesse prisma, possibilidades de haver constituições imutáveis, semi-rígidas e flexíveis.

EXTENSÃO: ANALÍTICA
Sintética é a constituição breve, concisa, que retratam somente normas gerais e princípios estatais.
No nosso caso a CF/88 é bastante diferente. Isso porque nosso texto constitucional é altamente prolixo. Se estende a esmiuçar detalhes que, por vezes, parecem eternas repetições. Dessa maneira nossa constituição é tida por analítica em extremo. Impera-se o descritivo de muitos pormenores, muita especificidade, aproveitando para recordar, aqui, aquele aspecto formal já discutido na questão da forma.

ELABORAÇÃO: DOGMÁTICA
Como em nosso caso a constituição foi elaborada por um órgão específico, uma Assembleia especialmente votada para sua confecção, classifica-se, então, como ortodoxa ou dogmática.
Diferentemente daqueles textos maiores de cunho eclético, dos costumes ou históricos que evoluíram num processo demorado e longo de configuração estatal.

MODELO: DIRIGENTE e GARANTIA
Como nossa constituição limita o poder do Estado e prestigia o alcance das liberdades considera-se como modelo de garantia, bem como, ao programatizar um paradigma estatal é entendida como dirigente.

ONTOLOGIA: NORMATIVA
Uma vez que assim se pretende ser em sua essência. Esta é uma característica forte da CF/88.

Obs.: as fontes foram várias apostilas de concursos, nem sempre catalogadas.

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